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Classificação Crimes: Art 200-203

Por:   •  19/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  1.088 Visualizações

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Art.200

Conceito: Abandonar ou suspender coletivamente a execução de um trabalho, praticando atos de violência contra coisas ou pessoas.

Objeto jurídico: A liberdade de trabalho.

Núcleo do Tipo: O verbo "participar"

Meio de Execução:Através de qualquer forma de violência física contra pessoa ou objeto.

Sujeito Ativo:Empregador, empregado ou terceira pessoa.Quando causado pelo empregado exige concurso de pelo menos 3 pessoas

Sujeito Passivo: Pessoa que tem seu bem danificado ou sofre violência física.

Elemento Subjetivo do Tipo:O dolo advindo da vontade de fazer parte de suspenção e atos de violência contra pessoa ou coisa.

Consumação:Se consuma na prática do ato de violência durante a greve.

Tentativa: Quando o sujeito pratica a greve e tenta causar dano a coisa ou pessoa.

Qualificadora:Não ha qualificadora

Causa de Aumento:Não ha causa de aumento

Causa de Diminuição:Não ha causa de diminuição

Ação Penal:Ação penal pública incondicionada

Art.201

Conceito: O artigo em questão prevê sanção para quem abandonar ou suspender trabalho ou obra pública de forma coletiva prejudicando o interesse coletivo.

Objeto jurídico: Interesse coletivo

Núcleo do Tipo: Verbo "participar"

Meio de Execução:Através da suspenção de atividade.

Sujeito Ativo:Empregador ou empregado em serviço ou obra pública

Sujeito Passivo: A coletividade

Elemento Subjetivo do Tipo:É o dolo em participar do abandono ou suspensão coletiva de serviço ou obra pública

Consumação:Ocorre com a interrupção da obra ou serviço.

Tentativa: Ocorre quando o trabalho é suspenso mas a obra ou serviço não são interrompidos

Qualificadora:Não ha qualificadora

Causa de Aumento:Não ha causa de aumento

Causa de Diminuição:nao ha causa de diminuição

Ação Penal:Ação penal pública incondicionada

Art.202

Conceito: O artigo prevê pena para quem invadir estabelecimento industrial comercial ou agrícola com intenção de impedir o curso normal da atividade ou sabota-la com o mesmo intuito

Objeto jurídico: Organização do trabalho

Núcleo do Tipo: Invadir ou Ocupar

Meio de Execução:Através da invasão ou ocupação dos locais em questão

Sujeito Ativo:Qualquer pessoa exceto o empregador.

Sujeito

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