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Ação Declaratória em Matéria Tributária

Por:   •  16/3/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _____.

Antônio Carvalho, (nacional, estado civil, profissão), RG Nº... CPF Nº..., endereço, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (Doc), com escritório profissional localizado na endereço..., onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 4.º e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face da UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

        A União Federal editou a lei nº 14.001 de 30 de janeiro de 2020 (fictícia) determinando que a cada exercício financeiro, os proprietários de patrimônios acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) seriam tributados pelo novo Imposto sobre Grandes Fortunas.

        Ocorre que o contribuinte é pessoa física, é sobrevive com os rendimentos de do extenso patrimônio deixado por seu pai desde o falecimento deste. Sendo assim, aquele á proprietário de muitos bens móveis e imóveis, sem falar em aplicação financeira de grande valor, totalizando seu patrimônio em aproximadamente R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme declaração de bens e rendimentos do Imposto de Renda, ano base 2019.

        A lei que instituiu o referido imposto, determina que os valores que superarem os 300 mil reais deverão ser tributados sobre alíquota de 30% (trinta por cento) anualmente. O fato gerador do imposto é 1º de fevereiro e os valores devem ser recolhidos até o dia 30 de junho de cada ano. O texto da lei ainda determina a exigibilidade o imposto já no ano corrente de 2020.

        O senhor Antônio demonstrou preocupação com o referido imposto, pois em poucos anos seu patrimônio praticamente seria reduzido a nada, comprometendo assim o sustento de sua numerosa família, que dependem destes rendimentos.

  1. DO DIREITO

  1. Da violação do princípio da anterioridade

A Constituição Federal proíbe, conforme o disposto no Art. 150, III, seja cobrado tributos no mesmo exercício que este foi majorado.

A redação do artigo 150, III, da Constituição diz textualmente o que a seguir é transcrito:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  1. Da base de cálculo do imposto de grandes fortunas

        O referido imposto será editado pela união mediante lei complementar, conforme expressa o art. 153, VII.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

        O referido imposto surgiu com o intuito de diminuir a concentração de riquezas e não de torna o contribuinte insolvente, ao estabelecer uma alíquota de 30% sobre rendimentos e patrimônios que superem a valor de R$ 300.000,00, podem gerar uma evolução na insolvência dos contribuintes, pois a alta alíquota não adota uma taxa de progressividade, não fazendo distinção entre aquele que possui esse patrimônio para o sustento e manutenção da família e aqueles que possuem realmente “grandes fortunas”.

        No caso em questão, caso o imposto venha a ser cobrado essa é a perspectiva de patrimônio do senhor Antônio carvalho no prazo de 5 anos.

Ano

Patrimônio atual

Alíquota de 30%

Valor que resultará

2020

12.000.000,00

3.600.000,00

8.400.000,00

2021

8.400.000,00

2.520.000,00

5.880.000,00

2022

5.880.000,00

1.764.000,00

4.116.000,00

2023

4.116.000,00

1.234.800,00

2.881.200,00

2024

2.881.200,00

864.360,00

2.016.840,00

        Somente com o pagamento do imposto sobre grandes fortunas o senhor Antônio terá nos próximos 5 anos uma redução de mais de 80% do seu patrimônio, onde o fisco terá uma arrecadação de R$ 9.983.160,00 somente com um imposto.

        Assim, a presente base de cálculo coloca em risco o sustento do contribuinte é de sua família, levando em consideração que além desse imposto o fisco nesse período cobrará IPTU dos imóveis do senhor Antônio, entre os mais diversos tributos.

  1. DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

  1. Probabilidade do direito

        A tutela antecipada em matéria tributária encontra a sua previsão legal no art. 151, V, do CTN, que informa que referida tutela suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicia

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