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Contratos

Por:   •  6/10/2016  •  Resenha  •  23.501 Palavras (95 Páginas)  •  161 Visualizações

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DIREITO DOS CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL2/08

“O contrato está para o civilista assim como o crime está para o penalista”

EMENTA:

Teoria Geral dos Contratos

Espécies de Contratos: Compra e venda, Locação e Fiança.

Responsabilidade Civil

 BIBLIOGRAFIA

  • Carlos Roberto Gonçalves, vol. III e IV
  • Sérgio Cavalieri, Responsabilidade Civil
  • Nelson Rosenvaldi

AVALIAÇÕES:

  • 19/09 sem consulta, 20,0 pts
  • 24/10 com consulta, 25,0 pts
  • 12/12 com consulta, 35,0 pts
  • Trabalhos de 5,0 pts em sala
  • Trabalhos de 10 pts em casa

DOS CONTRATOS EM GERAL

LOCALIZAÇÃO: parte geral tem simplesmente a introdução do código civil que é a parte introdutória que fala de capacidade, vício de consentimento, prova. Obrigações, contratos, responsabilidade civil, coisa, direito de empresa, família e sucessões é parte especial. Artigos 421 a 853, só contratos.

FATOS E ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS:

  • FATOS JURÍDICOS:são todos os acontecimentos que de uma forma direta ou indireta ocasionam efeitos jurídicos, aconteceu eu chamo de fato. Acontece que esse acontecimento pode ser natural ou humano, se for natural vai ser da força da natureza, por exemplo, terremoto, enchente. Quando ele é humano ele passa a chamar de ato jurídico que pode ser lícito ou ilícito, esse ato jurídico pode ser com intenção de ocasionar efeito jurídico ou sem intenção de ocasionar efeito jurídico. Se ele tem intenção de produzir efeito jurídico ele passar a ser negócio jurídico e, o melhor exemplo de negócio jurídico é o contrato, porque contrato é um ato jurídico lícito com intenção de ocasionar efeito jurídico. A base da matéria de contratos está na parte geral, por exemplo, estudamos que o negócio jurídico tem elementos que chamam de pressupostos de validade que são: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei. Quando se faz um contrato precisa analisar os pressupostos de validade e, esses pressupostos não estão nos 421 em diante. Esses pressupostos estão na parte geral porque contrato nada mais é que um negócio jurídico.

FONTES DAS OBRIGAÇÕES:

  • Lei
  • Vontade das partes
  • Ato ilícito.

CONCEITO:acordo de vontades na conformidade da lei com finalidade de produzir efeitos jurídicos.

  • Forma primitiva/ antigo Egito (contrato escrito de casamento e aquisição de propriedade) / Roma (lei das 12 tábuas conceito de contrato começou aqui) / direito canônico/ séc. XIX e XX (em virtude da revolução industrial, época de contratos abusivos).

  • Atualidade ainda há liberdade contratual, porém tem uma ressalva na liberdade o chamado DIRIGISMO ESTATAL, que é a intervenção do Estado em relações particulares. Ex.: CDC.

CONTRATOS NO C.D.C: C.F./ 88 e Lei 8078/90

  • OBJETIVO:  é ser fonte de equilíbrio entre as partes, o que antes não existia. As partes contratantes são consumidores e fornecedores * art. 2º e 3º, CDC. Não há conflito entre o Código Civil e o CDC na verdade eles se completam.

EVOLUÇÃO:

O contrato sempre existiu. Existe uma especulação, sem comprovação que o contrato existia nas formas mais primitivas, até em sociedades primitivas existia o contrato, o homem sozinho não precisa do direito, o direito nasce a partir do momento que o homem convive com seus semelhantes, quando o homem passa a viver em sociedade é imperioso a realização de contratos. Ex: tribo utensílios de pesca troca com tribo utensílios de caça, isso é um contrato.

