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Contrato de Seguro Direito Civil

Por:   •  6/6/2016  •  Artigo  •  5.711 Palavras (23 Páginas)  •  538 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS SANTA CRUZ- INOVE

CURSO DE DIREITO

CAMPUS BONAT

CONTRATO DE SEGURO

Curitiba/PR

2016

FACULDADES INTEGRADAS SANTA CRUZ- INOVE

CURSO DE DIREITO

CAMPUS BONAT

CONTRATO DE TRABALHO

Trabalho elaborado pelos alunos Cariane Aparecida Martins e Raphael Henrique Piroski, disciplina de Direito Contratual II, referente ao 2° bimestre do 5° período do curso de Direito – turma DIR5SA. Sob a orientação do professor Fernando do Rego Barros Filho.

Curitiba/PR

2016

O CONTRATO DE SEGURO

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo o contrato de seguro onde o segurador se obriga a garantir, contra riscos não determinados, um interesse do segurado, referente a uma pessoa ou coisa, através do pagamento de um prêmio em caso de sinistro. Analisam-se também as diversas espécies de seguro, suas características, os riscos, obrigações, além dos demais regramentos e entendimentos que se mostrarem importantes à compreensão do funcionamento desta espécie de contrato utilizada por nossa sociedade, tais como suas formas de extinção, prescrição, e procedimentos trâmites práticos tanto da contratação quanto para pagamento ou não do prêmio.

Palavras chave: Contrato. Seguro. Segurador. Segurado. Risco.

  1. Introdução

A pesquisa tem por finalidade abordar o contrato de seguro ressaltando aspectos jurídicos legais que permitem delimitar o contrato de seguro.

Há indícios que conceituam o contrato de seguro conforme concepção de cada autor, porém conseguimos ainda uniformizar alguns conceitos, existe uma grande necessidade das populações de assegurarem seus patrimônios, dentre estes os mais diversificados tipos. Dentro do contrato de seguro podemos notar diversas características eminentes a este, e elementos essenciais para que se torne eficaz juridicamente.

Este trabalho tem por intuito abranger todas essas características e demonstrar os objetos essenciais ao contrato acima citado como o interesse, o risco, a forma dentre outras especificações necessárias para que este tipo de contrato tome forma e seja eficaz.

O contrato de seguro é aquele em que o segurado se obriga com o assegurador, mediante ao pagamento de um prêmio a garantir interesse legitimo e relativo à pessoa, dentre suas características conseguimos verificar o contrato bilateral, oneroso, aleatório, formal, de execução excessiva, por adesão e de boa fé, todos eles tipo possíveis de contrato de seguro, ambos com seus caracteres jurídicos específicos.

O objetivo central da pesquisa consiste em analisar melhor o contrato de seguro, e seus dispositivos legais, objetivos específicos a serem atingidos são características, objetivos, finalidade, responsabilidades dentre outros atributos elencados e distribuídos didaticamente no contexto da pesquisa.

Assim a metodologia utilizada para a pesquisa basicamente se da através de pesquisa bibliográfica, cujas fontes serão consultadas com intuito e investigar previamente elementos que poderão dar uma visão mais ampla sobre as questões que envolvem o contrato de seguro. Portanto o estudo será fundamentado no amplo loque de fontes que se encontram disponíveis em periódicos, em artigos da internet, na legislação pátria entre outros que possam trazer informações e reflexões.

Proceder-se-á com um levantamento dos materiais disponíveis, os quais devem ser fichados um a um após a leitura cuidadosa dos mesmos a fim de compor um conjunto de informações selecionadas e classificadas de acordo com as exigências que o tema requer deixando-as pré-definidas para nortear o estudo.

2.  Conceito

O seguro pode ser conceituado como uma transferência do risco do segurado para o segurador. O seu principal elemento é o risco, que se transfere a outra pessoa. O contrato de seguro também é conceituado no Código Civil como:

Art. 757. O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com outras (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato.

Verifica-se, portanto, que nos contratos de seguros tem-se o prêmio, que é a quantia paga pelo segurado à seguradora e tem-se a indenização, que é o montante em dinheiro recebido da seguradora, quando ocorre o fato aleatório segurado, denominado de sinistro.

Diante disto, tem que o segurador suportar os riscos assumidos mediante o recebimento do prêmio. Já o segurado, é aquele que tem um interesse direto, e fornece uma contribuição periódica e moderada, denominada de prêmio, em troca do risco em que o segurador assumirá para indenizá-lo pelos danos futuros que vir a sofrer.

2.2. As Características do Contrato de Seguro

O contrato de seguro é classificado pela doutrina majoritária como bilateral ou sinalagmático, oneroso, aleatório, consensual, adesivo e de boa fé.

Bilateral ou sinalagmático porque gera obrigações para ambas as partes: para o segurado, as de pagar o prêmio, não agravar o risco do contrato e cumprir as demais obrigações convencionadas; para o segurador, a de efetuar o pagamento da indenização prevista no contrato. Sendo recíprocas as obrigações, o inadimplemento por um dos contraentes rompe o equilíbrio do contrato. Assim, aquele que não satisfez a própria não pode exigir o implemento do outro.

Oneroso porque ambos os contraentes obtêm proveito, ao qual corresponde um sacrifício. A vantagem para o segurado está na garantia contra os efeitos dos riscos previstos no contrato, à qual corresponde a obrigação de pagar o prêmio; para o segurador, no recebimento do prêmio logo de início, assumindo, em contrapartida, a obrigação de pagar a indenização em caso de ocorrência do sinistro.

Aleatório porque o risco do segurado é inerente ao contrato, não existindo equivalência das prestações. Quanto ao pagamento ou não da indenização e seu montante, a seguradora depende de fatores futuros que são incertos, disposto no contrato a que se denomina de sinistro.

Consensual porque nasce da vontade das partes. Podendo-se comprovar a adesão do seguro pela emissão da apólice de seguro e do bilhete, e na falta deste, apresentação do documento comprobatório de pagamento do respectivo prêmio, conforme dispõe o art. 758, do Código Civil, veja-se: “O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio”.

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