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Breve Análise sobre a Nova Lei dos Trabalhadores Domésticos

Por:   •  29/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.722 Palavras (23 Páginas)  •  435 Visualizações

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FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ – FAECE

CAMPUS FORTALEZA

CURSO DE DIREITO

APS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

UMA BREVE ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015 (NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS).

 

FORTALEZA-CE

2015

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COLABORADORES

DANIEL MARQUES FERNANDES

EDUARDO ALVES LIRA

FRANCISCO CLÉBIO DE BRITO SILVA

HERBERT COELHO FERREIRA

PEDRO DO NASCIMENTO LIMA FILHO

SILVANDO ALVES FERREIRA

APS – ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

UMA BREVE ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015 (NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS).

Atividades Práticas Supervisionadas trabalho apresentado como exigência para avaliação de disciplina do 6º semestre, do curso de Direito da Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará, Sob orientação do professor Clóvis Renato. 2º semestre de 2015.

FORTALEZA-CE

RESUMO

O presente estudo busca fazer uma análise reflexiva sobre A nova lei das domésticas sob uma perspectiva histórica e crítica. Ressaltando principalmente que uma nova lei está relacionada com um direito fundamental, que é o direito à dignidade da pessoa humana vida citado na Constituição Federal de 1988. Estaremos analisando o que mudou da antiga lei para a nova. Notaremos que hoje poucas pessoas terão condições de contratar um empregado doméstico e que há mais formalidade nas relações entre o empregado e o empregador. Há também mais responsabilidades trabalhistas por conta do empregador, ampliando assim os direitos dos empregados domésticos.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Direitos Fundamentais. Empregados domésticos. Reflexão crítica. Histórico. LC 150/2015

ABSTRACT

This study wants to make a reflective analysis of the new law on domestic from a historical and critical perspective. Emphasizing mainly that a new law is related to a fundamental right which is the right to dignity of the human person life cited in the Brazilian Federal Constitution of 1988. We will be analyzing what has changed from the old to the new law. We note that today very few people will be able to hire a domestic worker and that there is more formality in the relationship between the employee and the employer. There are also more labor responsibilities on behalf of the employer, thus expanding the rights of domestic workers.

Keywords: Human Rights. Fundamental rights. Domestic servants . Critical reflection. Historic. LC 150/2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................04

2. ASPECTO HISTÓRICO........................................................................................ 05

3. EMPREGADA DOMÉSTICA NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL ..........................07

4. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº150..............................................10

5. PESSOALIDADE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO...........................................17

6. UMA BREVE ANÁLISE ENTRE A ANTIGA E A NOVA LEI .................................20

7. CONCLUSÃO........................................................................................................22

   REFERÊNCIAS......................................................................................................23


  1. INTRODUÇÃO

Ao longo da história da humanidade temos percebido o quanto, acima de qualquer outra coisa, é importante a valorização dos direitos fundamentais. Entende-se que por direitos fundamentais, estamos tratando de tudo relacionado à dignidade da pessoa humana. Temos visto a história de muitos povos em defesa de alguns direitos para tornarem a vida mais digna.

A nova lei dos empregados domésticos causou um tremendo impacto na sociedade, pois muitas pessoas se sentiram injustiçadas não conseguindo mais manter seus empregados. Ora, antigamente se estava contratando pessoas para trabalhar dentro de casa e não havia o mínimo de segurança para o empregado. Dificilmente se contratava da forma que realmente deveria se contratar, com a garantia dos direitos trabalhistas. Havia muitos resquícios da cultura no período escravocrata, haviam pessoas que trabalhavam porque simplesmente cresceram junto com os filhos. Muitas mulheres vinham do interior das grandes cidades para procurar emprego, e por não ter aonde ficar acabavam ficando na casa de alguém, trocando moradia e alimentação por seus serviços. E assim ficavam por vários anos e algumas vezes gerações.

        Na Constituição Federal de 1988 em seu Art 5, caput, fala sobre 5 direitos que são considerados fundamentais e têm status de cláusula pétrea. São eles: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade. Todos esses direitos, somados, tornam-se o que mais pode se aproximar com a plenitude de se viver com dignidade, e é a dignidade da pessoa humana, a base para a evolução dos direitos fundamentais. É justamente nesse artigo que podemos ver que a positivação dos direitos dos empregados domésticos foi uma evolução muito grande, de tal forma que retirou aquela relação amigável em que em regra beneficiava apenas ao empregador.

2. ASPECTO HISTÓRICO

            Não se tem uma época definida para o início da atividade doméstica no Brasil, pois derivada do período da escravidão. Neste período, índios e africanos eram usados como escravos para a realização de atividades rurais e urbanas, bem como artesanato, agricultura, pecuária e o trabalho doméstico, sendo que esta última atividade vem conquistando e tendo um pouco mais de atenção no âmbito trabalhista.

            A atividade doméstica (entendida como trabalho escravo no período colonial), pelo qual faziam parte homens, mulheres e crianças ¨negras¨ (escravos embarcados na África), exerciam funções como mucamas, amas de leite, costureiras, jardineiros, pajens, cuidar dos filhos dos senhores de engenho, aias; também transmitiam recados, recebiam as visitas e serviam à mesa. Os que tivessem a melhor aparência e mais força física, os senhores de engenho fazia sua escolha para trabalhar em seus casarões. Observação, essas funções não eram exercida por pessoas de cor branca, pois na época esse tipo de trabalho era sinônimo de desonra. Essas pessoas não tinham condições financeiras, simplesmente trabalhavam para garantir a sobrevivência, pois era ali que se alimentavam com restos de comida, encontravam uma cama para suas poucas horas de descanso e ganhavam pouquíssimos trocados (Brasil, período colonial).

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