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ATPS DIREITO CIVIL VIII

Por:   •  24/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  296 Visualizações

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                        FACULDADE ANHANGUERA PASSO FUNDO

                                ATPS – DIREITO CIVIL VIII

                                                ETAPA 02

                        Componentes: Aline Flores – RA: 1106281142

                                        Bruno Ghellioni da Silva –RA: 1107315271

                                        Carlos Adriano S. Costa – RA: 1108344086

                                        Elisiane Fuchs – RA:

                                        Isabel Merlin – RA: 110730836

                        Professor: Mariane de Souza

                        Série: 8º Semestre – Direito

                        Disciplina: Direito Civil VIII

                        

                Passo Fundo, 08 de outubro de 2014.                

Etapa 02:

Esboço:

a)

        Tendo em vista que a de cujus já era viúva, e de seu falecido marido já restou realizada a ação de inventário sendo expedido o devido formal de partilha, sua herança será deixada aos seus herdeiros legítimos, seus filhos.

        Como nessa situação um de seus filhos é falecido (Pedro Augusto), o quinhão pertencente ao descendente pré-morto recairá sobre a filha do mesmo (Carla Thaís), sendo a mesma civilmente capaz.

        Os bens deixados por Maria do Céu são:

        º Um imóvel com uma benfeitoria (casa residencial) na cidade de Jundiaí/SP, avaliada no valor de R$ 500.000,00;

        ° Um veículo avaliado em R$ 50.000,00;

        ° Uma conta poupança com o valor depositado de R$ 100.000,00

        

        Em face de haver apenas três herdeiros, ou seja, os filhos José Carlos e Tiago, e Carla Thaís, neta da de cujus e filha do herdeiro pré-morto Pedro Augusto. Portanto, a  herança deverá ser dívida vejamos:

        ° Imóvel com benfeitoria avaliado em R$ 500.000,00 – Caberá a cada herdeiro 1/3 do bem, ou seja, R$ 166.666,66.

        º Veiculo avaliado em R$ 50.000,00 – R$ 16.666,66 à cada herdeiro.

        ° Conta poupança com o saldo de R$ 100.000,00 – Restará R$ 33.333,33 para cada herdeiro.

        Somando-se os valores divididos, o quinhão de cada herdeiro terá o montante de: R$ 216.666,65 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais com sessenta e cinco centavos).

        

b)

        O prazo para abertura de inventário está previsto no Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 983, especificando um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sucessão, para o ingresso da respectiva ação.

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