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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  24/10/2017  •  Dissertação  •  3.238 Palavras (13 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRIETO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

PRIORIDADE PROCESSUAL - MAIOR DE 60 ANOS

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da cédula de identidade n° xxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através de sua bastante e única advogada, que esta subscreve, com instrumento de procuração anexa, endereço in fine , vem com habitual respeito e acato perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do BANCO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa de direito privado, portadora do CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua Cidade de Deus, nº 4º andar dp prédio novo, Vila Yara, Osasco|SP, CEP 06029-000

PRELIMINARMENTE

Com base na Legislação que tutela o Direito do Consumidor o promovente requer o benefício da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), eis que é parte manifestamente hipossuficiente na relação consumidora com a reclamada.

Prioridade processual, tendo em vista que o autor conta com mais de 60 anos de idade, conforme podemos observar em seus documentos anexos.

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.

Por esse motivo, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base na Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.

DO SUPORTE FÁTICO

A autora é modesta aposentada, vivendo, apenas, do salário que percebe para satisfazer todas suas necessidades médicas e pessoais. Entretanto, como toda boa sertaneja sempre honrou seu nome pagando suas contas em dia.

No corrente mês de julho de 2015, ao tentar descobrir o motivo pelo qual sua aposentadoria a cada mês diminuía o valor, dirigiu-se até a agência da previdência social, para saber informações sobre tais descontos. Ao chegar à agência da previdência desta cidade foi informada que, teria sido realizado vários empréstimos em sua aposentadoria.

Assim, com o ocorrido, a requerente tentou de várias maneiras descobrir o que havia acontecido, ao procurar também a CDL deste município, verificou que além de tais empréstimos consignados, a demandante havia sido negativada por uma dívida junto ao banco demandado na importância de R$ 9.515,58 (nove mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos).

O primeiro consignado foi realizado em nome da requerente em março de 2014, no valor de R$ 996,10 (novecentos e noventa e seis reais e dez centavos), com desconto mensal de R$ 30,62 (trinta reais e sessenta e dois centavos), em setenta parcelas, não achou estranho anteriormente, por pensar a autora que tais descontos estavam sendo efetuados referente a taxas e manutenção de conta.

O segundo empréstimo consignado foi contratado em fevereiro do corrente ano, na importância de R$ 8.083,09 (oito mil oitenta e três reais e nove centavos), com desconto mensal de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) conforme extrato do INSS em anexo.

Ocorre que, o único empréstimo consignado contrato pela autora foi o realizado em setembro de 2012, no valor de R$ 6.176,00 (seis mil cento e setenta e seis reais), com desconto mensal de R$ 186,58 (cento e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). Totalizando a importância de R$ 18.594,77 (dezoito mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), referentes aos empréstimos e ao valor que se encontra com restrição em nome da autora.

Ao tomar conhecimentos de tais fatos, a promovente compareceu até a delegacia de polícia civil e realizou boletim de ocorrência em anexo.

Acontece douto magistrado, que a aposentada, nunca contratou tal operação de empréstimo pessoal, e a parcela que está sendo descontada, vem onerando sua renda mensal, haja vista ser aquela pessoa humilde, ademais a aposentada, já paga outro empréstimo pessoal.

Registra-se ainda que, o requerente NUNCA FEZ TAIS EMPRESTIMOS, NUNCA SACOU TAIS VALORES, E ESTE DINHEIRO NUNCA FOI DEPOSITADO EM SUA CONTA CORRENTE.

Entretanto, a autora vem sendo muito lesada, pois sua aposentadoria com os descontos está em apenas R$ 553,79 (quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos).

Razão pela qual, vem à tutela jurisdicional, pleitear que sejam devolvidas as parcelas que lhe foram cobradas de forma abusiva, bem como que, se proceda a suspensão dos referidos descontos, oriundo, do suposto empréstimo e, ao final seja ressarcido pelo abalo moral causado, haja vista, a situação de desconforto que vem passando.

Eis, em síntese, o resumo dos fatos.

DO ARCABOUÇO JURISDICIONAL

DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA

Inicialmente, requer seja deferida por Vossa Excelência, liminarmente, antecipação de tutela para determinar a promovida que se abstenha de efetuar o desconto na aposentadoria do postulante até o final da demanda.

Estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela ora requerida. Há fundado

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