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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL

Por:   •  1/9/2015  •  Artigo  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  326 Visualizações

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“O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO Brasil

A constituição no Brasil é a nossa carta magma, é onde encontramos as normas supremas, na historia é possível perceber a evolução do poder constituinte que primeiramente se mostrava presente na supremacia do poder divino, depois na monarquia onde o poder se encontrava nas mãos dos reis, e após a revolução francesa com Abadie Sieyés que traz o questionamento do que seria o terceiro estado, o poder passa a se concentrar-se na mão da maioria, no caso o povo.Com a necessidade de de positivar as normas desse poder foi criada a Constituição Federal que nada mais é o livro onde após ser estudada as necessidades da sociedade como um todo é elaborado uma série de normas, que faz com que os direitos e deveres sejam respeitados, podendo ser sancionado que  desrespeita-los. A constituição foi elaborada com o intuito de organizar a sociedade. Imagine você uma sociedade sem regras e deveres e sem ter que as façam ser cumpridas.

Pois bem não sendo tão simples a constituição se divide em poder originário e poder derivado. O poder originário é o que dá origem a constituição é o poder que a cria ou a recria, são as normas supremas as que não podem ser alteradas e devem ser respeitadas como tal. Para criar essas normas o estado tem um representante que é a assembleia nacional constituinte que elabora essa normas de acordo com as questões da sociedade em geral. Esse poder por ser supremo não se confunde nem com o poder legislativo nem executivo. Pois ele é o poder primário, absoluto, que está no topo do ordenamento jurídico.

Então após sabermos o que é o poder originário vamos então ao poder derivado, como o nome já diz esse é o poder que deriva do poder originário, ou seja, ele não pode criar uma nova constituição ele só pode reforma-la, ou complementa-la, ele é um poder reformador, subordinado e limitado que deve respeitar todas as normas estabelecidas pela constituição. Ao contrário da constituição Federal que não necessita de nenhuma norma nenhum critério para existir o poder reformador e completamente subordinado pela constituição, como por exemplo para a reforma da constituição o poder derivado está condicionado a respeitar as normas prescritas no art. 60.

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