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Contestação ação de demolição de muro - Municipio contra morador

Por:   •  10/3/2018  •  Tese  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  2.009 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARACÍVEL DA COMARCA DE COLMÉIA/TO

PROCESSO N°: 0000904-09.2017.827.2714 

           WAGNA MARIA RIBEIRO BARROS NASCIMENTO, brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 530.160.761-87, RG 895.363 SSP/TO residente e domiciliada na Avenida Nova, esquina com a Av. Nova, esquina com Rua Salgado Flho, Quadra 13, Lote 10, CEP: 77.730-000, em Pequizeiro – TO, VEM, mui respeitosamente , à presença de Vossa Excelência por sua advogada, tendo em vista a ação de n° 0000904-09.2017.827.2714 , promovida pelo MUNICÍPIO DE PEQUIZEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Salgado Filho, S/n°, Centro, em Pequizeiro/TO, CEP 77730-000, apresentar a sua

 CONTESTAÇÃO

PRELIMINARMENTE – DA INÉPCIA DA INICIAL

O novo código de processo civil trata no Artigo 330 das hipóteses de indeferimento do pedido inicial, in verbis:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

 (...)

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

(...)

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

Desta forma, considerando que a petição inicial deixou de fundamentar precisamente seu pedido, deve ser imediatamente extinta.

  1. BREVE ANÁLISE FÁTICA

 O Requerente move ação demolitória em desfavor da Requerida alegando que esta construiu um muro que ultrapassa o limite permitido pelo município.

Requer ainda, em sede de antecipação de tutela, seja suspensa a construção do respectivo muro, sob pena de multa diária.

As pretensões arguidas pelo Requerente não merecem prosperar, pois, não encontram amparo legal no ordenamento jurídico, conforme fundamentação que passa a expor.

  1. DO MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01/2013)

Alega o Requerente a suposta violação ao código de posturas do município por parte da Requerida, quando do ato de construção do muro sob o passeio.

Contudo, do código utilizado como fonte de fundamentação do pedido do Requerente, não há qualquer regulamentação quanto à metragem considerada como passeio público. Aduz que a obra da Contestante avança 0,75m sobre a calçada, porém, não apresenta parâmetro para embasar o alegado.

Ressalte-se que o dispositivo utilizado pelo Requerente (art. 45, LC 01/2013), dispõe sobre a necessidade prévia de autorização municipal para construções que repercutem em passeios, vias e demais logradouros públicos, todavia, tal regramento não se aplica ao presente caso, pois, a obra executada não afeta nenhuma das hipóteses, tratando tão somente, de obra em espaço particular, vez que respeitado o espaço público.

Segundo preceitua o Artigo 5º, II da Constituição Federal/88, quanto ao princípio da Legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e, como se denota do respectivo código de posturas do município, não há qualquer dispositivo normativo municipal que limite o direito de construção sobre a calçada.

Assim, deve prevalecer o bom senso e normas gerais que estabelecem os requisitos de uma calçada considerada como ideal, quais sejam:

Acessibilidade – assegurar a completa mobilidade dos usuários;

 • Largura adequada – deve atender as dimensões mínimas na faixa livre;

Fluidez – os pedestres devem conseguir andar a velocidade constante;

Segurança – não oferece aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço;

Espaço de socialização – deve oferecer espaços de encontro entre as pessoas para a interação social na área pública;

Desenho da paisagem – propiciar climas agradáveis que contribuam para o conforto visual do usuário.

Segundo o GUIA PRÁTICO PARA A CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS (doc. Anexo) todos os requisitos são alcançados com a metragem de 1,20m de espaço livre, sendo que no presente caso a metragem é devidamente respeitada com 1,43m de espaço livre.

Ademais, a Requerida não possui condições de arcar com os prejuízos caso seja deferido o pedido quanto à demolição, haja vista ter realizado empréstimo consignado para realizar a construção de um muro de melhor qualidade e segurança em sua residência, acarretando assim, um grande prejuízo. (doc. Anexo).

[pic 2]

Foto 01

[pic 3]

Foto 02

Ressalte-se Excelência, conforme as fotos juntadas acima, uma calçada vizinha (foto 01) conta com 1,40m de espaço livre e a da Requerida (foto 02), conta com os respectivos 1,43m de espaço livre.

Portanto, a obra atende e respeita o espaço destinado ao trânsito de pedestres, não lesando qualquer regulamento normativo.

DA LESÃO AOS PRINCIPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A ação intentada pelo município possui em verdade, como plano de fundo, uma verdadeira perseguição pessoal quanto à pessoa da Requerida por parte do chefe do executivo municipal.

Tal afirmação pode ser corroborada pelo fato de praticamente todos os muros da cidade serem construídos na mesma limitação utilizada pela contestante. Conforme fotos da própria autora e das que ora se juntam com respectivas legendas explicativas.

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