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Ação Monitória

Por:   •  12/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  312 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX

XXX, ora denominada Credora representada por sua sócia administradora XXX, ambos representados por seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional na Rua XXX, onde recebem intimações, vem perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO MONITÓRIA em face de:

XXX, ora denominado Devedor, pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:

1. DOS FATOS

O Devedor realizou compras junto à Credora no total de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) efetuando diversos parcelamentos e emitindo cheques para o pagamento de suas compras. Porém, nunca efetuou o pagamento total da dívida, restando os valores abaixo descritos a serem pagos:

• R$XXX, representado pelo cheque, de numero XXX, da conta n° XXX, da agencia XXX, do Banco X, “bom” para X, conforme documento anexo. A cártula apresentada junto ao Banco foi devolvida pelos motivos 11, ou seja, sem a suficiente provisão de fundos.

• R$XXX, representado pelo cheque, de numero XXX, da conta n° XXX, da agencia XXX, do Banco X, “bom” para X, conforme documento anexo. A cártula apresentada junto ao Banco foi devolvida pelos motivos 11, ou seja, sem a suficiente provisão de fundos.

• R$XXX, representado pelo cheque, de numero XXX, da conta n° XXX, da agencia XXX, do Banco X, “bom” para X, conforme documento anexo. A cártula apresentada junto ao Banco foi devolvida pelos motivos 11, ou seja, sem a suficiente provisão de fundos.

Ocorre que, o Devedor acordou os pagamentos com a Credora na forma descriminada nos cheques, porém jamais o fez, apesar das inúmeras tentativas amigáveis de cobrar a dívida, inclusive renegociando valores vencidos, não obteve êxito, motivo pelo qual a credora, como única alternativa, socorre-se da via judicial para receber o crédito descrito nos documentos anexos.

2. DO DIREITO

Embora os cheques tenham se constituído em títulos executivos, que permitiam a competente execução, está agora prescrito, pelo decurso de prazo, conforme artigo 47 e 55 da Lei 7.357/85. Portanto perdeu a executividade e passou a caracterizar a prova escrita da dívida, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 700 do NCPC a seguir transcrito:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível (Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66).

Frise-se que os cheques prescritos são títulos hábeis ao manejo da ação monitória, sendo dispensada a indicação do motivo que ensejou a sua emissão.

“Dispensa-se a indicação da causa de emissão do cheque prescrito que instrui ação monitória” (STJ, AgRg no Ag 666617/RS; rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. em 01.03.2007).

Ainda:

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. PROVA ESCRITA HÁBIL PARA AJUIZAR A DEMANDA MONITÓRIA. ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 299 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ("É ADMISSÍVEL A AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO"). DISPENSA DA CAUSA DEBENDI. DEFESA LIMITADA À NEGATIVA DA DÍVIDA E DE SUA ORIGEM. EMISSÃO E VALORES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À "FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR" INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA QUE REJEITA OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO" (Sublinhei, Apelação Cível n. 2009.068278-2, de Rio Negrinho, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.06.2011).

Como se vê, a pretensão da Credora é o efetivo pagamento do valor que lhe é devido pelo Credor, encontra-se respaldada em dispositivo legal que lhe permite buscar uma prestação jurisdicional rápida, eficaz e sem formalismos.

A Credora legitima a opção pelo procedimento monitório, sendo que, no caso em tela, a prova está fundada pelos cheques anexo, o qual não possui força ou eficácia de título executivo, mas deixa demonstrada a legitimidade de crédito. Com isso, pretende-se a eficácia executiva dos referidos cheques e o adimplemento dos mesmos com os valores atualizados monetariamente.

A respeito, dispõe “Novély Vilanova da Silva Reis”, em seu artigo Ação Monitoria (indicações práticas),

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