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CORPOS DÓCEIS E DIREITO EMANCIPADOR

Por:   •  16/5/2018  •  Resenha  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  178 Visualizações

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CORPOS DÓCEIS E DIREITO EMANCIPADOR

Josiane Aparecida Honorato

No Livro Vigiar e Punir de Michel Foucault, mais precisamente no capítulo Corpos Dóceis, observamos que a disciplina vai regularmente se utilizando dos corpos para um determinado fim. Essa utilização a princípio não se mostra com certo rigor. Vai aos poucos padronizando comportamentos ou até mesmo individualizando-os na medida em que estes forem contrários aos pensamentos desejados para tal ação. Para o sucesso da disciplina, o poder do corpo foi sendo centralizado para produção de pessoas domáveis. O corpo disciplinado se tornou máquina de atuação para o poder que é regulado pela sociedade.

A utilidade e docilidade desses corpos disciplinados são diferentes de escravidão. Pois na escravidão o corpo é submetido forçadamente a cumprir determinadas ações. O corpo dócil é útil na medida em que pode ser controlado e este controle é aceito de certa forma pelo indivíduo sem que o mesmo perceba este controle. Dessa forma o corpo é cativo e produz o que lhe é solicitado, por exemplo: o trabalho.

O trabalho é por sua vez controlado pelo tempo, pelo local em que o corpo se encontra tirando dele quaisquer inconvenientes que possam vir a prejudicar a produção. Neste ambiente de trabalho, existe a forma de controlar o indivíduo colocando ele onde melhor convier para um melhor aproveitamento da produção. Esta colocação dos corpos em um espaço desejado convém tanto para a localização dos mesmos, como para cessa-lo da comunicação indesejada.

Em contra partida o corpo pode ser colocado longe da sociedade a fim de que possa lhe ser implantado um novo dogma. Para tanto o indivíduo vem a ser confinado para uma doutrinação dos pensamentos, podemos citar os conventos.

Neste contexto, o direito pode ser pensado de várias maneiras. Como ciência do saber o direito pode se tornar também um disciplinador. Os operadores do direito se pensarem o direito somente de maneira positivada, olhando as leis sem contar com a necessidade, a veracidade de fatos ou a justiça em si, podem transformar o direito em um disciplinador de corpos. Na medida em que o direito se deixa levar pela necessidade de obedecer a regras, somente por força do costume, ou de obedecer às verdadeiras necessidades a que se propõe o direito, este então será esquecido.

Podemos ao contrário desta idéia, enxergar o direito também como emancipador de corpos dóceis. A partir do momento em que, os indivíduos deixam de serem enfileirados por doutrinas “com seu próprio consentimento”, abre assim, um espaço para o pensamento voltado às mínimas ações dos corpos. Com o direito as pessoas podem repensar conceitos, podem no contexto de cada sociedade buscar novas formas de direito.

Enfim, o direito pode emancipar corpos dóceis, tornando o pensamento humano tão hábil quanto um fuzil, para atingir um alvo determinado. Ou seja, a reconstrução da sociedade por meio do indivíduo pensante, consciente dos seus direitos, e conhecedor da humanidade, pois sem conhecer os princípios que movem o homem, direito nenhum conhecerá.

REFERÊNCIA

FOUCAULT,

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