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CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO: ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 9.613/1998

Por:   •  16/8/2017  •  Projeto de pesquisa  •  4.356 Palavras (18 Páginas)  •  538 Visualizações

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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA

FACULDADE CESUSC

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

AMABILI NECKEL

CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO: ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 9.613/1998

FLORIANÓPOLIS

2016

AMABILI NECKEL

CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO: ALTERAÇÕES DA LEI Nº. 9.613/1998

Pré-projeto de pesquisa apresentado como requisito para a conclusão da disciplina “Projeto de Pesquisa” no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cesusc.

Tema: Crimes de Lavagem de Dinheiro

Orientador: Thiago Martinelli Veiga

FLORIANÓPOLIS

2016

SUMÁRIO

1. Tema 4

1.1. Delimitação do tema 4

2. Problema 4

2.1. Problema principal...........................................................................................4

2.2. Problemas secundários....................................................................................4

3. Hipóteses 5

3.1. Hipótese principal 5

3.2. Hipóteses secundárias 5

4. Objetivos 6

4.1. Objetivo geral 6

4.2. Objetivos específicos 6

5. Justificativas 6

6. Referencial teórico 7

7. Metodologia 8

REFERÊNCIAS 10

REFERÊNCIAS FUTURAS........................................................................................13

1. Tema

1.1. Tema

• Crime de Lavagem de Dinheiro.

1.2. Delimitação do tema

• Crime De Lavagem De Dinheiro: Alterações da Lei Nº 9.613/1998

2. Problema

2.1. Problema principal

• A Lei nº 9.613/1998, Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, alterada pela Lei 12.683/2012, se tornou mais eficaz no combate ao crime de Lavagem de Dinheiro?

2.2. Problemas secundários

• No que consiste o crime de Lavagem de Dinheiro?

• Qual a evolução histórica no processo da Antilavagem de Dinheiro?

• Quais foram as principais alterações na Lei 9.613/1998?

• Essas alterações foram positivas para o combate do crime?

• Qual a pena aplicada para quem comete esse tipo de crime?

• De que forma esse crime pode ser praticado?

• Acabar com os crimes que dão origem a lavagem de dinheiro seria um meio apropriado para minimizar a prática deste crime?

3. Hipóteses

3.1. Hipótese principal

• Sim. Com a lei 9.613/98 alterada em Julho de 2012 de pela Lei 12.683/12, houve a revogação do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se, para fins de lavagem de dinheiro, qualquer infração penal, assim compreendido não somente os crimes previstos no Código Penal e nas legislações, como também as contravenções penais do Decreto-Lei nº 3.688/41. Essa lei determinou controles mais rígidos em áreas do sistema financeiro. Desse modo, a legislação brasileira antilavagem se tornou de Terceira Geração , seguindo a tendência mundial de ampliação da abrangência da lavagem de dinheiro.

3.2. Hipóteses secundárias

• Conforme cita Marcelo Batlouni Mendroni, em seu Livro ‘Crime de Lavagem de Dinheiro’, a lavagem de dinheiro poderia ser definida como método pelo qual um indivíduo ou uma organização criminosa processa os ganhos financeiros obtidos com atividades ilegais, buscando trazer a sua aparência para obtidos licitamente. Ou, segundo o Financial Crimes Enforcement Network (FinCen):2

A lavagem de dinheiro envolve dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. Através da lavagem de dinheiro, o criminoso transforma os recursos monetários oriundos da atividade criminal em recursos com uma fonte aparentemente legítima.

• O processo de Antilavagem de Dinheiro se deu inicio na Convenção de Viena, em Dezembro de 1988, a qual impulsionou a criação das primeiras normas legais referente ao crime de Lavagem de Dinheiro. No entanto, apenas o tráfico de drogas era considerado como crime antecedente ao de lavagem, sendo assim classificada como de Primeira Geração. Posteriormente, o rol de crimes antecedentes foram ampliados por alguns países, como Portugal, Alemanha e Espanha, que o acabou sendo chamado de Segunda Geração. Ao final, outros países, entre eles Suíça, Bélgica, França, EUA, Itália, México e Brasil, aplicaram que qualquer crime antecedente se prestaria para configurar o crime de Lavagem de Dinheiro, classificação essa que ficou conhecida como Terceira Geração.

• Conforme cita Julio

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