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AÇÃOINDENIZATÓRIA

Por:   •  8/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.102 Palavras (5 Páginas)  •  361 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ

            DANIELA, nacionalidade..., estado civil..., assistente de palco, portadora do documento RG sob o n. ..., e inscrita no CPF sob o n. ..., residente e domiciliada na Rua..., na cidade do Rio de Janeiro-RJ, vem por seu advogado(procuração anexa-doc.1), propor AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 282 e seguintes  do Código de Processo Civil, em face de BR COSMÉTICOS LTDA., sociedade inscrita no CNPJ sob o n. ..., com sede na Rua..., na cidade de Belo Horizonte-MG, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.

I-DOS FATOS

          A autora viajou para o Rio de Janeiro, a fim de comparecer ao casamento de sua melhor amiga.

          Já na capital carioca, contratou os serviços de massagem relaxante do Salão de Beleza “Studio X”, visando  preparar-se para o casamento de sua melhor amiga. O serviço custou R$ 300,00(trezentos reais), conforme documento anexado (doc.2).

        Em razão da massagem, logo após da aplicação do creme de massagem, a autora sofreu  fortes reações alérgicas, obrigando-a  a internação hospitalar.            

         Por sua vez, a autora desembolsou R$ 10.000,00 (dez mil reais) e teve de ficar em repouso absoluto por dois dias (doc.3). Em razão disso ficou impossibilitada não só de comparecer ao casamento da melhor amiga, mas também de realizar trabalhos pelos quais já havia se comprometido e que lhe renderiam R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) (doc.4), pois teve a maior parte da alergia nas pernas e adquiriu manchas escurecidas em todo o corpo.

       No entanto, considerando o defeito no produto utilizado a Autora tem o direto a ser indenizada pela Ré, quanto a todos os prejuízos que percebeu.

II- DO DIRETO

       A ação versa sobre, a aplicação da Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.

       A esse respeito o artigo do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, diz que a importadora do produto, responde, “independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

        No presente caso, o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, deixa certo que Autora se caracteriza como “consumidora”, motivo pelo qual se justifica a aplicação da lei consumerista.

        Indefere-se, portanto que a Ré deve ser condenada a pagar indenização.

III- DOS DANOS EMERGENTES

      Conforme exposto anteriormente, sofreu a autora sérios problemas de saúde, com a aplicação do creme que foi aplicado durante a realização da massagem em seu corpo, sendo que foi internada para que recebesse cuidados médicos, pagando por isso o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    Não obstante, antes do ocorrido, pagou R$ 300,00 (trezentos reais) ao Salão “Studio X” pelo serviço que seria executado, valor este que pretende, também lhe seja restituído.  

IV- DOS LUCROS CESSANTES

        Além das despesas decorrentes do acidente de consumo, deverá ser indenizada a autora quanto aos lucros cessantes, conhecidos por consequência do ocorrido.

        Exercendo a profissão de assistente de palco de um programa de televisão, a Autora perdeu vários trabalhos, que lhe renderiam o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devido aos efeitos da alergia e as manchas que surgiram em seu corpo, que a impossibilitaram de valer-se de sua imagem.

        Nestes termos, a título de lucros cessantes, pretende a autora a indenização no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), equivalente ao valor que perceberia caso tivesse realizado os trabalhos televisivos perdidos.

    V-DOS DANOS MORAIS

          Os danos estéticos causados a autora, o fato de não poder usufruir da sua imagem para o trabalho, bem como a impossibilidade do casamento de sua melhor amiga, causaram-lhe grave abalo emocional, que por si só, justifica o pedido de indenização por danos morais, em cumprimento, inclusive ao disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988.

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