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Competência - Direito processual civil

Por:   •  9/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.858 Palavras (8 Páginas)  •  202 Visualizações

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Competências

27/03

A um órgão jurisdicional a lei atribui poderes, para determinados tipos de processo. Esse processo é chamado de competência.

Divisão do poder judiciário: 5 justiças.

Justiça Estadual, Federal, Trabalho, Eleitoral, Militar -> NO PLANO HORIZONTAL

Cabe a justiça do trabalho resolver conflitos que envolvem trabalho e emprego.

A justiça federal cuida de casos que estão descritos na Constituição, mas principalmente de agentes públicos federais, como a união, o inss, o ibama.

Tudo aquilo que não for federal, trabalho, eleitoral e militar compete a Justiça estadual, que fica como JUSTIÇA RESIDUAL (tudo aquilo que sobra dos outros). Porém mesmo assim, ainda sobra muita coisa para a justiça do Estado.

A justiça estadual é divida em estados e para cada estado há um Tribunal. Há 27 tribunais de justiça no Brasil, cada um exerce jurisdição dentro do seu território.

Entretanto, não posso ter apenas um tribunal em Curitiba para dar conta dos processos do Estado inteiro, então há as COMARCAS.

COMARCAS: são unidades territoriais menores, que muitas vezes compreendem o município, ou alguns munícipios. Dentro dessa comarca há os juízes que exercem jurisdição.  

Ainda dentro das comarcas é possível ter uma divisão chamada de FORO.  FORO: subdivisão da comarca.

Exemplo: em Curitiba, há um juiz que exerce jurisdição em Santa Felicidade, Boqueirão, etc..

  • A maiora das comarcas não são divididas em foro, somente as maiores. Porém toda a Comarca é divida em VARAS.

A vara é unidade mínima do poder judiciário. É na vara que o juiz trabalha, onde exerce suas atividades, onde exerce a jurisdição.

Cada um dos tribunais tem competências para julgar determinados casos.

Pode ocorrer a especialização de varas. Há leis que dizem que algumas varas só irão cuidar da esfera civil, criminal, família, entre outros. Cada juiz fica encarregado de julgar nessas varas e ai surge a COMPETENCIA JURISDICIONAL.

PODER EXERCER A JURISIÇÃO SEMPRE NOS TERMOS DA LEI – COMPETENCIA JURISDICIONAL

Distribuição de competência é encontrada na Constituição Federal, e especialmente traz a jurisdição especial: trabalhista, federal, militar.

Art. 102 CF. O artigo traz o que o STF pode julgar. Ou seja, traz a sua COMPETENCIA.

Art 105 CF. Co

ART 109 CF. Competencia residual: estadual.

A competência da Justiça Estadual é regida por lei infraconstitucional.  Ex: código de processo civil.

Lei de organização judiciária.

PRINCIPIO DA TIPICIDADE: algo que é típico, previsto na lei, a competência está prevista na lei. A lei diz quais são as varas etc...

PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE: a competência do órgão jurisducinal não pode ser mudada. Senão por lei. Ex: vara civil quer deixar de ser civil e ser criminal, não pode. Apenas por força de lei.

Competência é importante porque quando você for dar entrada em um processo precisa saber onde. Preciso buscar o juiz que tem competência. A resposta sempre está na lei. Sempre preciso achar um órgão competente.

NÃO EXISTE VACUO DE COMPETENCIA. SEMPRE EXISTE UM JUIZ COMPETENTE PARA JULGAR O SEU CASO, MESMO QUE SEJA IMPLICITO NA LEI.  

Juiz devido: aquele que tem competência para julgar o processo. Se a lei não é expressa, pega-se o que está implícito na lei.

Embargos de declaração: recurso para provocar o judiciário. Competência implícita considerando a lógica dos processos, sempre haverá tampa para a panela, sempre haverá juiz competente.

QUEM DECIDE SE UM JUIZ É COMPETENTE OU NÃO? ELE MESMO!!!

O próprio juiz decide se ele tem competência ou não. Você pode não concordar e pode recorrer caso o juiz insista que é competente para julgar um caso civil em uma vara criminal.

Quanto é declarado um juiz incompetente, há uma consequência. O juiz manda o processo para o juiz competente, acarreta a TRANSLAÇÃO.

TRANSLACIO IUDICI – TRANSLAÇÃO – O PROCESSO NÃO É EXITINTO É MANDO PARA O JUIZO COMPETENTE.  É aproveitado o processo.

Há duas execeções:

1° no juizado especial:  juizado especial trata de questões que envolvam até 40 salários mínimos, se alguém entrar com uma ação que equivale a 1 milhão de reais, o tribunal é considerado incompetente. Se fosse valer a regra o processo seria mandado para o tribunal competente, porém nesse caso como se trata de JUIZADO ESPECIAL, O PROCESSO É EXTINTO!!!! Você que ajuíze a ação novamente no juízo competente.

2° execeção: quando o juiz percebe que não é da jurisdição brasileira conhecer o processo. Há a extinção do processo e a pessoa que ajuíze a ação no país em questão.

Quando o juiz se declara imcopentente pode acarretar  o conflito de competência. Órgãos jurisdicional dizem que tem ou que não tem competência ao mesmo tempo.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA: Dois órgãos negam que são competência para o caso. Quando isso acontece, o caso vai para o tribunal e o tribunal decide com base nas regras.  A disputa sempre vai para um órgão acima decidir. Exemplo se duas vara se declaram incompetente, o caso vai para o tribunal.

CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA: dois juízos distintos que se dizem competentes para julgar o caso. Vai para a instancia superior julgar que vai assumir o caso.

O que acontece com as decisões tomadas por um juiz imcopentene?

No antigo código eram nulas, porém no novo código NÃO SÃO MAIS. A decisão do juiz incompetente permanece no processo.  Mesmo que um juiz se declare incopetemte as decisões que o juiz tomou no processo continuam valendo, até que o juízo competente venha conhecer o processo para reafirmar o ato ou anular. ART. 64 PAR 4 CPC.

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