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AÇÃO MONITÓRIA

Por:   •  12/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE

 

        GILBERTO FRAGA, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da CI RG n° 5.326.965/8 PR e inscrito no CPF sob o n° 632.320.622-58, residente e domiciliado na_______________, por seu procurador______, com endereço profissional _____________, onde, habitualmente recebe intimações e demais atos de comunicação processual, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO MONITÓRIA,

em face de ONIVELADO PINHEIROS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à __________________, com fulcro nos arts. 1.102-A e seguintes, do Código de Processo Civil, conforme passa a expor.

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

        O Autor possuía cotas sociais da empresa Comercial Itajaí Ltda e as vendeu ao Réu e ex-sócio pelo valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

        No ato da assinatura de alteração do contrato social o Autor recebeu do Réu a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo que o saldo restante foi representado pelo cheque n° 256236 (doc. 03) do Banco Itaú, agencia 7474, sacado pelo Réu, sob a promessa de que pagaria o valor até o dia 04/07/2013.

        Ocorre que decorrida a data de promessa de pagamento este não se concretizou, ficando o Réu em mora.

        No entanto, o Autor não levou o cheque a depósito e continua sem receber o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

        Salienta-se que o Autor já esgotou todos os meios extrajudiciais para receber seu crédito, conforme documentos em anexo, contudo sem sucesso. Assim, não restou outra alternativa senão recorrer ao judiciário para ver seu direito satisfeito.

        Sabe-se que o cheque é um título executivo extrajudicial, no entanto, quando prescrito não é possível a propositura direta de ação executiva. Entretanto, tal documento de crédito é apto a demonstrar a existência de um crédito, tendo sido esse emanado do próprio Réu, adequando-se ao art. 1.102a do CPC[1].

        O cheque prescrito é documento hábil a instruir a ação monitória, de acordo com a súmula n° 299 do STJ, in verbis: Ação Monitória Fundada em Cheque Prescrito. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

        E é exatamente este o entendimento uníssono da jurisprudência, de acordo com os recentíssimos julgados:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTÓRIA. DOCUMENTO HÁBIL A LASTREAR PEDIDO MONITÓRIO. FATO DESCONSTITUTIVO. INCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. 1. Devidamente demonstrado pela parte autora o seu direito de receber o valor descrito no cheque, cabe à parte contrária carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pedido estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 2. Desnecessária a descrição da causa debendi na ação monitória para a cobrança do valor constante nos cheques prescritos, pois a apresentação da cártula representa, por si só, prova eficaz e suficiente a demonstrar a existência do débito. 3. Recurso desprovido.[2]

AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - CIRCULAÇÃO - ENDOSSO - PORTADOR DE BOA-FÉ - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. - A ação monitória, a teor do artigo 1.102, alínea a, do CPC, baseia-se em prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo considerado como tal, o documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. - Apresentados os embargos, o ônus da prova para desconstituir o crédito do autor incumbe ao réu, com fulcro no artigo 333, inciso II, do CPC. - É desnecessário que, na petição inicial, o credor faça menção à causa debendi, pois o cheque prescrito, por si só, comprova um crédito, independentemente do negócio, competindo ao devedor-emitente a prova da inexistência da causa subjacente. - O emitente do cheque não poderá opor ao seu portador de boa-fé as exceções fundadas em relações pessoais com o sacador ou o endossante. - Recurso não provido.[3]

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