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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  8/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  5.520 Palavras (23 Páginas)  •  158 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ

TUTELA DE URGÊNCIA

JUSTIÇA GRATUITA

DAIANE DA SILVA, brasileira, maior, divorciada, auxiliar administrativa (atualmente desempregada) portadora da Carteira de Identidade nº 1.111.2222 SESP/SC, inscrita no CPF/MF sob nº 009.888.777-66, residente e domiciliada na Rua Marechal Castelo Branco, nº 1.155, Bairro Das Nações, CEP 76754-333, Maringá, PR, através de seu Procurador, ao final assinado, endereço eletrônico XXXXXXX, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,

em face de: MAGAZINE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 777.444.888/0001-32, estabelecida na Rua Leoberto Leal, nº 555, Edifício Ômega, sala 03, Centro, CEP61345-432, CAMPO GRANDE/MS, pelos fatos e fundamentos que adiante seguem:

I - DOS FATOS

O Requerente, no mês de setembro do ano em curso, passou a receber em sua passou a receber em sua residência várias correspondências de cobrança, assim como ligações do Banco de Cobranças S/A., referente à aquisição de eletrodomésticos na loja da Requerida, estabelecida na cidade de Campo Grande, Estado do Mato /Grosso do Sul, no importe total de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Ao receber a primeira ligação, a Requerente esclareceu de que não possui nenhum débito para com a empresa Requerida, e que não realizou nenhuma compra (presencial ou on line) naquele estabelecimento comercial, sendo que inclusive reside no Município de Maringá, Estado do Paraná, cidade muito distante e sem qualquer relação com a loja nominada.

Crendo ter esclarecido os fatos, a Requerente foi surpreendida, alguns dias depois, com a negativação de seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, e ainda continua recebendo diversas cartas de cobrança e ligações telefônicas constantes e abusivas, em diversos horários (correspondências inclusas).

Além disso, a Requerente e sua filha, menor de idade e com problemas de saúde, estão passando por dificuldades financeiras e necessitam mudar para um imóvel mais barato.

No entanto, em razão da atitude ilegal e abusiva da Requerida, a demandante não consegue alugar nenhum imóvel, visto que o seu nome está no Serasa, o que a impede de conseguir aprovação nas imobiliárias para uma nova locação, o que vem lhe causando inúmeros prejuízos, tanto de ordem material como moral.

Infrutíferas todas as tentativas de solução amigável e extrajudicial da situação, e tendo em vista os danos que vem sendo causados à Requerente, em razão da inscrição indevida do nome da mesma nos Órgãos de Proteção ao Crédito, não lhe restou outra alternativa senão ajuizar a presente demanda, para buscar junto ao Poder Judiciário a garantia de seus direitos.

II – DO FORO

Inicialmente, convém pontuar de que a Requerente elegeu o Juízo Comum para o recebimento e processamento da presente demanda, visto que o Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá, PR encontra-se sem lotação de Magistrado na presente data, o que vem causando demasiada morosidade no andamento processual das lides ajuizadas.

A presente demanda trata de questões que versam sobre relações de consumo, razão porque, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo constante do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor, conforme disciplina o Art. 101, inciso I do CDC, vejamos:

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; (...)

Nesse sentido, tendo em vista que a lide versa sobre relação de consumo e de que a Requerente reside nesta cidade de Maringá, PR, conforme comprovante de residência que segue incluso, tem-se o local de domicilio da mesma como a Comarca competente para processar a presente demanda.

Assim, tratando-se de demanda que requer a análise de tutela de urgência, posto que a questão assim o exige, necessário se fez a escolha do Juízo

III – DA JUSTIÇA GRATUITA

O acesso gratuito à Justiça foi erigido em garantia constitucional sendo que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos”, de acordo com art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual fundamenta o princípio do acesso à justiça, consoante jurisprudência que segue:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. BENESSE CONCEDIDA. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, desnecessária a demonstração da condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0301240-04.2017.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2020). (Grifo meu)

Esse princípio é utilizado como base para o Artigo 98 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, a qual determina que, basta a simples afirmação do Requerente, para presumir verdadeira, a alegação da hipossuficiência e obter os benefícios da Justiça Gratuita (Art. 99 do CPC).

Segundo se extrai dos Artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, temos que:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade

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