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Contrarrazões pedido de uniformização

Por:   •  29/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.747 Palavras (11 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA TITULAR DA MM ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RECIFE - PE.

“A justiça pode irritar-se porque é precária. A verdade não se impacienta, porque é eterna.”
Ruy Barbosa
 

PROCESSO N.º * RECURSO ORDINÁRIO *

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos autos do processo supra, no qual litiga comxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada “in fine” assinada, legalmente constituída através do instrumento procuratório de fls., com escritório profissional constante no timbre deste documento, para onde requer sejam encaminhadas as notificações, citações e/ou intimações, vem, perante Vossa Excelência, nesta e na melhor forma de direito, não se conformando com a respeitável decisão de fls, da mesma recorrer,  mediante a interposição do presente RECURSO ORDINÁRIO, como lhe faculta o art. 895 da CLT, observado o prazo e o depósito recursal, no valor legal.

Requer a admissibilidade do apelo, pela fundamentação em memorial anexo.

PEDE DEFERIMENTO.

Recife, 02 de dezembro de 2015.

        OAB/PE N.º

DO PRAZO

A publicação da respectiva decisão se deu em 25/11/2015, sendo o presente recurso interposto em 02/12/2015, está dentro do lapso temporal estabelecido com prazo, o qual se expira dia 03/12/2015.

Razão pela qual requer sua admissão ou se assim não entender, roga pela sua juntada e posterior ratificação.

Pede deferimento.

Recife, dezembro de 2015.                

EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE– XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RECORRIDO – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PROCEDÊNCIA – XX VARA DO TRABALHO DO RECIFE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

EGRÉGIA TURMA:

        XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através da sua advogada, nos autos do processo supra, no qual litiga com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, não se conformando com a respeitável decisão de fls., prolatada pela Juíza da MM. XXXª Vara “a quo” da Justiça do Trabalho da Cidade do Recife - PE, vem, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, pelos fatos e motivos jurídicos a seguir expostos:

Egrégia Turma

A douta magistrada julgou improcedente a presente reclamatória, não sendo justa a decisão pois não se ateve às provas apresentadas nos autos e aos depoimentos pessoais das testemunhas, conforme demonstrado nas linhas seguintes.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Quanto à condenação da segunda reclamada, primeiramente, a fundamentação da sentença da MM juíza singular, vejamos:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Em razão do exposto, julgo improcedente a postulacao formulada pelo Autor em face da segunda Ré, determinando a exclusão desta empresa da lide.(...)grifo nosso.

Primeiramente, há de se mencionar que a fundamentação da sentença anterior sobre esse aspecto, de importância singular ao caso concreto, demonstrou total cerceamento do direto de defesa, sendo objeto de acolhida de preliminar por esse E. Tribunal. Inclusive, se faz válido transcrever a citação do Ilustre Desembargador Valdir Carvalho, mesmo de forma superficial, sobre o tema em questão, o qual com base nos documentos apresentados conclui pela existência de relação de grupo empresarial entre as duas empresas reclamadas, vejamos:

“Registro, inicialmente, que a empregadora do autor, apesar de não constar do seu objeto social segurança privada, de fato, vendia serviços de vigilância. É o que atestam as notas fiscais de venda de “SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SG PRIVADA” à empresa tomadora Multi Logística Ltda., segunda reclamada, apensadas às fls. 95/99.” (...)

Não obstante tal entendimento, insistiu a douta magistrada a REPETIR os mesmos fundamentos da sentença anterior, a qual, repita-se foi objeto de acolhida de preliminar de cerceamento do direito de defesa, quando NÃO, repita-se novamente, NÃO, vislumbrou as provas colecionadas nos autos.

Ademais, tanto as provas documentais quanto as testemunhais escoam para o mesmo fim, ou seja, de provar a relação de responsabilidade entre as duas reclamadas.

Para tanto, destaca-se o depoimento das testemunhas do reclamante  e do reclamado, o qual assim dispôs:

“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.”

E ainda,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

Ora, os depoimentos das testemunhas foram claros ao descrever a relação existente entre as duas empresas, além das provas documentais as quais não deixam margem às dúvidas de existência sobre o grupo econômico das reclamadas.

Contudo, apesar dos apelos documentos carreados aos autos, preferiu a juíza utilizar-se de um fundamento precário de justiça e legalidade para mantê-lo e repeti-lo indiscriminadamente, sem ao menos ler os depoimentos colhidos em audiência. Tanto que no decorrer de TODA sua decisão, NÃO se vê menção a qualquer documento ou depoimento colhido em audiência, principamente no que se refere a esse ponto específico.

Assim, em face de mais uma vez o recorrente ter se vitimado pela ausência de cautela na observação dos documentos apresentados, roga este pela reforma da sentença, primeiramente, quanto a esse aspecto, sendo necessária a condenação das reclamadas solidariamente por se tratar de um grupo econômico, conforme inicial.

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