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CAMPANHA CULTURA GRANDE

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Por:   •  20/8/2014  •  Tese  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVIL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, MATO GROSSO DO SUL.

JOSÉ WILSON PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, amasiado, lustrador de móveis, portador da cédula de identidade n°1116594, SSP/MS, inscrito no CPF n° 948.727.671-87, residente e domiciliado na Rua Paulicéia, 147 – Jardim Tarumã, nesta comarca, através de seu procurador subscritor, vem requer perante Vossa Excelência a presente

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

do registro constante da folha 09, do livro nº 02-A, Certidão nº 666, Estado de Mato Grossso do Sul, Comarca de Fátima do Sul, tendo como registrador Silvio Jorge Leite, Cartório de Serviço Notorial e Registro Civil de pessoas naturais de Jateí - MS , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.

DOS FATOS

Ocorre que o REQUERENTE ao extraviar seus documentos e ao solicitar a segunda via de seu Certidão de Nascimento, o sr. Oficial do Cartório de Registro Civil indicado equivocou-se ao escrever o nome do REQUERENTE, na Certidão, foi grafado WILSOM, quando o correto seria grafar-se WILSON. Esta afirmação é confirmada por partes da cópia da certidão de nascimento do REQUERENTE, Certidão de Nascimento de um de seus filhos, bem com Carteira de Trabalho e Previdência Social, Boletim de Ocorrência e cópia da Certidão com o erro de grafia e Comprovante de Situação Cadastral no CPF, em anexo.

Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura de assento.

JURISPRUDÊNCIA

TJ-SP - Apelação : APL 9253590712008826 SP 9253590-71.2008.8.26.0000

RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL Requerente que objetiva seja retificada a certidão de nascimento, para constar ALUIZIO, e não ALOISIO Extemporaneidade manifesta do apelo Matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício Apelo não conhecido.

DO DIREITO

1. A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros.

2. Desta feita, é notório o direito que assiste à REQUERENTE de ter o seu registro retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência de seu pedido.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

a) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50;

b) b) A oitiva do Ministério Público;

c) Por fim, seja julgado

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