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Ação Indenizatória

Por:   •  15/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORÓS-CE

Ação de indenização

contra a empresa _________________, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº _________________ e domicílio comercial na _____________________, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.

I. DOS FATOS

As Requerentes são filhas da Sra. Josefa Custódio Bento, falecida em 20 de setembro de 2014, vitima de um tromboembolismo pulmonar, carcinoma avançado de cabeça de pancreas, conforme demonstra documentos em anexo nos autos (Certidão de Óbito, Boletim de Ocorrência e Relatório Médico). A De Cujus, havia firmado contrato de seguro, junto à Requerida, conforme se pode observar no Certificado de Seguro em seu nome, que segue em anexo. 

As Requerentes, não tinham conhecimento da apólice de seguro, tomando conhecimento recentemente que em nome de sua genitora havia uma apólice firmada junto a Requerida.

No entanto, foi encaminhado à residência da extinta, um certificado de seguro (segue em anexo) constando que em nome da Sra. Josefa Custódio Bento, havia uma apólice de seguro nº. 0002650, assinada pelo Diretor Executivo da Requerida, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O referido documento (Certificado de seguro), ao ser recebido por vizinhos foi encaminhado para as filhas da falecida, que tentam receber o pagamento do referido seguro.

II. DO DIREITO

Uma vez descritos os fatos que deram origem à presente demanda, passemos agora a análise do direito que ampara a pretensão ora deduzida em Juízo

O seguro de vida é o contrato pelo qual o segurador se obriga, em contraprestação ao recebimento do prêmio, a pagar ao próprio segurado ou a terceiro, determinada quantia sob a forma de capital ou de renda, quando da verificação do evento previsto.

Não se vislumbra alguma justificação da empresa ré negar-se a efetuar o pagamento do sinistro, uma vez que o mesmo ocorreu de forma comprovada, como faz-se constar nos autos o Relatório Médico do Hospital Santa Marcelina e o Atestado de óbito do De Cujus, não ficando especificado desta forma, porque razão as Requerentes não foram ressarcidas do sinistro.

Contudo, conforme acima visto as autoras foram claramente preteridas de seu direito de receber o valor devido pela Companhia de Seguro uma vez que consta expressamente no artigo 757 do Código Civil que pelo contrato de seguro, o segurador se obriga mediante o pagamento do prêmio a garantir o interesse legitimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa:

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Estabelece o artigo 1458 do Código Civil, Excelência, que o segurador é obrigado a pagar ao segurado em dinheiro, o prejuízo resultante do risco assumido e, conforme as circunstâncias, o valor total da coisa segurada.

Com efeito, Nobre Julgador, apenas este artigo do Código Civil nos é bastante para que se comprove a obrigatoriedade da Requerida de pagar à autora o prémio relativo ao seu seguro de vida.

Ainda, estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que as cláusulas contratuais devem sempre ser interpretadas favoravelmente ao consumidor.

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