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Benefícios do RGPS

Por:   •  8/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.743 Palavras (11 Páginas)  •  206 Visualizações

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Fato gerador

Incapacidade total para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência.

Beneficiários

Todos os segurados

Carência

  • Regra geral: 12 contribuições
  • Exceção: Acidente de qualquer natureza ou doença listada na IN77/2015.

RMI

100% do SB (podendo ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, podendo ultrapassar o teto)

DIB

  • Precedido de auxílio doença
  • Data de cessação do auxílio
  • Não precedido de auxílio doença
  1. Segurado empregado
  • 16º dia do afastamento: ≤ 30 dias.
  • Data do requerimento: > 30 dias
  1. Demais segurados
  • Data do início da incapacidade: ≤ 30 dias
  • Data do requerimento: > 30 dias

DCB

  • Retorno voluntário: Cessa de imediato.
  • Recuperação total ou parcial da capacidade
  • Recuperação total em 5 anos:
  • Seg. Empregado: Cessa de imediato.
  • Demais segurados: Após tantos meses quanto forem os anos de duração.
  • Parcial, após 5 anos ou trabalho diverso: redução gradativa a cada 6 meses (100% → 50% → 75%).
  • Morte do segurado

  • Durante os 15 primeiros dias de afastamento caberá à empresa pagar o segurado. (idem auxílio-doença)
  • Comprovado com perícia médica com revisão bienal até os 60 anos.
  • A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS ou através de convênio ou cooperação técnica com entidade ou órgão integrante do SUS. (idem auxílio-doença). 

APOSENTADORIA POR IDADE

Fato gerador

  • Regra geral: Homem – 65 anos e Mulher – 60 anos
  • Exceção: Trabalhador rural, pescador artesanal e garimpeiro em R.E.F e pessoas com deficiência
  • Homem - 60 anos
  • Mulher - 55 anos

Beneficiários

Todos os segurados

Carência

  • Regra geral: 180 contribuições
  • Exceção: Segurados inscritos até 07/91 – Regra de transição

RMI

70% do SB + 1% SB para cada grupo de 12 contribuições (FP facultativo)

DIB

  • Para o segurado empregado e empregado doméstico
  • Data do desligamento: ≤ 90 dias
  • Data do requerimento: > 90 dias ou sem desligamento.
  • Demais segurados
  • Data do requerimento

DCB

  • Morte do segurado
  • Aposentadoria compulsória: Homem – 70 anos; Mulher – 65 anos (requisitada pela empresa).
  • O aposentado que retorna à atividade volta a contribuir (dos rendimentos da atividade) e faz jus ao salário família, reabilitação profissional e salário maternidade e não pode ser acumulada com auxílio-doença (idem aposentadoria por tempo de contribuição e Especial).
  • O aposentado pode abrir mão da aposentadoria para recebimento de aposentadoria mais vantajosa ou aproveitamento de tempo de contribuição em RPPS.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Fato gerador

  • Regra geral: Homem – 35 anos e Mulher – 30 anos de contribuição
  • *Fator 85/95 – FP facultativo
  • Exceção: menos 5 anos para professores da educação básica.
  • Pessoas com deficiência

Gravidade

Homem

Mulher

Grave

25

20

Moderada

29

24

Leve

33

28

Beneficiários

Todos os segurados, exceto:

  • Segurado especial que não contribui com 20% sobre o SC.
  • C.I e Segurado Facultativo que contribuem com alíquota de 11% ou 5% sobre o salário mínimo.

Carência

  • Regra geral: 180 contribuições
  • Exceção: Segurados inscritos até 07/91 – Regra de transição

RMI

  • 100% do SB (FP obrigatório*, exceto Pessoas com deficiência).

DIB

  • Para o segurado empregado e empregado doméstico
  • Data do desligamento: ≤ 90 dias
  • Data do requerimento: > 90 dias ou sem desligamento.
  • Demais segurados
  • Data do requerimento

DCB

  • Morte do segurado
  • Não é necessário comprovar recolhimento da atividade rural exercida antes de 07/91 para fins de comprovação de tempo de contribuição, no entanto este período não é contabilizado para carência. Necessário comprovar para complementar período recíproco de atividade urbana.
  • O C.I ou Seg. facultativo que contribuem com 11 ou 5% sobre o Salário mínimo, poderá complementar, acrescido de juros, para fins de recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria proporcional: Homem: 53 anos de idade + 30 de contribuição + pedágio (40%); Mulher: 48 anos de idade + 25 de contribuição + pedágio (40%).

APOSENTADORIA ESPECIAL

Fato gerador

Exposição contínua e habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

Beneficiários

Segurado empregado, trabalhador avulso e Cooperado (C.I)

Carência

  • Regra geral: 180 contribuições
  • Exceção: Segurados inscritos até 07/91 – Regra de transição

RMI

100% do SB

DIB

  • Para o segurado empregado
  • Data do desligamento: ≤ 90 dias
  • Data do requerimento: > 90 dias ou sem desligamento.
  • Trabalhador avulso e Cooperado
  • Data do requerimento

DCB

  • Morte do segurado
  • Retorno à atividade que o sujeite aos agentes nocivos
  • Permitido a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.  Não permitido essa conversão para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição. (Art. 125, §1º, RPS).

Exemplo de conversão:

Atividade

Tempo aposentar

Tempo trabalhado

Especial

25

15

Comum

35

Tc

Tc =  35x15/25 = 21 anos

...

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