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Caso concreto 2 - Pratica simulada 2

Por:   •  27/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  11.959 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO.

TÍCIO (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, portador da CTPS nº, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, cadastrado no PIS sob o nº, filho de (nome da mãe), nascido em (data de nascimento), residente e domiciliado no município de São Gonçalo, na (endereço completo com CEP), vem por seu advogado (nome do advogado), inscrito na OAB sob o nº, com endereço profissional (endereço completo com CEP), onde a partir de então recebe intimação e notificação, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo procedimento sumaríssimo, em face de ALFA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na (endereço completo com CEP), pelos fatos e fundamentos adiante expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Declara o reclamante não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.

DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Deixou a Reclamante de submeter sua lide à Comissão de Conciliação Prévia visto que em decisão liminar das ADIns 2139 e 2160 suspendeu a obrigatoriedade da mesma.

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 04/01/2016 para exercer a função de auxiliar administrativo, recebendo mensalmente a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo demitido de forma imotivada no dia 26/01/2017.

Laborava o Reclamante de segunda a sexta das 08:00 as 17:00 h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.

Ocorre que, apesar de ter sido dispensado imotivadamente em 26/01/2017, até a presente data não recebeu suas verbas rescisórias.

Cumpre esclarecer que não houve aviso prévio de sua demissão, e ainda que durante o pacto laboral o Reclamante não gozou férias, bem como não teve o FGTS depositado durante o mesmo período.

DOS FUNDAMENTOS

  - Das verbas rescisórias:

O reclamante foi demitido sem receber as verbas rescisórias tais como: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, o que se requer desde já.

Sendo assim faz jus o reclamante a receber tais verbas.

- Do aviso prévio indenizado:

Os contratos por tempo indeterminado necessitam da comunicação antecipada à parte inocente para evitar a surpresa da ruptura abrupta, em cumprimento ao preceito do art. 7º, XXI da CRFB.

E, ante a Lei nº 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional, faz jus o reclamante ao aviso prévio equivalente a 33 dias.

Cabendo ressaltar que o aviso prévio deverá integrar o tempo de serviço do reclamante para todos os efeitos legais, de acordo com o art. 487, §1º da CLT, devendo incidir sob as férias proporcionais, do 13º salário proporcional e a parcela do FGTS.

- Do saldo de salário não pago:

Faz jus o reclamante receber os 26 dias trabalhados no mês de janeiro de 2017, devendo a reclamada proceder com o pagamento na audiência inaugural, sob pena de pagamento do valor acrescido de multa de 50%, conforme o art. 467 da CLT.

- Da gratificação natalina:

Trata-se daquela correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço ou fração de 15 dias trabalhados a ser paga até o dia 20 de dezembro, de acordo com o art. 7º, VIII da CRFB.

Sendo assim, faz jus o reclamante à gratificação natalina proporcional de 2017, na proporção de 2/12, devido a projeção do aviso prévio.

- Das férias:

O descanso anual remunerado é consagrado em todas as legislações por razões médicas, familiares e sociais, prevista na CRFB no seu art. 7º, XVII e na CLT em seu art. 129.

Ocorre que ao longo de todo seu pacto laboral o reclamante não gozou de férias. Sendo assim faz jus do pagamento de 2016/2017 de forma simples acrescida do terço constitucional e ainda a receber as férias proporcionais de 2017/2018, na proporção de 2/12, ante a projeção do aviso prévio, devidamente acrescida do terço constitucional.

- Do FGTS e multa de 40%:

Aduz desde já o reclamante que a reclamada ao longo de todo o pacto laboral deixou de depositar o FGTS, bem como deixou de quitar a multa de 40% estabelecida no art. 18, §1º da Lei nº 8.036/90, o que desde já se requer.

A reclamada deverá fornecer ao reclamante os documentos necessários para a percepção do FGTS. Sendo impossibilitada de realizar o saque deverá a reclamada satisfazer ao reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

- Do seguro desemprego:

A reclamada deverá ainda fornecer os documentos necessários a percepção do seguro desemprego (comunicado de dispensa), sob pena de ser condenada a satisfazer o reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

- Do art. 477, §6º e §8º da CLT:

O reclamante também é credor da multa estabelecida nos parágrafos 6º e 8º do art. 477 da CLT eis que não foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.

- Do art. 467 da CLT:

Cabe ainda ressaltar que as verbas rescisórias deverão ser quitadas na audiência inaugural, na forma do art. 467 da CLT, sob pena de serem acrescidos de 50% do valor na hipótese do não pagamento.

-Dos honorários advocatícios:

Por ser o advogado indispensável à Administração da Justiça, deve a Reclamada ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 133 da Constituição Federal c/c art. 20 do Código de Processo Civil e a Lei nº 8.906/1990.

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