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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Por:   •  11/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.556 Palavras (7 Páginas)  •  262 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

DAS PARTES

LOCADOR: João Roberto da Silva, brasileiro, casado, autônomo, titular do RG de nº xxx SSP/MS, e do CPF de nºxxx, residente e domiciliado na xxx, nº xxx, bairro, cidade, estado e CEP.

LOCATÁRIO: Fernando Vilela de Melo, brasileiro, solteiro, estudante, titular do RG de nº xxx SSP/SP, e do CPF de nºxxx , residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, bairro, cidade,estado e CEP.

FIADOR: Raul Lázaro de Melo, brasileiro, casado, engenheiro civil, titular do RG de nº xxx SSP/SP, e do CPF de nº xxx; e sua esposa Zilma Fátima Vilela de Melo, brasileira, casada, professora, titular do RG de nº xxx-x SSP/SP, e do CPF de nº xxx, ambos capazes, residentes e domiciliados na Avenida xxx, n.º xx, bairro, xxx, CEP xxx.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª: O objeto da presente locação é o imóvel situado na Av. xxx, nº xxx, apto xxx, bairro, cidade, estado e CEP.

DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

CLÁUSULA 2ª: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA 3ª: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

DO PRAZO

CLÁUSULA 4ª: O prazo da locação é de 1 (um) ano, iniciando-se em 31 de outubro de 2012 e a terminar em 31 de outubro de 2013, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 5ª. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.

DO VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE E TRIBUTOS

CLÁUSULA 6ª: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido no local indicado pelo LOCADOR, com o valor sendo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA 7ª: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.

CLÁUSULA 8ª: Em caso de mora no pagamento do aluguel, aplicar-se-á uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA 9ª: Fica convencionado ainda pelos contratantes que o pagamento da multa não significa a renúncia de qualquer direito ou aceitação da emenda judicial da mora, em caso de qualquer procedimento judicial contra o LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 10ª: O LOCADOR pagará todos os tributos e taxas, despesas ordinárias de condomínio e IPTU, e correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas com ligação e consumo de luz, força, e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

DAS DESPESAS E BENFEITORIAS

CLÁUSULA 11ª: As obras e despesas com a conservação, limpeza e asseio do imóvel correrão por conta, risco e ônus do LOCATÁRIO, ficando este obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, asseio, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, sem qualquer responsabilidade pecuniária para o LOCADOR.

PARÁGRAFO 1º: O LOCATÁRIO não poderá realizar obras de vulto e nem modificar a estrutura do imóvel ora locado, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO 2º: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, mobiliado, com pintura nova, fechaduras, vidros, parte elétrica e hidráulica e tudo mais em perfeito funcionamento.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS

CLÁUSULA 12ª. Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em 15 (quinze) dias, a partir da comunicação inicial.


CLÁUSULA 13ª. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 15(quinze) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.

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