No antigo Egito já existe prova, existiam dois tipos de contratos: contrato de casamento e contrato de aquisição de propriedade, que eram escritos. No casamento se a pessoa queria ter filhos tinha que ter contrato escrito, porque sem isso os filhos não seriam legítimos.

Em Roma, na Lei das 12 tábuas, tem vários artigos que são idênticos aos nossos, p.ex.: artigo de cobrança de juros e o artigo que dá o nome de contrato. Lá na lei das 12 tábuas fala que contrato era acordo de vontades, então o conceito de contrato escrito nasceu aqui.  

No direito canônico a única preocupação era penalizar quem descumpria os contratos, se você não cumprisse o contrato você era pecador.

Século IX, XX em virtude da revolução industrial o contrato atingiu o seu apogeu, por mais abusivo que foi o contrato tinha que cumprir pois não existia revisão contratual, então o que mudou daquela época para agora é a ação de revisão contratual, o que existia naquela época era a liberdade de contratar, era 100% (fulano assinou um contrato tinha que cumprir) independente do contrato que assinar ia perder seu único bem, por não houver a figura que chama impetrabilidade de bem de família.

Hojeainda existe liberdade contratual, (contrato o que quiser) a única coisa que mudou foi que tem um ressalva nessa liberdade através de uma figura que CHAMADIRIGISMO ESTATAL que é, a intervenção do Estado nas relações privadas (unificação do direito privado) EX: do dirigismo estatal é o CDC, pois antes de 90 não existia proteção ao consumidor, se você comprava uma mercadoria na loja e ela tinha problema, a empresa só trocava se ela quisesse, e ela trocava para não perder o cliente, mas não existia a proteção ao consumidor, era complicado. Muitas vezes você entrava com uma ação e quem tinha que provar era você consumidor, pois não existia a inversão do ônus da prova de jeito nenhum, ISSO AQUI É A MÁXIMA DO DIRIGISMO ESTATAL, É A PROTEÇÃO DO ESTADO NAS RELAÇÕES PRIVADAS.

Quando estiver falando de contratos, tem contratos que são idênticos, mas corrigidos por lei diferente, ex: contrato de compra e venda pode ser regidos pelo CC ou CDC, quando estiver tratando na disciplina da Alessandra está falando do CC. A CF/88 o Estado tem que promover a defesa do consumidor, esta devesa veio 8.078 CDC, toda loja tem que ter um condigo do CDC, o objetivo do CDC é ser fonte de equilíbrio das partes contratadas (consumidor, fornecedor).

  • 1º EXEMPLO: eu fiz um contrato de compra e venda com o Jobson do carro dele, o Jobson chegou para mim no começo do semestre falando que estava vendendo o carro dele e eu comprei, nós fizemos um contrato de compra e venda de veículo, peguei o carro e foi para a faculdade, chegando em uma avenida o carro morreu, não liga, chamei o seguro e ele disse que o carro estava com defeito que já era pré-existente, que é um defeito chama vicio redibitório.

  • 2º EXEMPLO: Jobson pegou o dinheiro que Alessandra pagou para ele, foi na concessionária e comprou um carro. Pagou e pegou o carro, Alessandra tacou uma praga nele tanto que ao voltar para casa o motor também estragou, chamou o guincho e disse que o carro estava com defeito, VÍCIO REDIBITÓRIO. O Jobson ficou até rindo porque o contrato de compra e venda de veículo que fez na concessionária era o mesmo contrato e cláusulas de Veículo que tinha feito com Alessandra. Os dois veículos têm vício redibitório um entre Alessandra e Jobson, outro entre Jobson e Concessionária. Alessandra quer pleitear seus direitos, nesse caso vai fazer uso do CÓDIGO CIVIL, no caso do Jobson ele vai fazer uso do CDC. O fato de o Jobson fazer uso do CDC, não tem nada a ver com pessoa jurídica ou física, mas sim na relação de consumidor e fornecedor e tal definição encontramos no Art. 2º, 3º, CDC Lei 8078/90:

ART. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

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