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AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Por:   •  5/12/2017  •  Ensaio  •  3.210 Palavras (13 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

A xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade no. XXXXXXXX DIC/RJ, inscrita no CPF/MF sob o no.XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro, RJ, CEP : , neste ato representada por sua advogada infra-assinada, xxxxxxxxxxxxxx, inscrita na OAB/RJ sob o no. xxxxxxxxx, com endereço eletrônico xxxxxxxx, vem perante V.Exa, propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face de SKY TV POR ASSINATURA (SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita junto ao CNPJ n° 72820822/000-120, localizada na Av. das Nações Unidas, nº 12901, 4º andar, Torre Norte, Centro Empresarial Nações Unidas - Brooklin Novo, centro , CEP: 04578-000 - São Paulo/SP, em cujo endereço deverá ser citado na pessoa de seu representante legal pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma a requerente ser pessoa juridicamente necessitada, não detendo condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado sem prejuízo de próprio sustento e de sua família, razão por que faz jus ao benefício de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do art. 4° da Lei 1.060/450.

DOS FATOS

A Autora, em 22.12.2015, foi convidada por um represente da ré a se dirigir ao balcão que vendas instalado na comunidade que reside. Nesta ocasião foi-lhe oferecida assinatura de TV, promocional, sob a condição de pagamento imediato de R$ 50,00 (cinquenta reais). A autora, diante da promoção, aceitou e pagou a quantia solicitada, conforme comprova documento anexo.

No dia 23.12.2015, um representante da ré entrou em contato com a autora para conferir os dados da instalação. A ligação foi feita do telefone 78728507. O representante informou que a instalação seria realizada em até 5 dias.

Em 13.01.2016, a autora enviou mensagem para a ré solicitando a instalação, pois o prazo dado pela ré não foi cumprido. Não obteve resposta.

No dia 14.01.2016, entrou em contato solicitando a instalação e a informação prestada pelo representante da ré foi de que o pedido da autora foi negado e solicitou o prazo de 15 dias para averiguar o que tinha ocorrido, e que o valor pago pela autora seria estornado.

Diante da inércia da ré, a autora, em 15.02.2016, entrou novamente em contato com a ré através do número 10611, foi atendida pela funcionária Roberta, que informou que nada poderia ser feito pois o pagamento não constava no sistema.

No dia 16.02.2016, a autora tentou novo contato, sendo atendida pela funcionária Aline que, após deixar a autora aguardando , informou que nada poderia fazer.

No dia 17.02.2016, a autora novamente entrou em contato e foi atendida pela funcionária Taina Cristina, matrícula 137987, que informou que entraria em contato com solução em 24 horas, o que não ocorreu.

A autora tentou novo contato em um dos quiosques de venda da ré, pois o que estava na comunidade não estava mais, e ouviu do atendente que certamente não instalaram porque se tratava de comunidade e não iriam correr risco.

Excelência, é um verdadeiro absurdo tal alegação , uma vez que SE não tinha perigo para vender a assinatura dentro da comunidade, por que teria perigo para instalar a TV? Flagrante caso vergonhoso de preconceito contra as pessoas menos afortunadas.

A autora ainda tentou vários contatos com a ré, mas esta quedou-se inerte.

Diante da flagrante violação ao CDC, nasce para a autora o direito de exigir o pleno cumprimento do que lhe constava na oferta que foi-lhe apresentada pelo preposto da ré.

Nesta seara, devidamente caracterizado o dano moral, na hipótese em tela, pois a conduta da ré se traduziu em verdadeira desconsideração com a pessoa da consumidora.

Necessário lançar-se mão da função punitiva dissuasória da responsabilidade civil, de molde a se coibir práticas semelhantes no futuro.

A falha na prestação de serviço é indiscutível, SENDO EVIDENTE QUE A REITERADA PRÁTICA DE VIOLAÇÃO AO CONTRATO E AOS DIREITOS DA AUTORA CARACTERIZA O ABUSO DE DIREITO PELA RÉ.

Resta claro que os prejuízos suportados pela autora foram inúmeros. Em verdade o que houve foi uma sequência de erros e total descaso com a autora, sendo culpa exclusiva da empresa ré. Trata-se de flagrante erro na prestação de serviços.

Assim, os prejuízos suportados – caso claro em questão – onde, apesar da intenção e da conduta efetiva da autora no sentido solucionar a questão e ver seu direito sendo respeitado, traduz-se efetivamente em dano. E é exatamente desses prejuízos que pretende a autora ser ressarcida com esta ação.

Neste prisma, somente o Poder Judiciário, como mantenedor da ordem e da Lei, se revela como órgão capaz de frear tamanha barbárie. Como se pode ver, houve um total desrespeito da empresa Ré, não restando outra solução à autora, senão ajuizar a presente ação, para que a empresa ré seja exemplarmente punida por seus atos, para que não repita com outros o comportamento lamentável que dispensou à autora.

Para a empresa Ré, R$ 50,00 (cinquenta reais) certamente não é nada, mas para a autora é quantia significativa, pois como pessoa humilde que é, fez um sacrifício para dar um lazer honesto para seus filhos, pois como é sabido, muitas pessoas fazem o famoso “gatonet”. Contudo a autora como é pessoa honesta preferiu se sacrificar para pagar uma TV a cabo.

Pelo exposto, requer ao MM. JUÍZO a cominação da reparação por dano moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela autora, por seu caráter educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu caráter punitivo.

DO DIREITO

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA BOA-FÉ OBJETIVA

A preocupação com a defesa do consumidor nasceu com a Constituição Federal de 1988, conclamando o inciso XXXII de seu art. 5º que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Mais adiante, a Magna Carta prevê a defesa do consumidor, no art. 170, como um dos princípios no qual se funda a ordem econômica nacional.

Neste espírito, veio a nosso

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