TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Caderno de Direito Civil VIII

Por:   •  3/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

Página 1 de 4

Direito Civil VIII

Pegar aulas anteriores à greve

30/08/2016

Condomínio Edilício

Duas aulas anteriores: condomínio ordinário

O condomínio ordinário é o condomínio que conhecemos normalmente (ex: 4 pessoas compram uma fazenda e a administram, pagam despesas, etc).

Ao lado do condomínio ordinário, há o Condomínio Especial ou Edilício. Tal denominação foi uma inovação do CC02.

Caio Mário elaborou um anteprojeto que visava regular um condomínio de edifícios que, posteriormente, transformou-se na Lei 4.591/64 e passou a ser chamado de Condomínio Horizontal. Mais tarde, o CC02 mudou a nomenclatura.

Esse tipo de condomínio era todo regulado pela Lei 4.591. Hoje, no entanto, a maioria da doutrina e jurisprudência entende que ele é regulado tão somente pelo CC.

Dessa Lei, ficou a parte que disciplina uma das formas de criação do condomínio edilício.

A primeira forma de criação de um condomínio edilício está no art. 28 da Lei 4.591. Trata-se da operação chamada incorporação imobiliária (é o processo de comprar um terreno, vender/prometer vender unidades de apartamento, construir com a verba da venda ao longo de um determinado tempo). Sendo assim, embora esta Lei não discipline mais o condomínio edilício (arts. 1331 e ss do Código Civil), ela continua a disciplinar a incorporação imobiliária em seus arts. 28 e ss. Muitos defendem, porém, que nos assuntos em que o CC se omite, a Lei 4.591 poderia ser aplicada.

- Características

  •  Unidades autônomas

É o apartamento em que se mora. Sobre ela há propriedade exclusiva do dono do imóvel. Todo o regime de propriedade se aplica à unidade autônoma.

  •  Frações ideais

As unidades autônomas não podem existir sem fração ideal, e vice-versa.

Quando se diz que um apartamento (unidade autônoma) corresponde a uma fração ideal, ou seja, uma fração do solo e das partes comuns (de forma ideal, fictícia).  

  •  Acesso à via pública

Um proprietário não pode ter que passar pela unidade de outro morador para chegar à rua.

  •  Parte Comum

Também faz parte da fração ideal a que estão ligadas as unidades autônomas. Todos os condôminos têm acesso a ela.

Esses são os quatro elementos que compõem o condomínio edilício. Caso um deles não esteja presente, não estaremos tratando desta modalidade.

Obs.: Garagem. Pode ser uma unidade autônoma, pode ser parte comum ou parte acessória ao apartamento. Tudo vai depender da Instituição do Condomínio (documento que define o número de unidades, de vagas, o regime das vagas, etc.).

A maioria dos condomínios edilícios que conhecemos são formados por prédios, mas as vilas, por exemplo, também podem ser assim classificadas. Cada casa (unidade autônoma) tem acesso à via pública e é dono de uma fração ideal do solo e das partes comuns.

Os condomínios fechados também são exemplos de condomínio edilício. São terrenos não muito grandes que pessoas compram e constroem suas casas, passando a ser proprietárias de uma fração ideal do solo e não do terreno em que cada casa está construída.

Eles não se confundem com os chamados loteamentos (regulamentados pela Lei 6766/79). Nesse caso, há um terreno grande que é dividido em lotes, cuja propriedade sobre o solo é exclusiva. Portanto, não há fração ideal.

Quando regularmente constituído o loteamento, não há áreas comuns dos condôminos, mas sim áreas públicas, de acesso livre de qualquer pessoa do povo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (91.4 Kb)   docx (10.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com