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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA PELA FAZENDA PÚBLICA

Por:   •  5/5/2020  •  Dissertação  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  145 Visualizações

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA PELA FAZENDA PÚBLICA

Inicialmente, entende-se por Fazenda Pública tanto os entes que compõem a administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), quanto os entes da administração indireta, sempre que regidas por regras do direito público (autarquias e fundações de direito público).

A aplicação das regras de competência prevista no art. 516 do CPC é aplicável a todos os cumprimentos de sentença, inclusive para cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, apesar de ser procedimento especial.

Ao incluir a execução contra a Fazenda Pública de obrigação de pagar quantia certa no procedimento do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil autoriza que o exequente inicie o procedimento executivo nos mesmos autos em que proferida a decisão ou sentença, sem a necessidade de dar início a novo processo judicial.

O Código de Processo Civil prevê em seu art. 534 os requisitos formais para requerimento inicial do cumprimento de sentença que impuser a Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa. Em caso de litisconsórcio, inclusive, cada exequente deverá apresentar seu próprio demonstrativo.

Esses requisitos em sua grande maioria repete a regra geral de exigibilidade de pagar quantia certa contra devedores em geral. As especialidades são: a exclusão da qualificação do executado, já que a Fazenda Pública não tem nome completo, tampouco Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e a não indicação de bens passiveis de penhora visto que não há bens para penhorar.

A intimação da Fazenda Pública será realizada na pessoa do representante legal, dando prazo de 30 dias para impugnação, podendo nela arguir qualquer das matérias elencadas no art.535 do CPC. Passado o prazo e não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, deverá ser expedido o precatório em favor do exequente, por intermédio do presidente do Tribunal competente, isto é, após o trânsito em julgado da decisão.

Se for caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o CPC prevê que por ordem do juiz dirigida à autoridade na pessoa de quem o

ente público foi citado, o pagamento da obrigação de RPV será no prazo de 2 meses, contados da entrega da requisição.

Se a impugnação à execução for apenas parcial, a parte não discutida será desde logo objeto de cumprimento, também por meio de precatório ou RPV.

Pode ocorrer de o exequente pleitear quantia superior à resultante no título. Nesse caso, à Fazenda Pública caberá o ônus da prova de alegar e provar em juízo o valor que entende devido, sob pena de não ser reconhecida sua arguição.

Caso não impugnada a execução e o juiz observar evidente irregularidade e dano ao erário, deve o juiz de oficio determinar a regularização do cálculo, inclusive podendo se utilizar do contador do juízo ou perito judicial, as custas do exequente.

No que diz respeito à multa prevista pelo não pagamento voluntário, no valor de 10% não se aplica à Fazenda Pública se a mesma não pagar o valor devido dentro de 15 dias. Isto porque a lógica trazida é de que a intimação da Fazenda é para impugnação da execução e não para pagamento. No entanto, em relação ao pagamento de honorários advocatícios,

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