TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contratos

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

Página 1 de 4

ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA:

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

(REsp 424.543/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2003, DJ 31/03/2003, p. 217)

Taruiane Wasem

A promessa de compra e venda é uma espécie de contrato realizado antes da compra se concretizar de fato. É um comprometimento de ambas as partes para que a compra e venda se realize futuramente.

Com este contrato, ambos terão a garantia de que tudo sairá como foi descrito no contrato, conforme artigos 1417 e 1418 do Código Civil Brasileiro.

Art. 1417- Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registros de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Art. 1418- O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

A adjudicação citada no artigo 1.418 CCB, nada mais é do que uma ação judicial que tem o objetivo de promover o registro imobiliário necessário para fazer a transmissão do bem imóvel quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva. O direito à adjudicação é oponível, inicialmente, de forma voluntária ao vendedor. Se houver recusa, o comprador pode recorrer em juízo a adjudicação, e a decisão será via sentença.

Por ser um contrato irretratável, onde seus requisitos não podem ser renegociados depois, no contrato de promessa de compra e venda há uma fase de negociações, onde há a promessa e a aceitação, resultado da manifestação de ambas as partes.

É um contrato também irrevogável, não podendo haver a desistência.

A promessa de compra e venda é vista de dois ângulos. Como uma relação obrigacional, no qual o objeto é uma prestação de dar, caracterizada pelo pagamento de valores sucessivos, para satisfazer certa quantia ao promitente vendedor, fazendo assim com que o vendedor tenha a obrigação de fazer um contrato definitivo, em que outorgará a escritura definitiva de compra e venda. E como um direito real do comprador, conforme artigo 1225 do Código Civil Brasileiro.

Art. 1225- São direitos reais:

VII- o direito do promitente comprador do imóvel.

Decisão da jurisprudência:

A jurisprudência analisada tem por objetivo mostrar a evolução dos contratos de compra e venda.

Na época em que foi feito o suposto contrato de “promessa de compra e venda”, discutido neste caso, ainda estava em vigor o Código Civil de 1916, em que este tipo de contrato era um pouco mais complexo.

Era um contrato em que havia a obrigação do promitente vendedor de fazer o contrato definitivo, depois de sua própria manifestação de vontade. Porém, conforme o artigo 1088 do Código Civil de 1916, antes do contrato definitivo, qualquer uma das partes tinha o direito de arrependimento, desde que houvesse um ressarcimento de perdas e danos à outra pessoa.

Art. 1088, CCB/1916- Quando o instrumento público for exigido como prova do contrato, qualquer das partes pode arrepender-se, antes de o assinar, ressarcindo à outra as perdas e danos resultantes do arrependimento, sem prejuízo do estatuído nos arts. 1.095 a 1.097.

Era um contrato que não garantia uma proteção jurídica, justamente por seu direito de arrependimento. Não havia também a obrigação de registro, o que tornava mais complicado se por ventura o caso viesse ao tribunal.

Neste caso julgado, a empresa Baneses, que era a suposta compradora, quis exigir seu direito de arrependimento. Porém, no contrato de pré-venda não havia previsão de arrependimento. E a Albamar Construtora, que era a vendedora, não poderia exigir seu direito de ressarcimento de perdas e danos, se este não estivesse previsto no pré-contrato feito pelas duas empresas em questão.

A decisão do júri foi que:

  1. ao não ser reconhecida a existência de impossibilidade jurídica do pedido, pelo fato de o autor não ter juntado aos autos o título executivo extrajudicial, violou os artigos:

Art. 295, parágrafo único/CPC- Considera-se inepta a petição inicial quando:

III- o pedido for juridicamente impossível.

Art. 583- (Revogado pela Lei n. 11.382, de 6-12-2006.)

  1. ao não ser reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam, onde o autor poderia ter deduzido em juízo a anuência do vendedor.
  2. ao não reconhecer o direito de arrependimento do comprador, mesmo que possua este direito até o dia da celebração do contrato definitivo.
  3. ao violar o previsto no artigo 639 eo Código de Processo Civil, onde o autor deveria manter o compromisso de compra e venda, o qual não se concretizou.
  4. ao não reconhecer que o contrato de promessa de compra e venda deve ser registrado em cartório.
  5. ao aplicar o artigo 641 do Código de Processo Penal, violou esse dispositivo, uma vez que o pedido não possui natureza condenatória, mas executiva.
  6. ao afastar o litisconsórcio passivo necessário entre o recorrente e sua esposa.

O recurso especial foi admito pelo Tribunal.

Conclusão

Acredito que, com a evolução das leis no novo Código Civil de 2002, situações como essa do caso discutido acima, se tornaram mais claras, facilitando o julgamento quando o caso é levado a júri.

Este caso serve como exemplo para mostrar que é sempre necessário a fase de negociação, para que não hajam situações mal esclarecidas. Assim como é muito importante a manifestação de vontade das duas partes, para ser um contrato satisfatório para as duas partes.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)   pdf (101.4 Kb)   docx (14.3 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com