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Por:   •  21/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.992 Palavras (12 Páginas)  •  352 Visualizações

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FACULDADE DOM ALBERTO

Direito Empresarial I

ALUNA: DAIANI WEISS

 Santa Cruz do Sul, Novembro de 2015.


Estudo de caso 01

Carlinhos Cabaña, cidadão paraguaio, casou no presente ano com a cidadã brasileira Marina Silva, dotada de ampla experiência empresarial no ramo de produção industrial, no regime matrimonial de comunhão total de bens. Carlinhos, então, com sagacidade sublime, vislumbrou oportunidade de aproveitar-se do vasto conhecimento de Marina ao decidir constituir uma sociedade limitada para atuar no ramo de fabricação e emissão de papel moeda. A sociedade foi conjecturada com base na legislação Brasileira, tendo por objeto a fabricação e emissão de cédulas monetárias de Real.

Em atendimento às disposições do Código Civil Brasileiro, a divisão do capital em quotas ficou estabelecida no contrato social da seguinte maneira: 50% do capital totalmente integralizado, no montante de R$ 1.000.000,00, pertence a Carlinhos Cabaña, e os demais 50%, totalmente integralizado, pertencem a Marina Silva, também no montante de R$ 100.000,00.

De posse de toda a documentação necessária e almejando obter o registro da sociedade, Carlinhos Cabaña se dirigiu ao Departamento Nacional

do Registro de Comércio para arquivar os atos constitutivos, que foi sumariamente negado. Ato continuo, revoltado com a negatória do órgão federal, resolveu procurá-lo como advogado(a) para defesa dos seus direitos e garantias constitucionais.

Destarte, na qualidade de advogado(a) de Carlinhos, diante das proposições acima formuladas, elabore parecer sobre o caso, que deve compreender obrigatoriamente, além dos argumentos jurídicos apropriados e os fundamentos legais pertinentes, o enfrentamento dos pontos abaixo relacionados:

a) Se o procedimento adotado por Carlinhos Cabaña, ao solicitar o arquivamento dos atos constitutivos da sociedade empresarial perante o Departamento Nacional do Registro de Comércio, está em consonância com as disposições legais referentes ao registro público de empresas;

b) Existência ou não de impedimento legal para a constituição da sociedade entre os sócios Carlinhos Cabaña e Marina Silva;

c) Possibilidade de exercício de atividade econômica empresarial consistente em fabricação e emissão de papel moeda por pessoa jurídica de direito privado;

Requisitos complementares:

a) 20 (vinte) linhas, no mínimo, a 30 (trinta) linhas, no máximo;

b) Descrever os conhecimentos necessários para compreensão e solução do estudo de caso;

 

a) o procedimento adotado por Carlinhos não está em consonância com as disposições legais, pois conforme artigo 1º e 2º da lei 8934/34 o órgão responsável para tal arquivamento seria o Registro Público de Empresas Mercantis e afins.

B) Existe sim impedimento legal pra tal sociedade, já que conforme artigo 997 do Código Civil Brasileiro cônjuges que forem casados em comunhão universal de bens não podem constituir sociedade entre si, segue redação de tal artigo “Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.”

c) A fabricação e emissão de papel moeda cabe exclusivamente a Casa da moeda do Brasil a quem cabe a fabricação de papel moeda, a ao Banco Central do Brasil a colocação de moedas em circulação, conforme lei 4595/64 e 5895/73.

 

Estudo de caso 02

A pessoa jurídica “Irmãos Coragem Ltda.”, domiciliada em Venâncio Aires/RS, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial, este situado na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, com a sociedade empresária “Chaves & Chaves Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, por prazo determinado, sendo o contrato prorrogado por várias vezes, no lapso de mais de sete anos, cujo valor mensal atingia o montante de R$1.500,00.

A sociedade “Irmãos Coragem Ltda.” exerce atividade econômica empresarial no mesmo ramo desde a sua constituição, há cerca de dez anos. O contrato de locação findará em 01/02/2015, e os dirigentes da empresa locadora já se manifestaram contrários à renovação do referido contrato, sem qualquer justificativa plausível.

Por conseguinte, a sociedade “Irmãos Coragem Ltda.”, se sentido extremamente prejudicada com o futuro encerramento da locação não residencial, procurou-o(a) como advogado(a) para lhe auxiliar na defesa dos seus direitos de inerência ao ponto. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), elabore parecer sobre o caso, que deve compreender obrigatoriamente, além dos argumentos jurídicos apropriados e os fundamentos legais pertinentes, o enfrentamento dos pontos abaixo relacionados:

a) Se a sociedade locatária “Irmãos Coragem Ltda.” reúne os requisitos exigidos pela legislação pertinente para requerer a renovação compulsória do contrato de locação não residencial;

b) Juízo competente para apreciar eventual ação judicial cabível;

c) No caso do imóvel em questão ser destinado ao uso dos titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados da sociedade empresária “Irmãos Coragem Ltda.”, se o direito de renovação previsto na legislação para locações não residenciais pode ser exercido pela pessoa jurídica;

Requisitos complementares:

a) 20 (vinte) linhas, no mínimo, a 30 (trinta) linhas, no máximo;

b) Descrever os conhecimentos necessários para compreensão e solução do estudo de caso;

a) a sociedade locatária dos irmãos possui todos os requisitos para renovação compulsória, conforme artigo 51º da lei 8245/91 que diz:

 Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

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