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Ação Monitória

Por:   •  13/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.638 Palavras (7 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAVATÁ – ESTADO DE PERNAMBUCO

ANUNCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de limitada, inscrita no CNPJ/MF nº 09.027.947/0001-60, localizada na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 4269, Boa Viagem, município do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 51021-040, com endereço eletrônico: acrcurra@gmail.com, por sua advogada que subscreve, constituído na forma de instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, onde recebe intimações, e, conforme Contrato Social em anexo, com fulcro no art. 700 do C. P. Civil, vem respeitosamente a presença de V. Exa., propor

AÇÃO MONITÓRIA

        em face de CLAUDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO – ME, nome de fantasia “CLÁUDIA MODAS”, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob o n.º 05.058.527/0001-90, com situação cadastral baixada junto a Receita Federal, em face do encerramento de suas atividades, e que, por isso todos os processuais,  sejam realizados na pessoa de sua sócia, a Sra. CLAUDENICE PEREIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO, com endereço na Rua Apolônio José Dos Santos, nº 35, Alto da Boa Vista, município de Gravatá, Estado de Pernambuco, CEP: 55644-032, com endereço eletrônico: claudenicepn@hotmail.com, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

        A Requerente é credora da Requerida na importância de R$ 13.372,50, relação jurídica que ensejou a emissão dos títulos mercantis abaixo descritos e relacionados, e em anexo, e que fazem prova escrita da obrigação de modo a se permitir o ajuizamento da presente ação monitória;

CHEQUE

EMISSÃO

BANCO

AGÊNCIA

VALOR R$

852212

06/02/2016

001

0922

2.674,50

852213

26/02/2016

001

0922

2.674,50

852214

06/03/2016

001

0922

2.674,50

852215

26/03/2016

001

0922

2.674,50

852216

06/04/2016

001

0922

2.674,50

TOTAL

R$ 13.372,50

A Requerente em todas as relações mantidas com a Requerida adimpliu integralmente com a contraprestação a que estava obrigada, entretanto, apesar de o negócio jurídico ser firmado e realizado, o Requerido descumpriu com a sua obrigação sem relevante razão de direito, demonstrando de forma cristalina o seu estado de insolvência.

Assim, tendo sido esgotados todos os meios amigáveis e persuasórios para a cobrança dos referidos cheques emitidos pela Requerida, sem, contudo, lograr êxito, motivo pelo qual faz uso da presente ação, sendo está perfeitamente cabível para o presente caso, nos termos da legislação em vigor.

DO DIREITO

A presente medida se faz necessária tendo em vista não ser possível ao Requerente usar dos atributos do inciso I, do art. 784 do C. P. Civil, eis que tais cheques encontram-se prescritos, para fins de execução. A Requerente elege, portanto, o procedimento monitório previsto em lei, a fim de ser ressarcido pelo que lhe é de direito, conforme legislação pertinente e cogente, a melhor doutrina e a jurisprudência dominante dos nossos tribunais:

Do Código de Processo Civil:

Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Da Jurisprudência:

PROCESSO CIVIL – LEI 8.906/94 – ART. 46 – AÇÃO MONITÓRIA – CABIMENTO – CHEQUE PRESCRIO – PROVA ESCRITA.

1. O cheque prescrito perde sua eficácia executiva, no entanto, traduz-se em documento hábil à propositura da ação monitória. Precedentes do STJ.

2. A OAB possui a faculdade de constituir título executivo extrajudicial para cobrança de suas contribuições (art. 46, da Lei nº 8.906/94).

3. Na hipótese, porém, optou por utilizar-se da ação monitória e não da ação executiva. Diante da permissão conferida pelo C.P. Civil.

4. A via eleita, dentro as ações de conhecimento, executiva e monitória, é mera faculdade da parte e não imposição da Legislação ou do Poder Judiciário.

5. Apelação a que se dá provimento.

6. Retorno dos autos à instância de origem, para dar prosseguimento regular à ação.

Decisão:

Por unanimidade, deu provimento à apelação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes Fagundes de Deus e Antônio Ezequiel (Apelação Civil nº 2000.010.00.50665-9/GO) 5ª Turma do TRF da 1ª Região. Rel. Juíza Selene Maria de Almeida, j. 18/06/2001. pub. DJ 29.06.2001, p. 1.024).

        Assim, tendo sido esgotados todos os meios amigáveis e persuasórios para a cobrança dos referidos títulos – alternativa não há senão a presente medida coercitiva, através deste procedimento monitório a fim de ressarcir o que lhe é de direito, uma vez que, não é justo o enriquecimento da Requerida em detrimento da Requerente. A doutrina na lição do mestre Lauro Muniz Barreto, com muita propriedade assim leciona:

...

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