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Ação indenizatória

Por:   •  6/1/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  376 Visualizações

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Meu nome é Gabriel Poncio Mattar, sou Advogado, inscrito na OAB/ES sob nº18549, da Senhora Lubieska Rangel Zanon, ambos residimos no Estado do Espírito Santo.

Minha cliente adquiriu  junto a CVC Veículos, concessionária autorizada GM, no município de Serra – ES o veículo novo Sonic LTZ HB AT 2012/2012 no dia 08/08/2012, com o chassi KL1JM6C01CB139741.

Este veiculo vem apresentando problemas desde o mês de outubro de 2012, isto é, 2 meses após a retirada da concessionária. No primeiro momento o veículo ascendia as luzes da injeção eletrônica e do ABS no painel e reduzia a velocidade perdendo a potencia na arrancada em seguida. Na primeira vez do ocorrido, Sra. Lubieska, levou o mesmo na CVC Serra (ordem de serviço nº 236422) no dia 29/10/2012 e após teste o veículo me foi devolvido informando que não apresentou problemas.

 No dia 30/11/2012 o veículo apresentou o mesmo problema e foi levado a CVC do município de Guarapari- ES (ordem se serviço nº10622) quando foi trocada a bobina para teste. No mês fevereiro de 2013 o veículo foi para a revisão na CVC da Serra e relatei que o mesmo tinha parado, como se tivesse morrido, e nada foi constatado.

No dia 20/06/13 o carro novamente ascendeu as luzes do painel de injeção eletrônica e ABS em frente a CVC de Guarapari, estive na concessionária e o funcionário da mecânica me informou que como já era 17:30 teria necessidade de deixar o carro para ser avaliado no outro dia, porém estava indo para outro município onde resido que fica cerca de 40 km de distancia e precisava trabalhar no outro dia em outro município a 20 km, então não pude deixar o veiculo para avaliação.

No dia 01/08/2013 o carro voltou à concessionária CVC em Guarapari (ordem de serviço 13565), pois na noite anterior o mesmo “morreu”. Ficou 2 dias na concessionária e mais uma vez o problema não foi detectado.

No dia 07/08/2013 o veiculo novamente ascendeu as mesmas luzes do painel a 120km/h na Rodovia e imediatamente após “morreu” numa via de alta velocidade com vários carros, caminhão não dando a oportunidade nem da Sra. Lubieska de jogar para o acostamento, até mesmo pelo motivo de que quando o carro desliga ele travo todos os comandos. Após a segunda tentativa de religar o carro voltou funcionar com a aceleração prejudicada. Uma parada abrupta em via dessas poderia ter causado um grave acidente.

 O veiculo foi novamente levado a CVC Guarapari onde desta vez segundo o chefe da oficina foi feito contato com a GM e foi trocada toda a parte de injeção de combustível do carro. O carro ficou 5 dias na concessionária e quando foi retirado disseram que estava solucionado o problema, porem no dia 22/08/2013 o carro apresentou a perde de potencia até deligar, não respondia a retomada mesmo acelerando ao Maximo por duas na mesma rodovia do sol a noite em menos de 5 minutos de diferença entre um problema e outro.

Porém desta vez o carro não religou e a Sra. Lubieska ligou para a concessionária CVC Guarapari que a pediu para ligar requerendo o guincho da autorizada, logo que a mesma foi negado por telefone, pois havia terminado a garantia a pouco, sendo assim,  carro voltou guinchado pelo seguro da Sra. Lubieska para a mesma concessionária, onde ainda se encontra e foi reaberto outra Ordem de Serviço e esta sem o carro, pois não confia mais no mesmo, tendo em vista que a mesma pega BR para andar entre os municipios em que trabalha.

A mesma precisa do carro para trabalho, pois como dentista atente em 3 municípios do Estado do Espirito Santo (Guarapari, Serra e Vila Velha).

Diante dos fatos e do risco à integridade física da Sra. Lubieska venho por este e-mail pedir solução pacifica e dentro das Leis Consumeristas, e ainda, para manter a fidelidade da Cliente e satisfazer suas expectativas como consumidora e antiga Cliente, solicito a troca do veiculo ou a devolução do dinheiro pago pelo mesmo.

Antes de enviar este email entrei em contato por telefone com a Chevrolet, relatei os fatos e me informaram que em 6 horas uteis entrariam em contato, porém esse prazo já excedeu e nenhum contato foi feito. Estou enviando o email e espero que a Chevrolet entre em contato no prazo de 48 horas para poder resolver este pequeno problema de forma que não prejudique ambas as partes.

DO DIREITO

DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA

A inversão do ônus da prova no caso em tela é de imperiosa aplicação visto que sua observância pode vir a acarretar prejuízos aos que fazem jus a tal instituto processual em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Tecidas tais considerações, reportemo-nos ao Código de Defesa do Consumidor, que traz uma inovação inserida no inciso VIII, artigo 6.º do CDC, visando facilitar a defesa do consumidor lesado, com a inversão do ônus da prova, a favor do mesmo. Vejamos o que dispõe o referido dispositivo:

Art. 6º - "São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a ser favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando foi ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

Da sua exegese vislumbra-se que para a inversão do ônus da prova se faz necessária a verossimilhança da alegação, conforme o entendimento do Juiz, ou a hipossuficiência do autor.

A verossimilhança é mais que um indício de prova, pois tem uma aparência de verdade. No caso aqui debatido tal requisito é saciado pelas inúmeras provas da ocorrência do fato e do dano por ele ocasionado, as quais transbordam dos documentos anexos a este petitório.

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