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AÇÃO RESIDUAL INDENIZAÇÃO DPVAT

Por:   •  2/10/2016  •  Tese  •  1.942 Palavras (8 Páginas)  •  390 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA/SP.

                                        ANTONIO HELIO ALVES DE OLIVEIRA, RG 1372656-87 CE e CPF 417.525.893-00, nascido em 20/02/1979, brasileiro, casado, sapateiro, residente neste município e comarca de Franca/SP na Rua Cap. Urias Batista Avelar, 3339 – CEP 14405-217, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora (mandato procuratório incluso doc.1) para propor a presente:

                                        AÇÃO DE COBRANÇA

                                        Contra,

                                        SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 09.248.608/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, na Rua Senador Dantas, n. 74, 5º andar, Centro, CEP: 20.031-205, tendo a expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

                                        I – DOS FATOS

                                        Em 30/06/2016, o peticionário sofreu acidente automobilístico conforme boletim de ocorrência em anexo.

                                        Inobstante a documentação que instrui a presente exordial demonstrar que o suplicante restou lesões corporais de natureza GRAVE, incapaz para as atividades habituais por mais de 30 dias, com dor e perda de mobilidade, conforme relatórios médicos em anexo, o peticionário não tem decreto judicial ou extrajudicial que declare tal fato.

                                        II – DO DIREITO

                                        Reza o art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, que:

Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:

(...)

II- até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente.

                                        A ré resolveu, ao seu alvedrio, pagar ao requerente em 30/06/2016, o irrisório valor de R        $2.362,50 (Dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), por sua invalidez.                        

No entanto, o autor acredita que a sua seqüela possui caráter mais grave do que considerou a seguradora ré, unilateralmente, em processo administrativo, razão pela qual recorre agora ao Poder Judiciário para que, diante do contraditório, seja apurada realmente a extensão das lesões sofridas e lhe seja concedida a indenização correta.

III - DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

                                        Com a finalidade de instruir o processo, a parte requerente entende necessário que a seguradora requerida apresente o Laudo / Relatório elaborado por médico credenciado e devidamente inscrito no CRM, descrevendo de forma detalhada qual meio utilizado para encontrar o valor pago, a título de indenização, com amparo no art. 355 e seguintes, do Código de Processo Civil. O laudo em questão deverá estabelecer o grau de invalidez de cada um dos membros afetados, bem como os percentuais utilizados na tabela elaborada pelo CNSP, bem como todos os fundamentos utilizados como parâmetro de avaliação. A finalidade de apresentação do documento supramencionado é demonstrar o reconhecimento da existência de invalidez permanente, bem como do grau de sequela da parte autora por parte da seguradora ré. Tendo em vista que se trata de documento de elaboração obrigatória para fins de pagamento de indenização e que a seguradora possui do processo administrativo em seu poder, não há dúvida quanto à posse do laudo por parte da mesma. IMPORTANTE DESTACAR QUE SE A SEGURADORA NÃO APRESENTAR O REFERIDO DOCUMENTO, DEVERÁ SER CONSIDERADO O GRAU DE INVALIDEZ / SEQUELA NO IMPORTANTE DE 100%, TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA COM LIMITAÇÃO GRAVE NOS MEMBROS AFETADOS                                        

IV – DAS PROVAS

Indica, para provar o alegado, conforme art. 282 VI do CPC, pelo emprego de todos os meios em direito permitidos, em pela realização de prova pericial, cujos quesitos seguem abaixo, para serem respondidos pelo perito.

  1. Pode o Sr. Perito informar se o autor apresenta algum tipo de dano em seu membro?
  2. Pode o Sr. Perito informar se o autor apresenta algum outro tipo de dano decorrente do acidente?
  3. Pode o Sr. Perito informar se estes danos resultaram em alguma incapacidade?
  4. Pode o Sr. Perito informar se esta incapacidade é temporária/permanente e parcial/total e em que grau (%) ela afetou a funcionalidade do membro do autor?

                                        V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUER:

                        a) mandar citar a ré, via postal, para, querendo contestar a ação, sob pena de revelia;

                b) após a realização da perícia médica judicial JULGAR PROCEDENTE o pedido e condenar a ré no pagamento à requerente do valor de até 11.137,50 (Onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com a Lei n° 11.495/09, acrescidos de correção monetária e juros legais, incidentes desde o ajuizamento da ação, uma vez que o peticionário está inválido;

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