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Ciência Política e Teoria Geral do Estado

Por:   •  5/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.000 Palavras (8 Páginas)  •  156 Visualizações

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Ciência Política e Teoria Geral do Estado

Folha 1

Teorias:

Teoria Monista (Estatismo) - Estado e Direito são uma única realidade, apenas o estado é aceito como fonte do direito. Não pode haver direito se não houver um estado que garanta o cumprimento dessa norma. ( Hobbes, Kelsen, Hegel)

Teoria Dualista (Pluralismo) – Direito e Estado são fontes independentes pelo fato das fontes serem diversas. O direito é uma criação social e não estatal. A única função do estado é traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social. jus naturalista. ( Gurvicht, Duguit)

Teoria Eclética (Paralelista) – Reconhece o direito não-estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do estado, mas o direito e o estado são interdependentes, pois o direito depende do estado para sua eficácia. (Del Vecchio, Reale).

Tríplice natureza da TGD

Teoria Jurídica do Estado – Estado como criador, organizador e garantidor do Sistema Normativo.

Teoria Social do Estado – Estado como uma manifestação da organização das sociedades. Superação das formas de organização não-estatais e construção do Estado. Estado como fenômeno social.

Teoria Política do Estado - Estado como uma realidade de fato derivada do monopólio da força. Analisa e justifica as finalidades do governo.

Conceitos de Estado

Como instância de controle social - controlador das classes sociais, todo poder exercido em qualquer Estado foi feito por uma Elite Governante.

Como meio de integração social – Harmonizar os estamentos sociais.

Como forma de organização social – etapa necessária da evolução das sociedades. Estado atuando como expressão de uma determinada sociedade.

Elementos constitutivos do Estado

Teorias:

População – Elemento humano, deve ter vínculos em comum com o Estado, devendo ser um povo ou uma nação com certo grau de uniformidade. Homogênea.

Território – Elemento físico, deve ser determinado, certo e inalienável. É impossível Estado sem território.

Governo – Elemento normativo, deve ser soberano, sem vinculo com o governo de outro Estado e com plena autonomia. Independente.

Autogoverno: Capacidade de governar com interferência mínima de outra instancia governativa.

Soberania: Exercício em grau máximo do autogoverno, com a capacidade de governar sem a interferência de outro governo soberano. Autoridade superior que não pode ser limitada e nem restrita.

Elementos formais da soberania:

Reconhecimento Internacional – Necessidade de cumprir determinados requisitos organizados pela comunidade das nações, como ter população permanente, território definido e um governo que exerça sua jurisdição sobre ambos.

Adesão Institucional – Permite a participação e a colaboração com outros estados-nações, nas quais o estado membro terá direitos e deveres perante a organização, bem como participar da estrutura decisória.

 Respeito pela Lei Internacional – Deve o Estado-Nação cumprir as determinações das instituições as quais o estado aderiu.

Elementos materiais da Soberania:

Soberania Alimentar – Ser capaz de alimentar sua própria população sem dependência de outro Ente Soberano. Garante a manutenção biológica da própria nação como a capacidade de gerar capitais pela exportação do excedente energético.

Soberania Energética – Ser capaz de produzir seu próprio suprimento energético sem dependência de outro Ente Soberano. Permite uma industrialização rápida e uma capacidade de gerar capitais pela exportação do excedente energético.

Soberania Militar – Ser capaz de equipar e manter forças armadas com poder suficiente sem dependência de outro Ente Soberano. Permite o desenvolvimento qualitativo do parque industrial e tecnológico, além de gerar capitais com a exportação de material essencial e de difícil obtenção.

Atributos: Não admite dois governos em um mesmo território, não admite um governo subnacional com competências superiores a da autoridade nacional e não se submete na ordem internacional.

Faculdades: Poder se impor como máxima instância normativa dentro de um território, podendo legislar, tributar, criar ou alterar instituições, exercer autoridade sobre o espaço, entre outros.

Finalidade: A entidade existe em face da idéia de bem comum, “fazer o maior bem possível ao maior número de pessoas com o menor prejuízo possível ao menor numero de pessoas.”

Titularidade: Do povo, elemento humano do estado, o poder reside no povo, só ele é capaz de vontade e de ação, é dele que emana o impulso vital que faz o estado agir.

Limites: Não se pode sobrepor ao direito interno, costumes, família, moral ou de natureza contingente. O poder soberano do Estado é limitado pelos direitos naturais da pessoa humana.

A Crise do Estado-Nação: Entidades estatais clássicas em processo de enfraquecimento ou desagregação por forças centrífugas ou centrípetas. Emergem poderes subnacionais, competição de entidades não estatais. Erosão de poder em face de Entidades Transacionais públicas ou privadas.

Os novos atores não estatais transnacionais:

Corporações, grupos armados, organizações criminosas, organizações não-governamentais.

Fenômenos Estatais Anômalos: Perda de controle da atividade estatal.

Black Hole: Focos de ausência e resistência de autoridade estatal nacional, com a formação de poderes paralelos como o crime organizado, guerrilhas, movimentos autonomistas ou separatistas. Ex: Brasil, Colômbia.

Deep State: Quando dentro do próprio estado algumas organizações como as forças armadas fogem ao controle da autoridade institucional legitima. É o Estado dento do Estado. Ex: Brasil, Rússia.

Failed State: Quando um estado perde a capacidade de autogoverno por meios próprios dependendo de poderes externos para ter controle. Ex: Afeganistão, Haiti.

Rogue State: Quando um estado se comporta com desconformidade parcial ou total em face à lei internacional pondo em risco o principio da segurança coletiva e da manutenção da paz internacional. Ex: Irã, Coréia do Norte.

Techno State: Estado voltado a maximização de eficiência administrativa e econômica, voltada para o progresso cientifico-tecnologico, econômico e social. Ex: Singapura, Taiwan.

Entidades Transnacionais: Estados em redes. Emergência das megacorporações e de arranjos paraestatais como movimentos políticos. Perda de poder político e econômico e até do monopólio do poder militar.

Estado Pós-Nacional: Multiétnico, urbano e com identificação regional ou transnacional, com enfraquecimento do senso de identidade nacional. É diretamente influenciada pelo desenvolvimento econômico e tecnológico.

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