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CONTRATO DE CONFISSÃO

Por:   •  25/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  201 Visualizações

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CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTROS PACTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM CONDOMINIO RESIDENCIAL xxxxxxx, NA QUALIDADE DE CREDOR E xxxxxxxxO, NA QUALIDADE DE DEVEDOR, NA FORMA ABAIXO.

PARTES:

De um lado CONDOMINIO RESIDENCIAL XXXXX, inscritoa no CNPJ(MF) sob o nº.05.XXXX, estabelecido na Av. Elísio , XXX, em São Paulo(SP), neste ato devidamente representada por seu Síndico, Sr. XXXo, doravante denominada simplesmente CREDOR, e de outro lado XXXXX, brasileiro, divorciado, professor de educação física, inscrito no CPF(MF) sob o nº. XXXX, portador do RG nº. XXXXX – SSP/SP, residente e domiciliado na Av Elísio XXXXXXX – São Paulo(SP), doravante denominada simplesmente DEVEDOR, os quais anue com todos os termos da presente transação extrajudicial, onde tem justo e contratado o presente Instrumento Particular de confissão e Parcelamento de Dívida de Condomínio referente à Unidade Autônoma Devedora de número XX, situada no Bloco XX do Condomínio Residencial XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O DEVEDOR reconhece e confessa neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, ter para com o CREDOR, dívida líquida, certa e exigível originária de dividas de condomínio, onde aponta-se, nesta data, o valor de R$ 4.029,81 (quatro mil, vinte e nove reais e oitenta e um centavos), importância essa resultante do inadimplemento das cotas condominiais vencidas nos meses de maio, julho, agosto, outubro e novembro de 2013, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2014.

Parágrafo Único: O valor da dívida mencionado na cláusula primeira já está devidamente corrigido até a presente data, com a aplicação do igpm-fgv, dos juros moratórios de um por cento ao mês (1%), multa de dois por cento (2%) pelo inadimplemento das cotas condominiais, juros compensatórios de um por cento (1%) ao mês, pelo prazo para cumprimento da presente avença, acrescido ainda dos honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o montante da dívida nos termos do artigo 36 da convenção condominial cc os artigos 389 e 395 do Código Civil, tudo devidamente lançado nos demonstrativos de débito, que ficam fazendo parte integrante deste, como se aqui estivessem transcritos, constituindo-se um crédito condominial, cujo favorecido é: Condomínio Residencial XXXXXXX

CLÁUSULA SEGUNDA:

Neste ato, a devedora reconhece e confessa, expressamente, dever ao credor, de forma irrevogável e irretratável, o valor mencionado na cláusula primeira, perante si, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O devedor compromete-se a efetuar o pagamento do valor mencionado na cláusula primeira dividido em treze parcelas (13) parcelas que serão reajustadas anualmente, de acordo com o índice inflacionário do IGPM/FGV, no caso de extinção do referido índice, este será substituído pelo IGP/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo e da seguinte forma:

a) uma (01) parcela a título de sinal e princípio de pagamento, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), no dia 31 de outubro de 2014, por meio de boleto bancário, que será enviado para o endereço do devedor, que arcará com as custas de processamento e envio, se houver;

b) doze (12) parcelas no valor de R$252,49 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) cada, vencendo-se a primeira dessas no dia 10/11/2014 e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes, por meio de boletos bancários que serão enviados para o endereço do devedor, que arcará com as custas de processamento e envio, se houver.

Parágrafo Primeiro: nos valores mencionados na (s) cláusula (s) primeira e terceira deste instrumento particular, não estão incluídos custas de protesto por ventura ocorrido (s) antes da celebração deste acordo, desse modo, o devedor arcará com as custas de protesto (s) por ventura existentes cujo valor será pago diretamente ao tabelionato de protesto após o integral cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento particular.

Parágrafo Segundo: O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, com vencimento antecipado de toda a dívida ora confessada e as demais garantias concedidas neste contrato, se ocorrer impontualidade do pagamento de 02(duas) prestações consecutivas ou 03 (três) alternadas e amortização da dívida confessada ou inadimplemento qualquer outra cláusula ou condição deste contrato.

CLÁUSULA

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