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Constitucionalismo e Poder Constituintes

Por:   •  24/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.732 Palavras (7 Páginas)  •  233 Visualizações

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  • CONSTITUIÇÃO

- como documento jurídico/político

-sistema normativo superior, pois organiza e estrutura o Estado

-estabelece princípios políticos-constitucionais que estruturam o Estado

-a Constituição constitui o estado, logo, constitui também a sociedade (atua como “Manual de Instrução” do Estado)

-além de organizar o Estado, a Constituição tem  a função de defender direitos

-Constituições atualmente são extensas para abrigar as novas necessidades que surgem na sociedade

- a Constituição é um sistema aberto de regras e princípios que defendem as formas de poder, as regras de aquisição, os direitos fundamentais, estabelecem a forma de Estado, estabelece como se criam as normas.

- a Constituição materializa o Constitucionalismo

-Documento formal = segurança jurídica/legalidade

  • CONSTITUCIONALISMO  LIBERAL/MODERNO

-Movimento ideológico que nos faz acreditar na necessidade de constituições escritas, as quais garantem os direitos e a liberdade, limitando o poder do Estado

-Revolução Francesa: cria a ideia de união do povo, e o povo cria a Constituição

-Independência Norte-Americana: cria-se a primeira constituição nos moldes do constitucionalismo liberal

-Estabelece os direitos fundamentais, ex: direitos de liberdade (direitos de 1ª geração) OBS: os destinatários desses direitos nessa época NÃO são todas as pessoas, somente o HOMEM, BRANCO, PROPRIETÁRIO.

-nascem os direitos civis e políticos, mesmo que destinados a poucos

-separação de poderes (forma de limitar o poder)

-Estado com o mínimo de tarefas

-Propriedade privada como direito, assim influenciando no desenvolvimento do Capitalismo (Hoje em dia há limites na proteção da propriedade privada, esta deve ter uma função social)

-A lei tem que ser escrita, pois assim há segurança jurídica

Observações...

-O Capitalismo aprofundou as desigualdades sociais

-O Socialismo Cientifico critica o Constitucionalismo Moderno

-Doutrina social da Igreja denuncia também a pobreza e desigualdade

  • CONSTITUCIONALISMO SOCIAL

-Constituição Mexicana: 1917

-Constituição Weimar: 1919

-Estado deve intervir mais, e ao intervir garante novos direitos para o povo, como exemplo a igualdade material

-Introdução de interesses coletivos

*Keynes: Estado quanto mais intervém, mais contrata, gera salários e movimenta a economia

-São adotadas legislações trabalhistas (trabalhadores têm direito ao voto)

-Direitos de igualdade material: habitação, educação (de qualidade), saúde. São na verdade direitos sociais, econômicos e culturais. OBS: Para garantir tudo o Estado precisa se desenvolver.

-A propriedade continua sendo protegida, porém com a função social da propriedade

 

  • CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

-A Constituição é horizonte de sentido e compreensão de todo o sistema normativo

-Além das normas constitucionais, as decisões judiciais têm grande importância

-Aproximação com o commom law

-Reforço da proteção: A ideia de dignidade da pessoa humana passa a ser o centro da Constituição (após a Segunda Guerra Mundial)

-O Direito é um sistema aberto de regras e princípios normativos (princípios morais são agregados)

-A mudança na teoria normativa traz mudança na hermenêutica jurídica

-Ativismo Judicial: o grande protetor da Constituição é o Poder Judiciário

CONCEPÇÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO

  • Sentido Sociológico  Lassale

-A Constituição real não é um documento, e sim como a sociedade política está organizada

-A Constituição nada mais é do que a soma dos fatores reais de poder que regem em determinado momento uma nação

- A Constituição deveria ser o retrato da sociedade

-A realidade determina a norma constitucional,, mas a norma constitucional não determina a realidade

  • Sentido Político  Carl Schmitt

-Nesse sentido a Constituição é a decisão política fundamental, tomada pelo titular do poder constituinte, sobre o modo e a forma da própria existência daquela comunidade política

-Constituição não existe para servir ao cidadão, mas para organizar o Estado

  • Sentido Jurídico  Kelsen

- Para entender o Direito é preciso um método puro (Teoria Pura do Direito)

-Uma norma é válida, pois é criada a partir de uma lei superior

[pic 1]

         

        -Por que a Constituição é válida? Porque acima dela existe a norma hipotética fundamental (explicação dada a partir da ciência do direito)

        -Para Kelsen, a Constituição (no sentido jurídico positivo) nada mais é que o sistema normativo no mais alto escalão do direito

        -Nenhuma norma sobrevive se contraria a Constituição

        Obs: O positivismo foi criticado no fim da 2ª Guerra Mundial, pois o genocídio era garantido e protegido na Constituição, visto que não importava o conteúdo dela

        -Kelsen está certo em partes. Entretanto a Constituição deve ser vista por princípios, ética, moral, entre outros fatores externos.

                CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

  • Quanto à forma:

*ESCRITAS: 

-Sistema normativo que rege o Estado

-Constituição codificada, que foi elaborada de uma vez só, por um Poder Constituinte (conceito de Poder Constituinte só se aplica no ambiente de uma constituição escrita)

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