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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Por:   •  11/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

                                                         

                                                         LOCADOR

Regina Maria de Azevedo Correa, inscrito no CPF sob o nº 374.724616-87 portadora da carteira de identidade M-732892, residente na Rua .Barão de Guaxupé nº 202, Bairro João  Pinheiro CEP: 30530-160 Belo Horizonte/MG.

LOCATÁRIOS

Amauri Gonçalves Soares ,inscrito no CPF sob o nº 642.167.136-53, portador da carteira de identidade nº M 4000390 e   Luciana Paula  Sousa ,inscrita no CPF sob o nº 961.006.056-00 , residentes e domiciliados na Rua Taperi nº236 , Bairro: Vila Oeste Cep: 30532-050,Belo Horizonte/MG.

IMÓVEL:

Localizado na Rua Taperi nº236 , Bairro: Vila Oeste ,Cep: 30532-050,Belo Horizonte/MG.

Entre as partes supra qualificadas, fica justa e contratada a locação do imóvel não residencial acima identificado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1 - O prazo do presente contrato de locação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 30 (trinta) junho de 2016, para terminar no dia 30 (trinta) de junho  de 2018, independente de notificação judicial ou extrajudicial, reajustado anualmente no valor de R$50,00.

2 - O valor do aluguel mensal é de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), que vencerá todo o dia 30 de cada mês, e será pago diretamente na conta poupança do locador , no Banco Caixa Econômica Federal (Agencia: 0195 operadora 013 , conta 284746-2 ).

3 - Se o aluguel e encargos não forem pagos no dia de seu vencimento, será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de correção monetária prevista em lei, juros de 1% ao mês ou fração, sem prejuízo de imediata ação de despejo por falta de pagamento.

4- No caso de prorrogação deste contrato, o novo valor do aluguel mensal será aquele que for acordado entre as partes.

5- Será, ainda, de responsabilidade do(a) locatário(a), o pagamento de água, esgoto, luz, taxas e impostos que venham incidir sobre o imóvel, nos respectivos vencimentos, sob pena de imediata e automática constituição em mora.

6- São vedados o empréstimo e sublocação, total ou parcial, do imóvel locado, assim como a cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, do presente contrato.

7- Fica a cargo do(a) locatário(a) a obrigação de obter junto aos órgãos competentes, o alvará de localização e funcionamento para a finalidade a que se destina o imóvel locado, não se constituindo motivo de rescisão contratual ou exoneração de quaisquer obrigações, inclusive pagamento de aluguéis, encargos e multas, o atraso ou impossibilidade de obtenção do referido documento.

8- O (A) locatário(a) declara que recebe o imóvel em perfeito estado de conservação e  funcionamento. Obriga-se assim conservá-lo durante a locação, fazendo à sua custa consertos e reparos que se fizerem necessários, substituindo a peça que se danificar, por outra de igual dimensão e qualidade, para que possa o imóvel locado ser devolvido ao final da locação, de maneira a ser de novo imediatamente ocupado.

9- Qualquer benfeitoria que o locatário realizar, dependerá de autorização prévia e por escrito do locador e incorporará definitivamente ao imóvel, sem direito à indenização ou retenção, sendo vedada a alteração da fachada ou compartimento do imóvel.

10- O(A) locatário (a) deverá apresentar seguro contra incêndio, projeto e aprovação dos bombeiros, sendo de sua total responsabilidade a proteção de máquinas e equipamentos contra incêndios.

11- A infração de qualquer cláusula aqui estipulada importará na rescisão do contrato, de pleno direito, e sujeitará a parte infratora à multa, de caráter penal e irredutível, correspondente ao valor de 03 (três) aluguéis mensais vigentes e corrigidos à época da infração e constituirá título executivo extrajudicial para fins do art. 585 II, do Código de Processo Civil;

12- Obriga-se o (a) locatário (a) a pagar honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, inclusive nas ações de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos, se o (a) locador(a) tiver de ingressar em juízo para fazer cumprir esse contrato.

13- Fica o locador desde já autorizado a ocupar independentemente de ação ou medida de imissão de posse, sem qualquer formalidade e sem prejuízo das demais cláusulas e disposições legais, o imóvel objeto deste contrato, caso venha o mesmo a ser abandonado pelo locatário.

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