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Caso Daniela Perez

Por:   •  23/3/2026  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  6 Visualizações

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UNEF – CENTRO UNIVERSITARIO

CRIMINOLOGIA

FABYANNE BARBOSA

FRANCIQUELE DE SOUZA RIBEIRO

HADASSA DALTRO NERI

 ANÁLISE DO CASO DANIELA PEREZ SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO DE MEDELSON HOMICÍDIO E VITIMIZAÇÃO

Setembro

 2025

SUMÁRIO

  1. Introdução
  2. Contextualização do Caso
  3. Classificação do Homicídio Segundo Medelson

3.1 Tipo de Crime

3.2 Subtipos de Homicídio Passional

3.3 Critérios Complementares do Homicídio

  1. Classificação de Medelson – Vitimização

4.1 Conceito de Vitimização

4.2 Tipos de Vitimização

4.3 Fatores que Influenciam a Vitimização

4.4 Aplicação ao Caso Daniela Perez

  1. Análise Criminológica Integrada
  2. Conclusão
  3. Referências

1. INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem como objetivo analisar, sob a ótica da criminologia, o homicídio da atriz Daniela Perez, ocorrido em 28 de dezembro de 1992, à luz da classificação de Benjamin Mendelsohn acerca da vitimologia. Busca-se examinar não apenas a tipologia do crime, mas também o processo de vitimização, considerando os fatores que influenciaram a dinâmica criminosa e a vulnerabilidade da vítima.

Daniela Perez, filha da renomada autora de telenovelas Glória Perez, era uma atriz em ascensão no cenário televisivo brasileiro. Aos 22 anos, foi brutalmente assassinada por seu colega de elenco Guilherme de Pádua, com participação de sua então esposa, Paula Thomaz. O crime, de natureza dolosa e passional, chocou o país pela brutalidade e pela relação de proximidade entre vítima e agressor, gerando ampla comoção nacional e intensa cobertura midiática.

A análise criminológica deste caso permite compreender como os elementos pessoais e relacionais atuaram na construção do cenário que culminou no homicídio. Segundo a classificação proposta por Mendelsohn, a vitimologia não se limita a identificar a vítima como sujeito passivo, mas investiga sua posição na cadeia causal do delito, podendo classificá-la em diferentes categorias — desde a vítima totalmente inocente até aquela que, de alguma forma, contribui para o evento criminoso. No caso em questão, a vítima é considerada inocente, pois não há indícios de corresponsabilidade ou provocação que justificassem a agressão sofrida.

No crime que vitimou Daniela Perez, observa-se a presença de elementos típicos de crimes passionais, como ciúme, sentimento de posse e conflito interpessoal entre os envolvidos. Tais fatores, somados à ausência de mecanismos de controle emocional por parte do agressor, resultaram na prática de homicídio qualificado.

Por fim, a repercussão social do caso reforçou o debate sobre a necessidade de políticas públicas de prevenção, atendimento às famílias de vítimas e aplicação rigorosa da lei em casos de crimes de natureza passional. Este estudo, portanto, busca demonstrar como a aplicação da teoria de Mendelsohn contribui para uma compreensão mais ampla do fenômeno criminal, permitindo refletir sobre a interação entre agressor, vítima e contexto social, bem como sobre os desdobramentos jurídicos e sociais de crimes de grande impacto midiático.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO

  • Data: 28 de dezembro de 1992
  • Local do crime: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
  • Local de abandono do corpo: terreno baldio
  • Vítima: Daniela Perez, atriz de televisão
  • Autores: Guilherme de Pádua (executor principal) e Paula Thomaz (cúmplice)
  • Método: Punhal, causando 18 perfurações fatais
  • Motivação aparente: Ciúmes, ressentimento pessoal e professional

        Após as gravações da novela De Corpo e Alma, Guilherme de Pádua e Paula Thomaz emboscaram Daniela em frente a um posto de gasolina, forçando-a a entrar no carro do casal. Ela foi levada até um terreno baldio, onde foi assassinada com 18 perfurações de punhal, conforme confirmado pelo laudo pericial.

3. CLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO SEGUNDO MENDELSOHN

3.1 Tipo de Crime

        Segundo Medelson, homicídios podem ser classificados pelo grau de premeditação, motivação e direcionamento:

  • Homicídio doloso: Intenção clara de matar; consumado.
  • Passional: Motivação pessoal e emocional predominante.
  • Instrumental emocional: Planejado, mas com forte componente emocional.


Aplicação ao caso: O homicídio de Daniela Perez se enquadra como homicídio doloso passional instrumental emocional, combinando planejamento parcial, motivação intensa e alvo específico.

3.2 Subtipos de Homicídio Passional

SUBTIPO

CARACTERÍSTICAS

AVALIAÇÃO NO CASO

Impulsivo

Crime cometido sob forte emoção momentânea, sem planejamento.

Parcialmente presente, mas o crime teve planejamento prévio, não sendo totalmente impulsivo.

Compulsivo

Repetitivo, ligado a distúrbios psicológicos.

Não se aplica; o crime não foi repetitivo nem fruto de distúrbio crônico.

Instrumental emocional

Planejado, mas com motivação emocional intensa; alvo específico.

Encaixa-se perfeitamente; Guilherme planejou o ato, motivado por ciúmes e vingança pessoal.

3.3 Critérios Complementares do Homicídio

CRITÉRIO

APLICAÇÃO NO CASO

Planejamento

Parcial: escolha do local (terreno baldio), momento e método (punhal).

Motivação

Pessoal e emocional (ciúmes, ressentimento, vingança).

Vítima

Específica: Daniela Perez, alvo do ressentimento dos autores.

Método de execução

Direto, letal, próximo da vítima (punhal, 18 perfurações).

Emotividade

Alta, motivação emocional predominante.

Risco social

Elevado; repercussão nacional e comoção social.

Perfil dos autores

Guilherme de Pádua: conflito emocional intenso, consciente da ação, impulsionado por raiva e ciúmes. Paula Thomaz: cúmplice manipulada, participante do crime.

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