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BREVE ANALISE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E OS EFEITOS DA PRISIONALIZAÇÃO EM MASSA

Por:   •  27/8/2017  •  Artigo  •  1.399 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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BREVE ANALISE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E OS EFEITOS DA PRISIONALIZAÇÃO EM MASSA

        O sistema carcerário há muito tempo é tema de debate em todo país. Não podia ser diferente tendo em vista a situação precária presenciada atualmente dentro das prisões cumulado com um pensamento que ainda se faz presente na mente de muitos brasileiros, pensamento este que traz exclusivamente a pena privativa de liberdade como solução aos crimes cometidos.

        Vale lembrar que o Código Penal adota a teoria mista da finalidade da pena, nesse sentir, nos ensinamentos de Greco, a pena tem como escopo retribuir o mal produzido e prevenir futuras infrações penais. O critério da prevenção subdivide-se em geral - onde em seu aspecto negativo a pena se dirige a sociedade, intimidando-a como forma de inibir a pratica de novas infrações e aspecto positivo como forma de reafirmar a aplicação do Direito - e especial, que também possui dois sentidos, no sentido negativo volta-se à segregação do condenado ao cárcere, já no sentido positivo busca a ressocialização deste individuo.

        Em seu livro de Curso de Direito Penal Parte Geral, o autor supramencionado em uma análise louvável descreve o contentamento da sociedade em geral com a finalidade da retribuição, desde que, a pena seja privativa de liberdade, de tal modo que quando ao condenado é aplicada pena restritiva de direito a sensação é de impunidade (GRECO, 2009).

        De certa forma, pode-se dizer que o Judiciário vem coadunando com os anseios sociais e aplicando as PPL demasiadamente, ainda que em algumas situações seja plenamente possível a aplicação de medidas alternativas a prisão.

        Assim fica mais fácil compreender o alto número de encarceramento no Brasil, que segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça referentes ao primeiro semestre de 2014 o país já tem a quarta maior população carcerária do mundo.

        Prosseguindo, sabemos que um problema mal resolvido leva a outro, e em um país onde o número de presos é extremante superior à capacidade de acolhimento dos presídios existentes não seria diferente. Nesse cenário, a superlotação compara-se a ponta de um iceberg, onde por muitas vezes a parte mais problemática é sabida, porém ignorada.

        Como exemplo dos problemas oriundos da superlotação ou que não surgindo dela por ela são agravados, podemos citar a estrutura física dos presídios, que como dito anteriormente não comporta da forma como deveria os apenados, o ambiente insalubre das celas onde os presos ficam ergastulados, sendo este propício à proliferação de doenças, a falta de oportunidade para o trabalho, dentre outros.

        A conjugação de todos esses fatores negativos explica a preocupante crise do sistema carcerário brasileiro que infelizmente não nos parece ter uma perspectiva positiva. Isto posto, questiona-se, como esperar que um indivíduo que cumpre sua reprimenda em um ambiente nocivo torne-se um ser ressocializado ?

        Não se pode olvidar que toda essa situação de crise reflete diretamente e de forma muito negativa em vários direitos e garantias individuais e sociais do indivíduo ergastulado. Abaixo selecionamos dois desses direitos que diariamente sofrem bruscas violações e não são postos em prática de forma efetiva pelo Estado.

Direito Ao Trabalho

        Mente vazia é oficina do diabo - O trabalho dignifica o homem

        Os dois ditados populares que abrem esse tópico quando interpretados sistematicamente nos fazem entender melhor a importância de se oportunizar trabalho para os encarcerados e aos que saindo dessa condição foram reinseridos na sociedade. Este último ponto deve ser visto com cautela ao passo que nem sempre é o que acontece na pratica, sendo mais comum a marginalização do individuo ex detendo por parte da sociedade que sempre apresenta certo receio em contratar ou tê-los como colegas de trabalho.

        Dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça em julho de 2015 apontam que dos 607 mil detentos brasileiros somente 106.636 detentos, cerca de 17,56% do total, exercem algum trabalho em instituições públicas ou privadas. Vale lembrar que a Lei de Execução Penal ofereça benefícios a quem contrata a mão de obra prisional.

        Os dados expostos acima demostram de forma incontestável o baixo número de detentos que laboram no Brasil. É certo que nem sempre o presidiário ou ex presidiário se mostra aberto as novas oportunidades, mas o que aqui se busca demostrar é a violação do direito ao trabalho, direito este que deveria ser de forma mais efetiva oferecido pelo Estado e pelo setor privado para que assim o detendo se sinta efetivamente reinserido na sociedade, mantendo sua mente ocupada com algo produtivo e ver reinstaurada sua dignidade fazendo com que assim possamos conseguir a diminuição da criminalidade e consequente reincidência.  

Integridade Física E Moral

        O desrespeito à integridade física e moral no presidiário no Brasil é algo gritante, basta ler ou assistir uma matéria sobre os presídios brasileiros para constatar a precariedade do nosso sistema prisional.

        Celas superlotadas, falta de higiene adequada e tortura são apenas alguns dos problemas que podemos destacar como exemplo do que se pode encontrar nos presídios brasileiros. Apesar disso, como já dito em outra oportunidade, o Brasil ocupa atualmente a 4ª posição dos maiores encarceradores do mundo no Ranking dos 10 países com maior população prisional elaborado pelo CNJ.  

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