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CONTRATOS EM ESPÉCIE

Por:   •  18/9/2016  •  Resenha  •  1.449 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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26/02/2014, quarta-feira[pic 1]

  1.  Contrato de Compra e Venda:

Entrega de algo em contrapartida de um preço, valor, pagamento. Art. 481 do CC, compra e venda pura.

Características do contrato: bilateralidade, gerando obrigação para as duas partes; ideia de comutatividade, não havendo disparidade, o preço é a equivalência da entrega da coisa – TCC;

  1. Elementos do Contrato de Compra e Venda:

Três elementos: coisa, preço e consentimento.

Coisa: pode ter contrato de compra e venda de coisa incerta, na qual as características da coisa não são definidas – sacas de arroz, gado, determinável em gênero e quantidade.[pic 2]

Bem incorpóreo – não pode fazer compra e venda desse bem, o que se faria é uma cessão onerosa, seja de direito, ceder o direito, mas compra e venda pura exigirá a ideia de bem factível ou determinável.

A compra e venda pura e simples não transfere propriedade, apenas no momento da tradição, quando bem móvel e quando imóvel no momento de transcrição.

Deve ser lícito, tudo é permitido, a não ser o que está proibido.

Preço:  pode ser feito uma parcela em dinheiro e uma parcela em outro bem. Moeda corrente, não pode fazer compra e venda em dólar, o preço deve ser real, não pode ser módico, inferior ao efetivo valor do bem, evitando fraudes que disfarçariam a ideia de doação, pois na doação se paga ITCMD. Poderá descaracterizar o contrato de compra e venda em função da simulação. O preço muito elevado também não pode, pela possibilidade de lavagem de dinheiro, ou mandar dinheiro para o exterior, empregando o dinheiro em algo ilícito para justifica-lo.[pic 3]

Consentimento: é a consensualidade sem vícios, exigindo efetivamente que a compra e venda esteja revestida do consentimento voluntário de ambas as partes, sem vício. Pois a partir desse contrato é que em as obrigações.[pic 4]

  1. Riscos da compra e venda:

Em sendo celebrado o contrato de compra e venda do laptop, acordado o preço e a data, em situação de caso fortuito e força maior, o vendedor – como regra geral. Entretanto no contrato de compra e venda pode estabelecer ao contrário.

Inadimplência: direito de retenção da coisa até o pagamento do preço, pois é obrigação bilateral – após a entrega da coisa, não se pode alegar direito a retenção imaginando que a coisa não vá ser entregue.[pic 5]

Caso o credor não cumpra sua obrigação de entregar a coisa, após o pagamento efetuado pelo devedor, o contrato de compra e venda é um titulo executivo extrajudicial – Ação de Execução Direta, buscando o cumprimento da obrigação. Em não sendo assinado por duas testemunhas cabe ação monitória, mas aí não pode cumular perdas e danos e o caso de Ação de conhecimento normal poderia.

Cláusulas especiais da compra e venda: a partir do art. 505 do CC – retrovenda tem um bem imóvel e no contrato de compra e venda coloca a cláusula de retrovenda, dentro dos três anos seguintes a sua celebração pode recomprar o imóvel pelo mesmo preço atualizado, pagando as custas que sobreveio na manutenção do imóvel ou benfeitorias realizadas ao longo do tempo que a propriedade é transferida. Ela é utilizada hoje para simular empréstimos de agiota. Essa cláusula estará na matricula do imóvel, fornecendo publicidade. [pic 6]

Venda a contento ou sujeito a prova, aquela feita com condição suspensiva – clausulas resolutivas ou de condições suspensivas. A primeira precisa de uma situação ocorrendo para que o contrato seja perfeito. Ou, se não ocorrer o que o contrato exige, ela suspende ou rescinde aquele contrato, exigindo a concordância, o agrado do consumidor, comprador. Por exemplo, cláusula de venda contento – como se estivesse emprestado e tem que devolver se não concordar, qualquer produto que esteja ingressando no mercado e o fornecedor coloca na clausula do contrato de compra e venda a clausula de contento, o comprador ficará com a coisa em um determinado tempo e se não der o contento, devolve o produto sem pagar por ele, não é justificado, ficando exclusivo na ideia de agrado.

O sujeito à prova é no sentido de que o contrato em si estará perfeito e acabado com o ok do comprador, no entanto está vinculada a especificações técnicas e não ao agrado do comprador. Em comprovado que não atende a especificação, a compra e venda não é confirmado e a cláusula resolutiva de resolve, com isso o contrato acaba. Com a concordância do comprador, o contrato está acabado, perfeito.

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12/03/2014, quarta-feira

Preferencia ou cláusula de preempção, art. 513 do CC, se for vender tem que dar as mesmas condições, valores, etc, ao antigo vendedor, o prazo não excede a 2 anos quando imóvel e 180 dias quando móvel. Não é regra geral. Aquele que foi comprador e hoje é o proprietário da coisa, antes de efetivar a proposta, tem que oferecer, nas mesmas condições ao antigo proprietário. A proposta tem que ser válida e efetiva, ademais, é necessário prova de que o antigo proprietário foi notificado da intenção de venda do novo proprietário. CAI NA PROVA.

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