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Ação de Indenização por Dano Material e Moral com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada

Por:   •  1/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  4.119 Palavras (17 Páginas)  •  91 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA/PR

Rosana da Silva, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade R.G nº ... e inscrita no CPF sob o nº ..., sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua do Azar, nº 100, Bairro ..., Ponta Grossa/PR, vem perante Vossa Excelência propor, com base nos artigos 186, 927 e 948 do Código Civil, e artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, Ação de Indenização por Dano Material e Moral com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, em face de Paulo Antunes, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua Colibri, nº 55, Bairro ..., Arapongas/PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

        Mauro da Silva caminhava por uma rua de Arapongas/PR quando foi atingido por um aparelho de ar-condicionado manejado, de forma imprudente, por Paulo Antunes, que intentava instalar o aparelho em sua própria residência. Encaminhado a um hospital particular, Mauro faleceu após estar internado por um dia.

        Sua esposa, profundamente abalada pela perda trágica do marido, deslocou-se até Arapongas e transportou o corpo para Ponta Grossa, local do sepultamento.

        Mauro tinha 45 anos e era responsável pelo sustento da esposa, Rosana da Silva, e conseguia obter renda média mensal de R$ 2.400,00 como pedreiro (fls em anexo), tendo por essa razão a necessidade de tutela de urgência antecipada com relação à pensão alimentícia, pois a mesma dependia exclusivamente da renda do de cujus e não sendo determinado o pagamento da pensão ela não terá condições para sua sobrevivência.

Os gastos hospitalares somaram R$ 10.000,00 e os gastos com transporte do corpo e funeral somaram R$ 8.000,00 (fls em anexo) e o laudo da perícia técnica apontou como causa da morte traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de ar-condicionado.

II – DO DIREITO

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora é uma pessoa hipossuficiente economicamente, está desempregada e dependia totalmente do de cujus, tendo agora insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (fls. em anexo) e cópia da carteira de trabalho (fls. em anexo).

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da justiça gratuita, assegurados no artigo 5º da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade de “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

  1. DO DANO MATERIAL

A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.

A responsabilidade civil possui pressupostos, são eles, a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade. Como podemos observar no Art.186 do Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O dano, é requisito essencial para a existência da responsabilidade, é a lesão a um interesse jurídico que foi gerado pela ação de um indivíduo infrator. Todo dano tem e deve ser reparado, deve-se fixar uma quantia pecuniária a título de compensação para a autora.

A culpa por negligência se enquadra neste propósito, pois esta implica em o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso. O réu agiu com descuido, desatenção e imprudência, não tomou as devidas precauções para evitar o fato, dando causa a ele e transtornando a vida da autora, que não tem mínimas condições para arcar com todos os gastos causados.

2.1        Gastos do Funeral

Como previsto no Art. 948, do Código Civil, a indenização deve incluir, além de outras reparações eventualmente devidas, o ressarcimento havido com o tratamento da vítima antes da morte, as suas despesas com funeral e o luto da família. A autora teve um gasto altíssimo com estas despesas, que somaram o valor de R$ 8.000,00 (fls em anexo), e necessita ser ressarcida, pois não tem condições de arcar com as mesmas.

2.2         Pensão Alimentícia

A lei prevê, em seu artigo 948, inciso II do Código Civil, o pagamento de uma “prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia”, neste caso a requerente, que era dependente do de cujus. A autora é do lar, o de cujus era o provedor da família, a partir da renda dele se obtinha o sustento da casa e a autora depende única e exclusivamente desta renda para sobreviver, sendo assim, sendo necessário um atendimento rápido a questão da pensão alimentícia, pois se a mesma não tiver uma pensão, poderá vir a falecer por falta de condições de sobrevivência.

2.2.1         Quantum da pensão alimentícia e expectativa de vida

Segundo BITTAR (1989, p. 73), em sua redação sobre Responsabilidade Civil, afirma que: "... a preocupação maior é da satisfação do interesse da vítima, não se podendo admitir que sofra diminuição em seu status pessoal ou patrimonial, por menor que seja, suportando o lesante o ônus correspondente”.

Portanto, pugna-se por 2/3 do rendimento do falecido a título de pensão alimentícia a serem pagos pelo requerido, até a época em que o falecido completaria 75 (setenta e cinco) anos, segundo expectativa do IBGE. Como podemos observar nas jurisprudências a seguir:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO DO CORRÉU, CONDUTOR DO CAMINHÃO, NA ESFERA CRIMINAL, TORNANDO CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, DESCABENDO DISCUSSÃO SOBRE A CULPA PELO ACIDENTE. MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENSÃO MENSAL, NO VALOR CORRESPONDENTE A 2/3 DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO, ATÉ O TEMPO EM QUE COMPLETARIA 75 ANOS DE IDADE OU EVENTUAL FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA, POSTO QUE EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDENCIA E DE ACORDO COM A EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO BRASILEIRO, CONFORME DADOS DO IBGE. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 533 DO CPC E SÚMULA 313 DO C. STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO ESPOSO DA AUTORA. ELEVAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA R$ 150.000,00, CONFORME PRECEDENTES DESTA E. 34ª CÂMARA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso de apelação dos corréus improvido, com determinação, e parcialmente provido o recurso adesivo da autora.

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