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Ciencias Sociais

Por:   •  10/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  205 Visualizações

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Centro universitário ANHANGUERA de Santo André

Direito

ATPS

Etapas 01-02

Geliane Geronimo de Araújo – 1584957856

Maria de Fátima Luiz Spitale – 1578129587

Stefania Pires – 1565252789

Márcia Antonia A. dos Santos – 2485707005

Marcos dos Santos Vasconcelos – 1578121973

Maciel Santana – 2485699394

Michelly Cristina da Costa Alves – 1299112960

Santo André

2015

Trabalho apresentado pela matéria

Ciência do Direito

Centro Universitário Anhanguera de

Santo André

Professora: Dra. Solange Dotto

Definição de Direito

Direito positivo – Direito Natural

Início da História do Direito

Direito Positivo

É conjunto de regras (leis, regulamentos, costumes) que preside a nossa vida em sociedade. Essas normas são de direito objetivo, porque vivem e sobrevivem fora e independentes das pessoas, tendo reconhecimento geral de todos. É direito criado pelo ser humano e instituído pela norma escrita ou pelo costume. É direito vigente, garantido por sanções coercitivamente aplicadas ou, então, o direito vigente aplicado pelas autoridades do Estado ou pelas organizações internacionais, quando inobservado, é obrigatório para todos.

 O direito positivo é direito vigente, histórico, efetivamente observado e encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, resoluções, regulamentos, decretos, decisões dos tribunais, etc. Sendo assim, sua existência não é contestada.

Direito Natural

 Segue longa tradição e não é escrito, seria um direito eterno dado pela divindade quando da procriação é imutável valido em qualquer lugar, em todos os tempos, anterior e eticamente posterior ao direito positivo.

Principais características do Direito natural seriam, portanto, a estabilidade e imutabilidade já que se trata de princípios que emanam do próprio cosmos. Todavia, defendemos esta posição de haver dois direitos naturais: o direito à vida e o direito à liberdade. Entendemos como direitos adquiridos ao nascer, não pode ser modificado, por isso não é escrito, nem foi criado pela sociedade e nem formulado pelo estado.

 

 Facilitando a diferença entre o direito natural e direito positivo, afirmamos que o direito natural está ligado a moral humana, criado pela convivência dos primeiros grupos sociais, tendo sido mudado em muitos aspectos pelo direito positivo, deixando dois argumentos irrevogáveis e pétreos: O direito à vida e à liberdade.

 

Direito positivo pode se dizer que é o direito provocado, não existe se não for buscado por pessoas ou institutos.

Conclusão

O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O direito natural se baseia em princípios fundamentais, de ordem abstrata, correspondem, a ideia de justiça.

Ordenamento Jurídico

A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada a nossa realidade, pois se formos analisar a teoria de Bobbio ao invés das normas percebemos diversas ferramentas que nos permitem solucionar os conflitos de normas. Isso possibilita o sentimento de todas as relações sociais estarem, sancionadas no ordenamento jurídico, sendo esse à maior demanda da sociedade atual, devido a suas infinitas mudanças e dinâmica nunca antes vista. Bobbio achava que a ordem não podia vir apenas de uma norma, e define que cuja a execução é garantida por uma sanção organizada, não apenas de um, mas de vários elementos de normas. Podemos afirmar que a teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio é uma obra importante no debate jurídico contemporâneo. Bobbio é considerado um dos grandes positivistas da atualidade.

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