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CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

Por:   •  18/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  303 Visualizações

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Seminário II

CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

Questões

1.        Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração? 

O lançamento, como várias outras no ordenamento jurídico, padece da ambiguidade.  O lançamento ato administrativo que constitui o crédito tributário. Ou seja, ele é o produto e o processo que determinam o sujeito passivo e apuram a dívida tributária, se configurando como norma individual e concreta, simples, vinculada, constitutiva.

Ato é a finalização de um procedimento, enquanto esse é a preparação para o ato que sempre estará disposto nas normas do direito posto.

Com supedâneo nos artigos 147 ao 150 do Código Tributário Nacional, de fato temos três modalidades de lançamento tributário, de acordo com o índice de colaboração do contribuinte na realização do procedimento de lançamento, ou seja, singularidades procedimentais. Essas espécies são de procedimentos e não de lançamento propriamente ditos, conforme entendimento de Paulo de Barros Carvalho: 1. por ofício; 2. por declaração e 3. por homologação.

Na primeira não há participação do contribuinte. Já na segunda hipótese, colaboram ambas as partes (fisco e contribuinte) em busca do lançamento. Já na última espécie, o trabalho é designado ao contribuinte, limitando-se apenas a homologar os atos por ele praticados.

Na verdade, é inteiramente possível haver lançamento sem qualquer procedimento que o anteceda, assim entendido o conjunto de atos jurídicos e materiais, unificados para expressar as finalidades desse documento.

Tanto o lançamento por homologação, como o por declaração são apenas procedimentos diferentes para obtenção de um ato que definirá a norma individual e concreta.

2.        Dado o auto de infração fictício (anexo I), pergunta-se:

        a) Identifique as normas individuais e concretas veiculadas no respectivo auto de infração;

        b) Confronte as noções de (i) auto de infração – documento, (ii) ato administrativo de imposição de multa, (iii) ato administrativo de lançamento e (iv) ato de notificação;

        c) Explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário. Que instante nasce a obrigação tributária? E o crédito tributário? Que significa “constituição definitiva do crédito”?

A – Regra Matriz de Incidência:

Critério Material - circulação de mercadorias entre estabelecimentos, ou seja, a saída de Mercadorias, Critério Espacial: entre os Estados da Federação;

Critério Temporal - entre 01/01/2000 a 31/12/2000. Consequente - Critério Pessoal - Sujeito Ativo: Fazenda Estadual de São Paulo, Sujeito Passivo - Bate o Pé Industria e Calçados Ltda. Critério Quantitativo - Base de cálculo: R$ 64.440,48, Alíquota: 18% = R$ 11.599,29.

Norma Sancionadora - Hipótese - Critério Material: transferir/circular mercadorias entre estabelecimentos e deixar de recolher o imposto, Critério Espacial: Entre Estados, Critério Temporal: 05 de maio de 2004. Consequente - Critério Pessoal -Sujeito Ativo: Fazenda, Sujeito Passivo: Bate o Pé Industria e Calçados Ltda, Critério Quantitativo: Multa de 50% sobre valor do imposto – R$ 5.799,64 acrescidos de Juros de Mora no valor de R$ 1.274,92.

B) I - Auto de infração: É suporte físico no qual está descrito a norma individual e concreta, II-Ato administrativo de imposição de multa: Dá-se no momento da autuação do contribuinte, quando praticada infração a lei, III-Ato administrativo é a finalização dos procedimentos feito pela autoridade administrativa, que tem o condão de constituir o crédito tributário, IV-Ato de notificação: É o ato positivado de exteriorizar a norma individual e concreta, por força da infração cometida pelo contribuinte.

C) A teoria declaratória entende que a obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador disposto na lei, portanto, o lançamento apenas declara o direito existente, de modo que não tem o condão de modificar, excluir ou criar direitos.

Por sua vez, a teoria constitutiva do crédito tributário, apenas descreve o disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, se valendo, tão somente do que está descrito no artigo sob vertente, por este motivo não é bem aceita pela doutrina.

Destarte, cumpre destacar a obrigação tributária existe antes mesmo do lançamento, bastando a ocorrência do fato gerador. No entanto, a constituição do crédito só se dá com o lançamento.

3.        Determinada empresa contribuinte de ICMS declara e formaliza o seu débito fiscal, de acordo com a lei, mas por motivos quaisquer não recolhe o montante devido. Diante disso, a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo encaminhou o débito para inscrição em dívida ativa, acompanhado de juros de mora e penalidades que entende cabíveis, para posterior execução. Poderia a Fazenda inscrever o débito diretamente sem antes realizar o lançamento de ofício? A resposta é a mesma no que diz respeito aos juros e penalidades? (Vide anexo II).

Ora, nos procedimentos de lançamento por homologação, se o contribuinte declara a ocorrência do fato gerador e não adimple com o crédito tributário ali constituído, nasce ali tanto o lançamento tributário como os demais acréscimos legais cabíveis. Podendo, dessa forma, o Fisco inscrever o débito em dívida ativa.

Ademais, poderá a Fazenda na execução fiscal, impor as penalidades cabíveis, além dos juros de mora, eis que é fundamental para que o ordenamento jurídico funcione, bem assim encontra respaldo legal no artigo 161, §2º do Código Tributário Nacional, in verbis:

Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

4.        Com relação ao lançamento por homologação, pergunta-se:

        a) Que é homologação? O que se homologa: (i) o pagamento efetuado antecipadamente; (ii) a norma individual e concreta posta pelo contribuinte; ou (iii) ambos? Justifique sua resposta.

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