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Contra Pontos com o Sistema Socioeducativo de Pernambuco

Por:   •  2/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  185 Visualizações

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FACULDADE ESCRITOR OSMAN DA COSTA LINS – UNIFACOL

DAFINE BARROS DOS ANJOS

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Contra pontos com o sistema socioeducativo de Pernambuco

GRAVATÁ-PE

2020

As medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes quando o mesmo praticar um ato infracional. Diferente das medidas protetivas art. 101 ECA, são aplicadas tanto as crianças quanto aos adolescentes. Nas medidas socioeducativas o juiz tem competência para escolher qual medida aplicar aquele caso, buscando sempre o melhor para adolescente, sem prejudicar sua formação profissional. Para assegurar esses direitos aos adolescentes e criança, temos os princípios do ECA.

Previsto no artigo 227 da Constituição Federal, "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O princípio da prioridade absoluta art. 4º do ECA, determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo.

Principio da prevalência dos interesses, art. 6º d ECA, assegurando a proteção e integração na comunidade.

Principio da Brevidade e Excepcionalidade art. 121, quando não houver nenhuma outra medida socioeducativa a ser tomada a não ser internação.

Principio da sigilosidade, artigo 143 do ECA, privacidade aos registros de infratores.

Principio da gratuidade art 141, isenção de custas processuais.

Principio da convivência familiar art. 19, direito fundamental de convivência familiar.

A medida mais rigorosa e que deve ser a última opção para os infratores é o internado, privando sua liberdade, mas sujeito com os princípios da excepcionalidade, brevidade, e respeito peculiar da pessoa em desenvolvimento, com direitos de liberdade: Ser entrevistado individualmente por membro do MP, Peticionar diretamente qualquer autoridade, falar reservadamente com seu defensor, ter acesso a informações de seus processos, ser tratado com respeito e dignidade, ser internado em unidade mais perto do domicílio de seus pais, falar com familiares e amigos, ter acesso a objetos necessários à higiene pessoal e asseio, receber escolarização e profissionalização, ter acesso a meios de comunicação social, receber assistência religiosa, manter posse dos seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, receber na desinternação seus documentos pessoais.

Só poderá o adolescente cumprir medida de internação quando: Cometer ato infracional sobre grave ameaça ou violência, reiteração de cometimento de infrações graves, descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior só poderá a internação ser de até três meses devendo ser decretada judicialmente com devido processo legal.

Diante de tantos direitos garantidos por lei a todas as crianças e adolescentes na prática não é muito que acontece de acordo o relatório do sistema socioeducativo de Pernambuco, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos recebeu denúncia apresentada pelo GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares). Por meio de diversos documentos, especialmente o relatório (datado de 30 de outubro de 2016) intitulado Relato da Falência do Sistema Socioeducativo de Pernambuco a organização não governamental solicitou intervenção em caráter de urgência do CNDH junto às autoridades pernambucanas em virtude das graves violações de direitos das crianças e adolescentes no sistema socioeducativo, que são recorrentes, mas que resultaram na morte de 40 (quarenta) adolescentes sobre custódia estatal nos últimos 5 anos, sendo 10 (dez) em intervalo de poucos dias. Sem contar nas Superlotações das unidades da FUNASE, 99% das vagas nas unidades da Funase estão preenchidas contribuindo para mais violência. As noticias que vemos são rebeliões na FUNASE, disputa de poder resultando em morte, onde na verdade deveria ser um lugar seguro, de intuito a se reeducar, de ressocialização.

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