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Contrato

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  381 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA

QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado, ROBSON ROSA RAMOS, brasileiro, portador do RG nº 373.294-2, devidamente inscrito no CPF sob nº 965.657.481-87, residente e domiciliada na Rua Professor João Candido Ferreira, nº 1420, centro, Apucarana – Pr., doravante simplesmente denominado VENDEDOR de outro lado, ANGELO FARIAS MARTINS, brasileiro, empresário, solteiro, portador do CPF. n.º 035.533.639-16, e da Cédula de Identidade RG. n.º 8.491.591-2 SSP-PR, residente e domiciliado à Rua Viuvinha, n.º 40, Jardim Universitário, na cidade de Arapongas – PR., doravante simplesmente denominado COMPRADOR, observadas as seguintes cláusulas e condições:

1. - DO OBJETO: Refere-se o presente instrumento particular, à compra e venda de um veículo do tipo Automóvel, marca/modelo FIAT/STILO, chassi 9BD19240T43021997, ano/modelo 2003/2004, cor prata, placa – CMX-8432, em bom estado de conservação e uso, cumpre informar que o presente bem esta financiado integralmente pelo Banco BV LEASING.

1.1. – O documento do veículo, objeto deste, esta em nome do Banco BV LEASING, com observação de arrend./ Robson Rosa Ramos, portador do CPF nº 965.657.481-87, uma vez que o referido bem esta financiado pelo Banco acima citado, no entanto o mesmo é de posse total do ora VENDEDOR.

2. - DO VALOR – Fica acordado entre as parte, no que refere-se o valor do bem acima mencionado, que o ora VENDEDOR simplesmente esta transferindo o Bem para o ora COMPRADOR, pois não tem condições de continuar  pagamento das referidas parcelas, e o ora COMPRADOR esta assumindo 45 (quarenta e cinco) parcelas no valor de R$ 1.114,40 (um mil cento e quatorze reais e quarenta centavos), inclusive sabendo que encontra-se parcela vencida, se comprometendo a regulariza-la, uma vez que o mesmo esta financiado e o ora VENDEDOR não possui condições financeiras para continuar o pagamento das referidas parcelas:

2.1. – Desta forma, com a assinatura deste instrumento, fica transferido a posse do referido bem, objeto deste, para o ora COMPRADOR, assumindo as prestações do financiamento, sendo estas no valor de R$ 1.114,40 (um mil cento e quatorze reais e quarenta centavos), valor este de cada uma, sendo um total de 45 (quarenta e cinco) parcelas, perfazendo assim um montante de R$ 50.148,00 (cinqüenta mil cento e quarenta e oito reais), no qual fica assumido pelo ora COMPRADOR.

2.2. – O COMPRADOR, com a assinatura deste assume toda e qualquer responsabilidade sobre o bem, objeto deste, tais como, fiel depositário do bem, pagar em dia o financiamento do mesmo, responsabiliza-se pelos encargos de IPVA, DPVAT, SEGURO OBRIGATÒRIO, e, responsabiliza-se por eventuais multas que por ventura possa ocorrer, bem como, assume total responsabilidade para providenciar a transferência do bem e do financiamento após 02 (dois) meses da assinatura deste, liberando assim, o ora VENDEDOR, de qualquer ônus que possa ocorrer em atrasos nos pagamentos das parcelas do financiamento e encargos.

2.3. – O VENDEDOR compromete-se a facilitar e providenciar qualquer tipo de documento que por ventura seja necessário para a transferência do referido bem, bem como para a transferência do financiamento.

2.4. – Declara o VENDEDOR, que não existem outros financiamentos e/ou bloqueios que envolva o veículo, objeto deste, a não ser o já citado.

3. – DA TRADIÇÃO E POSSE DO BEM - Neste ato, imediatamente após a assinatura do presente instrumento, transfere o VENDEDOR a posse do veículo objeto do presente contrato ao COMPRADOR, assumindo estes todos os encargos inerentes à posse mansa e contínua do bem cível e criminalmente, obrigando-se o VENDEDOR, a repassar o recibo assinado do mesmo.

3.1. - Responsabiliza-se desde logo, com a assinatura deste, o COMPRADOR, por todas as obrigações que derivarem do uso do veículo, especialmente no que se refere a multas de trânsito e indenizações devidas em relação a acidentes de trânsito, diligenciando no que for necessário para isentar o VENDEDOR de toda e qualquer penalidade ou obrigação moral, penal ou civil, em especial responsabilizando-se o COMPRADOR sobre qualquer ação judicial que possa ocorrer, no que diz respeito a atrasos das parcelas do financiamento.

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