CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO
Por: gabrielduraes • 11/4/2016 • Artigo • 1.941 Palavras (8 Páginas) • 263 Visualizações
[pic 1]  | CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO | [pic 2]  | 
Contrato que entre si fazem de um lado o(a) PROPRIETÁRIO(A) abaixo qualificado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JOSÉ ADÃO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ Nº 13.693.102/0001-81, Inscrição Municipal nº 29068300-16, situada à Rua Timbiras 1940 Conj.1406, bairro Lourdes, nesta Capital, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis PJ 3978, doravante denominada JOSÉ ADÃO IMÓVEIS.
CONTRATANTE  | ||
Nome:  | ||
CPF:  | C.I:  | |
Profissão:  | Estado Civil:  | Data Nasc:  | 
Endereço:  | ||
Bairro:  | Cidade:  | CEP:  | 
Tel Res:  | Tel Cel:  | |
Tel Com.:  | E-mail:  | |
IMÓVEL  | ||
Endereço:  | Índice Cadastral:  | |
Bairro: LOURDES  | Cidade: BELO HORIZONTE  | CEP:  | 
Tipo / destinação: RESIDENCIAL  | Valor da locação: R$ 2.500,00  | |
CONDIÇÕES  | ||
Taxa de administração: 10% (dez por cento) a partir do primeiro mês de locação.  | ||
Taxa de intermediação: 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel, descontado no 1º recebimento.  | 
INSTRUÇÃO PARA PAGAMENTO  | ||
Banco:  | Agência:  | Conta:  | 
Nome do Favorecido :  | 
Ficam estabelecidas as seguintes cláusulas e condições reciprocamente estipuladas e aceitas a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
O objeto deste contrato é a administração e a locação do imóvel descrito na página nº 01 pela JOSÉ ADÃO IMÓVEIS em favor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e irá perdurar pelo período em que vigorar o contrato de locação, inclusive em suas prorrogações, ou seja, até a data da efetiva restituição do imóvel pelo locatário. A validade do presente contrato se estende aos herdeiros e sucessores das partes do CONTRATANTE, a qualquer título.
Todas as cláusulas do contrato de locação serão as constantes da minuta padrão da JOSÉ ADÃO IMÓVEIS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA MULTA
As partes convencionam uma multa equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente pela rescisão antecipada do presente contrato, a ser paga pela parte que propuser a rescisão, após a celebração do contrato de locação e antes da efetiva restituição do imóvel pelo locatário, conforme o disposto na cláusula segunda, inclusive na hipótese de prorrogação indeterminada do pacto locativo.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
O contrato de locação será firmado pela JOSÉ ADÃO IMÓVEIS exclusivamente após preenchidas pelo locatário e seus fiadores as condições necessárias à plena garantia do pacto locativo, inclusive em suas prorrogações. Fica desde já ajustado que a exclusão de alguma das garantias contratuais por dispensa do CONTRATANTE, especialmente as relativas à fiança, resultarão em sua exclusiva responsabilidade quanto a eventuais prejuízos decorrentes da inadimplência ou de outras infrações contratuais pelo locatário e pelos fiadores.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PODERES CONCEDIDOS À JOSÉ ADÃO IMÓVEIS
Visando possibilitar a administração e prestação de serviços contratados, o CONTRATANTE nomeia e constitui a JOSÉ ADÃO IMÓVEIS, sua bastante procuradora, outorgando-lhe os poderes necessários à prestação de serviços, podendo a mesma contratar, assinar, aditar e rescindir contratos de locação, receber aluguéis, taxas, impostos, comissões, multas, e outros valores relativos a locação, firmando o respectivo recibo, fazer acordos, dar e receber quitações, negociar, discutir, compromissar, enfim, podendo praticar todos os atos necessários a administração do imóvel, inclusive substabelecer, com ou sem reservas.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Celebrada a locação, a relação locatário/locadorserá regulada pela lei do inquilinato.
PARAGRAFO SEGUNDO: O locador declara que está ciente que o imóvel só pode ser retomado nos casos em que a lei permite, isto é, não está disponível sempre que o locador dele necessite.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DA LOCAÇÃO
O valor inicial do aluguel do imóvel fica ajustado pela importância mencionada na página 1 deste contrato, podendo ser objeto de negociação com o locatário, mediante a aprovação do CONTRATANTE.
O valor do aluguel será reajustado nos prazos e pelo índice oficial eleito no contrato de locação.
Ao término do prazo do contrato de locação, o valor do aluguel poderá ser objeto de negociação entre a JOSÉ ADÃO IMÓVEIS e o locatário, mediante a aprovação formal do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA REMUNERAÇÃO DA JOSÉ ADÃO IMÓVEIS
Pelos serviços prestados de administração da locação do imóvel objeto deste contrato, será paga à JOSÉ ADÃO IMÓVEIS pelo CONTRATANTE a taxa de administração estabelecida na página 01 deste contrato, incidente sobre o valor do aluguel vigente, eventuais acréscimos provenientes de multa e sobre a multa rescisória por devolução antecipada do imóvel, a serem deduzidos diretamente pela JOSÉ ADÃO IMÓVEIS recebidos do locatário.
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