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CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

Por:   •  6/9/2018  •  Resenha  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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INQUÉRITO POLICIAL

O Inquérito Policial é o instrumento de atuação da persecução penal extrajudicial, que se desenvolve no primeiro momento da persecução penal.

CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

É um procedimento investigatório, administrativo, preliminar, presidido pelo Delegado de Polícia, consistente num conjunto de diligências que objetiva identificar o autor de uma infração penal e a colheita dos elementos de informação, servindo de base para o oferecimento da ação penal pelo seu titular.

NATUREZA DO INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito tem natureza de procedimento administrativo e preliminar, tendo em vista que sua finalidade é colher elementos de informação para o início da ação penal, que poderá ser iniciada no futuro.

Portanto, em hipótese alguma o Inquérito Policial tem natureza judicial, pois não busca a acusação ou condenação do autor da infração penal, mas tão somente a descoberta da autoria delitiva.

FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

O Inquérito Policial tem por finalidade precípua a descoberta do autor da infração penal e a colheita dos elementos de informação relativos à infração.

Ademais, o Inquérito Policial também contribui para decretação de medidas cautelares no decorrer da persecução penal. São situações em que o juiz utiliza os elementos informativos colhidos no Inquérito Policial para decidir e fundamentar a concessão de uma medida cautelar.

O que é medida cautelar? É a medida judicial que consiste em resguardar e garantir a efetividade de qualquer procedimento. No caso da medida cautelar processual penal, a finalidade é resguardar e garantir a efetividade das diligências investigatórias, aplicação da lei penal e ordem pública.

OBS: Existem medidas cautelares com a finalidade de resguardar algumas medidas assecuratórias de direito.

Exemplo de medidas cautelares concedidas com base nos elementos informativos colhidos no Inquérito Policial: a prisão cautelar; a interceptação telefônica; a busca e apreensão domiciliar; as medidas assecuratórias.

2.1.Inquisitividade

A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

2.2.Sigilo

A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

2.3.Indisponibilidade

A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

Logo, ainda que a autoridade policial constate ao longo da investigação que os fatos apurados não constituem crime, não poderá determinar o arquivamento do inquérito. Nessa hipótese, diante da indisponibilidade do inquérito, deverá a autoridade policial elaborar o relatório e encaminhar ao juízo competente. O juiz, por sua vez, deverá abrir vista ao membro do Ministério Público.

2.4.Dispensabilidade

Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva.

2.5.Escrito

O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

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