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Caderno direito penal

Por:   •  30/10/2019  •  Ensaio  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  125 Visualizações

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  • Das penas[pic 1][pic 2]

  1. Privativa de liberdade                                  
  2. Restritivas de direito - art.43
  1. Multa – art. 49
  • Ver o art.149 da Lc 7.210
  • Como calcular multa?
  • 10 a 360 d/m
  • Min: 1/30 do salário mínimo (333,33)
  • Máx: 5x o salário mínimo  (pode multiplicar por 3 = 15 salários)

Exceção: tráfico de drogas – lei especial (lex specialis derogat legi generali)

  • 500 a 4000 d/m
  • Min: 1/30 do salário mínimo
  • Pode multiplicar até por 10

  •  Ver art. 33 a 37

  • Detenção vs reclusão

[pic 3]

Reclusão: art 33 § 2º CP                                            

  1. Fechado: cond + 8 anos
  2. Semiaberto: cond +4 anos
  3. Aberto: cond até 4 anos                            se o réu for primário

Se reincidente uma maioria defende um regime fechado e a outra parte um regime semiaberto

             Detenção: não possui regime fechado

  1. Semiaberto:  cond + 4 anos
  2. Aberto: cond até 4 anos

  • Unificação de penas art. 75 CP

Obs: semiaberto presidio industrial ou agrícola

  • Juízos

a. Conhecimento: sentença

b. Juízo cautelar: fumus boni juris/ periculum in mora (antecipa o direito sobre o risco de perecimento)

c. Execução

  • Multa

 

  • 10 dias pra pagar, se não pagar a multa será executada ( torna-se divida de valor )

  • O procurador da Fazenda tem o poder de execução  - outros defendem que o promotor público tbm possui autoridade

  • Concurso de crime

 

 a) Material: art 69, + de 1 ação, 2 ou mais crimes que produz 2 ou mais resultados.

  • Homogêneo = mesmo crime
  • Heterogêneo = crimes diferentes

Calcula - se todos os crimes e some - se todas as penas

b) Formal: art 70, 1 ação produz 2 ou mais crimes

  • Homogêneo: mesmo resultado
  • Heterogêneo: resultados diferentes
  • Próprio : não premeditou alcançar mais vítimas
  • Impróprio: premeditou

c) concurso crime continuado art 71,

Se a regra do concurso formal próprio for mais severa que o somatório das penas (69) aplica-se o  art.60

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