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CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.082 Palavras (9 Páginas)  •  130 Visualizações

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A DISTRIBUIDORA de Bebidas SP-Brasil Ltda., sediada na cidade de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 123.456.789/0001-00, IE 000.456.00, com sede na Rua XXXXX, Cidade de São Paulo/SP, doravante denominada “DISTRIBUIDORA”, neste ato representada pelo Sr. LUIS ARMSTRONG, brasileiro, capaz, solteiro, empresário, inscrito sob o CPF de nº 789.456.123-00, RG nº 1.234.567, residente e domiciliado a rua xxxxxxxx, Cidade de São Caetano/SP; de um lado; e de outro lado Vinhos França Corp, EXPORTADORA de vinhos franceses da região de Provence, sediada na França, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF 0, doravante denominada simplesmente “EXPORTADORA”, neste ato representada pelo Sr. MICHEL FOUCAULT, francês, empresário, solteiro, capaz, inscrito sob o Bilhete e Identidade nº 0, residente e domiciliado a rua xxxxxxxxxxxxx. As partes qualificadas têm entre si justas e acordadas a celebração do presente Contrato da Distribuição e Exclusividade, doravante denominado “CONTRATO” que se regerá pelas legislações aplicáveis à matéria e pelos termos e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

  1. : A EXPORTADORA, neste ato, nomeia e designa a DISTRIBUIDORA para promover a comercialização de vinhos franceses tintos, brancos e roses, renomados na região da Provenza, todos de sua inteira propriedade, relacionados no ANEXO A deste instrumento, doravante denominados PRODUTOS.

  1. : A EXPORTADORA concede ao DISTRIBUIDORA o direito de promovê-los e comercializá-los com exclusividade para revenda e distribuição no território e/ou região nominada no ANEXO B.

§1º: A DISTRIBUIDORA exerce-a, a compra e venda mercantil realizada de forma contínua e sucessiva, com o propósito de revenda, e exclusividade, nas áreas demarcadas, ficando com as vantagens pecuniárias obtidas entre a diferença do preço de compra e o preço da revenda.

§2º: A EXPORTADORA assume o compromisso de atender aos pedidos efetuados pela DISTRIBUIDORA, inclusive mantendo uma via eletrônica a disponibilidade dos pedidos, através do endereço eletrônico provence@vinhosfrance.com, enquanto a DISTRUIDORA, atenderá através do endereço eletrônico bebidas@bebidasbrasil.com.br.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGENCIA

  1. : O presente contrato tem o prazo de duração de 60 (sessenta) meses, contado da assinatura deste.

  1. : As partes poderão prorrogar o prazo de vigência o CONTRATO, mediante termo de aditamento, assinado por ambas as partes.
  1. : A DISTRIBUIDORA poderá adquirir novos PRODUTOS a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS

  1. : A EXPORTADORA dará, como desconto na base, 8% (oito por cento) aplicado sobre a tabela de preços de venda para os PRODUTOS.
  1. : A EXPORTADORA poderá, a qualquer tempo, ajustar a política de desconto para a DISTRIBUIDORA e tabelas de preço, comunicando previamente à DISTRIBUIDORA, passando a vigorar os novos valores a  partir de sua próxima compra.
  2. : A DISTRIBUIDORA comprará e venderá em seu próprio nome e por sua própria conta, os PRODUTOS fornecidos pela EXPORTADORA e não poderá atuar em nome da EXPORTADORA, salvo autorização prévia e por escrito concedido por esta. Também não poderá efetuar qualquer transformação nos  PRODUTOS objeto deste CONTRATO.
  1. : A DISTRIBUIDORA determinará o preço final de revenda aos clientes, bem como é de sua responsabilidade suportar os custos com viagens, tanto de aquisição dos PRODUTOS, quanto contatos e reuniões com abertura de novos parceiros (clientes) em novas regiões que serão incluídas neste instrumento através de aditivo.

Parágrafo Único: A EXPORTADORA manterá a DISTRIBUIDORA informada dos novos PRODUTOS a serem oferecidos à venda.

CLÁUSULA QUARTA: DA EXCLUSIVIDADE

4.1.: A manutenção e continuidade da DISTRIBUIDORA no direito da DISTRIBUIÇÃO dos PRODUTOS produzidos pela EXPORTADORA nas regiões de EXCLUSIVIDADE prevista neste Termo estão condicionada à:

§1º: Compra e venda entre as partes realizada de forma contínua e sucessiva, e a exclusividade nas áreas nominadas e em futuras regiões por meio de aditivo. A DISTRIBUIDORA obriga-se a cumprir a meta mensal de aquisições de um volume mínimo de xxx (xxx) produtos por mês na condição cumulativa.

§2º: É assegurada a DISTRIBUIDORA para cumprimento da meta mensal dos PRODUTOS, fica ao seu critério a formação de um corpo comercial composto por pessoas dedicadas a comercializar estes produtos e que responderão única e exclusivamente a DISTRIBUIDORA.

§3º: Ficará às expensas exclusivas da DISTRIBUIDORA inerente à publicidade e materiais correlacionados.

CLÁUSULA QUINTA: DOS PEDIDOS

  1. : Após o fechamento do pedido da DISTRIBUIDORA, a EXPORTADORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a efetivamente do pedido internamente.

  1. : A EXPORTAORA enviará os produtos em estoque por solicitação da DISTRIBUIDORA, dentro do prazo máximo de até quinze (15) dias úteis do mês, contados da emissão do pedido, não podendo garantir as mesmas reservas de pedidos para o mês subsequente. Além disto, a remessa, quando for necessário e de pequeno volume, poderá ser realizada pelo correio.
  1. : Antes da tradição à DISTRIBUIDORA, os PRODUTOS que apresentarem defeitos serão substituídos pela FABRICANTE.

CLÁUSULA SEXTA:

  1. : Fica ressalvado a DISTRIBUIDORA o direito de cobrança dos itens descrito, DO OBJETO, obedecendo a seguinte ordem: (i) Contato telefônico direto; endereço eletrônico.
  1. : Fica ressalvado a EXPORTADORA o direito de cobrança, obedecendo a seguinte ordem: (i) Contato telefônico direto e endereço eletrônico.

§1º: O descaso para com as comunicações e não cumprimentos dos itens descritos neste instrumento cumulam em rescisão deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1.: A DISTRIBUIDORA é uma empresa totalmente independente da EXPORTADORA e desta forma, é a única responsável por toda e qualquer transação, com terceiros, não podendo aquela representar está a qualquer tempo ou pretexto.

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