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Ação indenizatória

Por:   •  17/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  167 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NITERÓI- RJ

        Mércia ..., (nacionalidade)..., (estado civil)..., (profissão)..., portadora do documento de identidade nº... e inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada em Niterói, estado do Rio de Janeiro, no endereço ..., vem por meio de seu advogado (procuração em anexo) com escritório no endereço ..., propor AÇÃO INDENIZATÓRIA com pedido de TUTELA ANTECIPADA pelo rito sumário com fundamentação nos artigos 275 e 461 do Código de Processo Civil, em face a MedCare Ltda., empresa inscrita no CNPJ nº..., com sede em Rio de Janeiro no endereço ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Autora foi comunicada pela parte Ré sobre o inadimplemento de três mensalidades referentes ao seu plano de saúde dos meses de agosto, setembro e outro de 2014, e caso não houvesse o pagamento do valor correspondente de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no prazo de quinze dias após a comunicação da dívida, seu plano de saúde seria cancelado e o seu nome negativado.

Com intuito de dirimir o problema, a autora enviou os comprovantes de pagamento das mensalidades supostamente em aberto, via fax para a empresa Ré. Acontece que, embora seu plano de saúde não tenha sido cancelado, seu nome fora inscrito nos cadastros de mau pagadores pela empresa Ré, em virtude de débitos vencidos em agosto, setembro e outubro de 2014, fato este descoberto por conta de um negócio frustrado na compra de um móvel.

Por conta de todo o constrangimento vivenciado, em virtude do negócio jurídico frustrado, pela incapacidade de concretizar qualquer negócio que demande boas informações de crédito, não se vê outra maneira de dirimir a situação a não ser acionar o judiciário para fazer valer os direitos da Autora.

II – DOS FUNDAMENTOS

A ação versa sobre relação de consumo entre empresa de plano de saúde, confirmando essa tese, é de bom alvitre salientar a súmula 469 do STJ:

“Súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”

Além do mais, preconiza o art. 35-G da Lei 9.656/98, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de planos privados de saúde.

No caso do consumidor ter seu nome inscrito em algum cadastro de crédito sem justa causa, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio. Nesta linha de raciocínio temos o artigo 42 do CDC:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Além da cobrança de quantia indevida, a autora sofreu constrangimento ao tentar adquirir móvel através de financiamento, que foi negado devido ao seu nome estar negativado para crédito. Para que se caracterize o dano moral, é imprescindível que haja: a) ato ilícito, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano, seja ele de ordem patrimonial ou moral; c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.

Ademais, salienta o Código Cívil nos artigos 186 e 927 sobre os atos ilícitos praticados:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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