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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  11/4/2016  •  Artigo  •  1.941 Palavras (8 Páginas)  •  187 Visualizações

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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO

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Contrato que entre si fazem de um lado o(a) PROPRIETÁRIO(A) abaixo qualificado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JOSÉ ADÃO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ Nº 13.693.102/0001-81, Inscrição Municipal nº 29068300-16, situada à Rua Timbiras 1940 Conj.1406, bairro Lourdes, nesta Capital, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis PJ 3978, doravante denominada JOSÉ ADÃO IMÓVEIS.

CONTRATANTE

Nome:

CPF:    

C.I:

Profissão:

Estado Civil:

Data Nasc:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Tel Res:

Tel Cel:

Tel Com.:

E-mail:

IMÓVEL

Endereço:  

Índice Cadastral:

Bairro: LOURDES

Cidade: BELO HORIZONTE

CEP:

Tipo / destinação: RESIDENCIAL

Valor da locação:  R$ 2.500,00

CONDIÇÕES

Taxa de administração: 10% (dez por cento) a partir do primeiro mês de locação.  

Taxa de intermediação: 50% (cinquenta por cento)  do valor do aluguel, descontado no 1º recebimento.

INSTRUÇÃO PARA PAGAMENTO

Banco:

Agência:

Conta:

Nome do Favorecido :

Ficam estabelecidas as seguintes cláusulas e condições reciprocamente estipuladas e aceitas a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA:  DO OBJETO E DA VIGÊNCIA

O objeto deste contrato é a administração e a locação do imóvel descrito na página nº 01 pela JOSÉ ADÃO IMÓVEIS em favor do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e irá perdurar pelo período em que vigorar o contrato de locação, inclusive em suas prorrogações, ou seja, até a data da efetiva restituição do imóvel pelo locatário. A validade do presente contrato se estende aos herdeiros e sucessores das partes do CONTRATANTE, a qualquer título.

Todas as cláusulas do contrato de locação serão as constantes da minuta padrão da JOSÉ ADÃO IMÓVEIS.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA MULTA

As partes convencionam uma multa equivalente a 03 (três) vezes o valor do aluguel vigente pela rescisão antecipada do presente contrato, a ser paga pela parte que propuser a rescisão, após a celebração do contrato de locação e antes da efetiva restituição do imóvel pelo locatário, conforme o disposto na cláusula segunda, inclusive na hipótese de prorrogação indeterminada do pacto locativo.

CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA

O contrato de locação será firmado pela JOSÉ ADÃO IMÓVEIS exclusivamente após preenchidas pelo locatário e seus fiadores as condições necessárias à plena garantia do pacto locativo, inclusive em suas prorrogações. Fica desde já ajustado que a exclusão de alguma das garantias contratuais por dispensa do CONTRATANTE, especialmente as relativas à fiança, resultarão em sua exclusiva responsabilidade quanto a eventuais prejuízos decorrentes da inadimplência ou de outras infrações contratuais pelo locatário e pelos fiadores.

CLÁUSULA QUINTA: DOS PODERES CONCEDIDOS À JOSÉ ADÃO IMÓVEIS

Visando possibilitar a administração e prestação de serviços contratados, o CONTRATANTE nomeia e constitui a JOSÉ ADÃO IMÓVEIS, sua bastante procuradora, outorgando-lhe os poderes necessários à prestação de serviços, podendo a mesma contratar, assinar, aditar e rescindir contratos de locação, receber aluguéis, taxas, impostos, comissões, multas, e outros valores relativos a locação, firmando o respectivo recibo, fazer acordos, dar e receber quitações, negociar, discutir, compromissar, enfim, podendo praticar todos os atos necessários a administração do imóvel, inclusive substabelecer, com ou sem reservas.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Celebrada a locação, a relação locatário/locadorserá regulada pela lei do inquilinato.

PARAGRAFO SEGUNDO: O locador declara que está ciente que o imóvel só pode ser retomado nos casos em que a lei permite, isto é, não está disponível sempre que o locador dele necessite.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DA LOCAÇÃO

O valor inicial do aluguel do imóvel fica ajustado pela importância mencionada na página 1 deste contrato, podendo ser objeto de negociação com o locatário, mediante a aprovação do CONTRATANTE.

O valor do aluguel será reajustado nos prazos e pelo índice oficial eleito no contrato de locação.

Ao término do prazo do contrato de locação, o valor do aluguel poderá ser objeto de negociação entre a JOSÉ ADÃO IMÓVEIS e o locatário, mediante a aprovação formal do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA REMUNERAÇÃO DA JOSÉ ADÃO IMÓVEIS

Pelos serviços prestados de administração da locação do imóvel objeto deste contrato, será paga à JOSÉ ADÃO IMÓVEIS pelo CONTRATANTE a taxa de administração estabelecida na página 01 deste contrato, incidente sobre o valor do aluguel vigente, eventuais acréscimos provenientes de multa e sobre a multa rescisória por devolução antecipada do imóvel, a serem deduzidos diretamente pela JOSÉ ADÃO IMÓVEIS recebidos do locatário.

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