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Contrato de locação

Por:   •  12/3/2018  •  Tese  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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Locação <br>

Contrato BILATERAL e as partes deverão atender as condições gerais de validade do ato jurídico. O locador se obriga a entregar a coisa alugada em estado de servir ao uso que se destina. O locatário se obriga a pagar&nbsp; o aluguel pelo uso da coisa e se obriga a restituir o imovel ao final do contrato NO ESTADO QUE RECEBEU,&nbsp; ressalvados os danos decorrentes do tempo e do uso normal e a conservá-lo como se fosse seu.<br>

ONEROSIDADE&nbsp; é a essência do contrato, se fosse gratuita a sessao da posse seria contrato de comodato.<br>

SÃO NULAS :<br>

As cláusulas de contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente leji, notadamente as que proibam a prorrogação&nbsp; ou que afastem o direito à renovação,&nbsp; ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto. <br>

Características do contrato : residencial,&nbsp; não residencial,&nbsp; temporada.<br>

Valor do aluguel é livre a convenção do valor vedada sua estipulação em moeda estrangeira. <br>

Período determinado ou indeterminado <br>

GARANTIAS DA LOCAÇÃO : fiança,&nbsp; seguro fiança,&nbsp; caução(bem móvel ou imovel, dinheiro não excedendo 3 meses do aluguel ), cessao fiduciária de quotas de fundo de investimento. <br>

APENAS UMA POR CONTRATO.(podendo ser anulável)<br>

Qualquer das garantias se estendem ate a devolução do imóvel,&nbsp; mesmo que este contrato se . prorrogue por tempo indeterminado. <br>

Fiador: se casado ou reconhecido como entidade familiar a convivência duradoura( solteiro mas mora junto),&nbsp; o cônjuge ou convivente poderá pleitear nulidade da fiança prestada.

Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto movel para guardar ate que o depositante o reclame.<br>

Objeto do contrato : guarda de um bem móvel. <br>

NÃO HÁ PRISÃO CIVIL POR DEPOSITÁRIO INFIEL.<br>

Não pode, salvo autorização,&nbsp; usar o que está se guardando. Pena: perdas e danos<br>

Se confiar a terceiro ficará responsável se agiu com culpa&nbsp; (culpa ou dolo do terceiro não importa)<br>

GRATUITO (regra)<br>

(Pode ter remuneração: se houver convenção em contrário,&nbsp; se resultar de atividade negocial,&nbsp; se o depositário&nbsp; o praticar por profissão )<br>

DEPOSITO VOLUNTÁRIO.- em razão da vontade das partes.<br>

<br>

Não é necessário que a pessoa seja a proprietária do bem,&nbsp; basta ter adm (espólio)<br>

NÃO SOLENE, mas sugere-se que seja por escrito. <br>

Depositante deve pagar as despesas feitas com coisa&nbsp; (assim como os eventuais prejuízos )- mesmo que nao haja remuneração,&nbsp;

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