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Comunicação dos atos processuais

Por:   •  6/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.569 Palavras (23 Páginas)  •  217 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA[pic 1]

UNOESC - CAMPUS DE XANXERÊ

ÁREA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CLEVERSON RODRIGUES HIPOLITO

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

Xanxerê

2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.....................................................................................................3

  1. CITAÇÃO..................................................................................................4
  1. CONCEITO...............................................................................................4
  2. EFEITOS DA CITAÇÃO............................................................................5
  3. FALTA DE CITAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS.............................................6
  4. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO DA CITAÇÃO.................7
  5. CITAÇÃO POR MANDADO......................................................................8
  6. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA....................................................9
  7. CITAÇÃO DO MILITAR...........................................................................11
  8. CITAÇÃO DO PRESO............................................................................12
  9. CITAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO...............................................13
  10. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA....................................................13
  11. CITAÇÃO POR EDITAL..........................................................................14
  12. PRESSUPOSTOS...................................................................................14
  13. HIPÓTESES............................................................................................14
  14. PRAZO....................................................................................................15
  15. CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO......................................16
  16. CITAÇÃO POR HORA CERTA...............................................................17
  1. INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO...............................................................18
  1. INTIMAÇÃO............................................................................................18
  2. NOTIFICAÇÃO........................................................................................18
  3. PROCEDIMENTOS.................................................................................19

CONCLUSÃO....................................................................................................20

REFERÊNCIAS.................................................................................................21

INTRODUÇÃO

Os atos processuais são todas aquelas ações efetuadas no decorrer de um processo, ao qual, visam auxiliar bem como, facilitar o regular andamento deste.

Estes atos são praticados por juízes, pelas partes, por auxiliares de justiça ou por terceiros interessados.

O presente trabalho divide-se em tópicos. O primeiro deles abordará a citação a qual está subdividida em outras situações em que esta terá algumas peculiaridades tais como: citação do militar, do preso, do funcionário público. A citação que habitualmente é conhecida por ser o instrumento de chamamento do réu a lide, fazendo-o ciente para que, querendo, manifeste-se pelos meios cabíveis, também esboçará de forma sucinta, algumas de suas formas como a citação por mandado, por carta precatória e por carta rogatória.

Já no segundo tópico, tratar-se-á da intimação de forma objetiva que, utilizada como meio de comunicação sobre os atos já praticados, por ela dar-se-á ciência às partes ou a terceiros a quem possa interessar. Por fim, a intimação sendo diferenciada da notificação bem como os procedimentos para ambas utilizadas de forma direta.

  1. CITAÇÃO
  1. CONCEITO

A citação para o doutrinador Hidejalma Muccio é conceituada como “ato processual penal que cientifica o acusado acerca da ação penal que lhe foi intentada, para que venha a juízo exercer o seu direito de defesa, integrando a relação processual” (2011, p. 783).

Enquanto no Processo Civil a citação objetiva apenas cientificar o acusado de que contra ele fora intentada uma ação judicial, para que ele, querendo, manifeste-se, na ação penal a citação visa chamá-lo para que venha a juízo e exerça seu direito de defesa, oferecendo, inicialmente, resposta escrita, e depois sendo interrogado, em suma, para dar a sua versão sobre a imputação que lhe é feita (2011, p. 783).

A citação é, sem dúvida, o ato processual que aciona o contraditório. Com ela o acusado fica sabendo sobre a imputação. Mais do que isso, vem em juízo e se opõe à pretensão punitiva. Exerce, no interrogatório, sua autodefesa. A citação possibilita-lhe, conhecendo a acusação, propor as provas necessárias para fazer triunfar sua pretensão libertária diante da pretensão punitiva do Estado. Sem ela não haveria contraditório, e sem este na há falar em ampla defesa, ambos princípios de natureza consticucional:

Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

A citação, para cumprir com seu papel deverá conter:

  1. O fim para que é feita: deve o réu ser cientificado sobre que fato, tido como delituoso, se assenta a acusação, recebendo informação quanto à data de sua prática, do lugar de sua verificação, quem é o ofendido, em que consistiu a conduta delituosa etc;
  2. a indicação do juízo, lugar, dia e hora em que deva o réu comparecer para o interrogatório: a falta desse elemento na citação , além de impossibilitar a autodefesa (interrogatório), ofendendo o contraditório e a ampla defesa, também inviabiliza a caracterização da revelia (CPP, art. 367), e torna nulo o ato processual;
  3. a indicação do nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos: o processo é dirigido contra pessoa certa, contra quem deva responder a ele, contra quem deve ocupar a posição de réu ou acusado, em suma, contra o autor da infração penal. Também é nula a citação que se descuidar desse elemento, que é essencial ao ato;
  4. a indicação do nome do juiz: se a citação se faz por determinação dele, do ato citatório deve constar seu nome. Nulo, portanto, é o mandado que não contém a indicação do nome e a rubrica do juiz (2011, p. 784/785).

  1. EFEITOS DA CITAÇÃO

De acordo com os ensinamentos de Muccio (2011, p. 785), são efeitos da citação no processo penal: a instauração da instância e a consolidação do estado de litispendência.

Instauração da instância: a ação penal se inicia com a denúncia ou queixa, mas a relação processual só se instaura com a citação válida.

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